Registo Propriedade

Impresso mudança de propriedade

Impresso mudança de propriedade

Boas, vou vender o meu carro a um particular e gostava de levar logo no dia do negócio o impresso para alteração de propriedade.
Em simultâneo levo uma declaração para o comprador assinar a responsabilizar-se pelo carro a partir desse dia mas essa já tenho.

Estava a pensar ir à loja do cidadão hoje à tarde mas estão fechados até segunda e o negócio é na segunda de manhã.

Sabem se esse impresso está disponível on-line?

Cumps
Lucky
 
Legalização de veículo

Legalização de veículo

Boas noites,

Alguém sabe informar-me se é necessário pagar algum tipo de imposto se um estrangeiro vier viver para Portugal e quiser utilizar/legalizar a viatura adquirida no país em que era residente?

Atenção que não estou a falar de emigrantes que pretendem retornar, mas sim estrangeiros que pretendem fixar residência em Portugal.

Agradeço desde já qualquer informação.
 
Registo de propriedade- Como Mudar?

Registo de propriedade- Como Mudar?

Boas.

A minha mãe comprou 1 carro novo e entregou outro que estava em meu nome.
O carro entregue continua em meu nome, visto eles não o terem ainda vendido.
Eu posso ir ao registo dizer que o carro já não é meu?

É que para o ano quem paga o selo do carro é o dono, que está no registo.

thanks
 
Transferencia de Propriedade de Viatura

Transferencia de Propriedade de Viatura

Boas

Estou em vias de ficar com um carro que está em nome de uma pessoa que sabe deus quem é. Os documentos estão em ordem, a declaração de venda está assinada, apenas falta a fotocopia do BI do anterior proprietário, mas está tudo preenchido na declaração de venda.

Hà crise em passar para meu nome?

Cumps
 
Última edição:
Se a assinatura não estiver reconhecida notarialmente é preciso fotocópia do B.I. e do cartão de contribuinte

Já agora muda o nome do tópico para algo mas correcto assim tipo transferencia de propriedade de veiculo pois o carro não muda de nome
 
Última edição:
Se a assinatura não estiver reconhecida notarialmente é preciso fotocópia do B.I. e do cartão de contribuinte

Já agora muda o nome do tópico para algo mas correcto assim tipo transferencia de propriedade de veiculo pois o carro não muda de nome

Como assim autenticada?

Desculpem mas não entendo muito disto...

Cumps
 
Por acaso estou com um problema parecido.
Ainda não tentei pois o carro 'ficou' sem motor passado muito pouco tempo de o comprar entretanto resolvi tudo e desleixei-me [8b]

Já o ano passado para comprar o selo foi complicado, este ano ainda nem tentei.

Tenho uma proposta de venda do stand e declaração de venda assinada com numero de BI da anterior dona.

Quando pus o megane em meu nome precisei da copia de BI e NIF do anterior dono para tal.

Será que o outro carro vou precisar disso?
 
Dúvida - Registo de Propriedade

Dúvida - Registo de Propriedade

Estou aqui com uma pequena dúvida...

Quando comprei o meu carro, demos o que tinhamos para troca. Hoje vim a saber que esse mesmo carro ainda está no meu nome! Liguei para o stand, que me confirmou que o carro ainda não tinha sido vendido e que a transferência do registo de propriedade só será feito quando arranjarem comprador...De salientar, que tenho os documentos que provam que o carro foi dado como troca pelo que tenho actualmente.

Lá disseram-me que era prática comum, porque assim o carro não fica com mais um registo!

Será assim mesmo?

[;)]
 
mesmo com a declaração de compra e venda com data antes do fim deste mes e se o carro não tiver sido registado no nome da outra pessoa inda tem de se pagar o selo?
 
O vendedor do veiculo tem 30 dias, para comunicar à autoridade competente para a matricula (e consequentemente para efeitos fiscais), a identificação do adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituido o direito. (118º/4/CE)

O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituio direito que confira atitularidade dobre o veiculo, tem 30 dias para comunicar tal facto à autoridade competente para a matricula. (118º/3/CE)

Ou seja, mesmo que se venda a um stand, deve-se dar disso conhecimento (carta registada com aviso de recepção) à autoridade competente para a matricula (acto obrigatório), com conhecimento às finanças, independentemente de o stand ou outro comprador, transferir ou não a propriedade.

Só desta forma quem vende salvaguarda sempre os seus interesses, caso não o faça tem "responsabilidade" sobre o veiculo.

Abraços,

PPK1
 
O vendedor do veiculo tem 30 dias, para comunicar à autoridade competente para a matricula (e consequentemente para efeitos fiscais), a identificação do adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituido o direito. (118º/4/CE)

O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituio direito que confira atitularidade dobre o veiculo, tem 30 dias para comunicar tal facto à autoridade competente para a matricula. (118º/3/CE)

Ou seja, mesmo que se venda a um stand, deve-se dar disso conhecimento (carta registada com aviso de recepção) à autoridade competente para a matricula (acto obrigatório), com conhecimento às finanças, independentemente de o stand ou outro comprador, transferir ou não a propriedade.

Só desta forma quem vende salvaguarda sempre os seus interesses, caso não o faça tem "responsabilidade" sobre o veiculo.

Abraços,

PPK1

Obrigado. A autoridade competente será a conservatória do registo automóvel....certo? Os 30 dias já passaram há muito tempo...ainda o posso fazer? Está sujeito a alguma coima?

[;)]
 
Pode ser na conservatórioa ou na (ex)DGV, de acordo com o protocolo celebrado entre as duas entidades, que lhes permite receber qualquer tipo de pedido relativo a veiculo, independentemente da sua competencia para a pratica do acto.

Vale mais tarde que nunca, comunica a venda e junta a documentação que tiveres sobre o negocio.

Sim, tem coima. Para o caso 120€ (para quem vende e para quem compra)

Abraços,

PPK1
 
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