Romao
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epa.. eu hoje sai de Coimbra era meia noite e 50 e qq coisa .. cheguei a casa ja passavam das 2h20..
fonix.. confesso que nunca tinha demorado tanto tempo a fazer 18kms []
É... os rovers provocam essas surpresas [
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epa.. eu hoje sai de Coimbra era meia noite e 50 e qq coisa .. cheguei a casa ja passavam das 2h20..
fonix.. confesso que nunca tinha demorado tanto tempo a fazer 18kms []
É... os rovers provocam essas surpresas [] [
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Claro, sabe tão bem ser quase 8 da noite e ainda haver luz! Mas eu gosto é daqueles dias em que está quase no solstício de verão, em que anoitece quase às 9 da noite!Finalmente mudou a hora, assim sim! []
É como deveria ser todo o ano.
Claro, sabe tão bem ser quase 8 da noite e ainda haver luz! Mas eu gosto é daqueles dias em que está quase no solstício de verão, em que anoitece quase às 9 da noite!
Claro, sabe tão bem ser quase 8 da noite e ainda haver luz! Mas eu gosto é daqueles dias em que está quase no solstício de verão, em que anoitece quase às 9 da noite!
Epá, para mim 1000x isso do que chegar a casa às 7h da tarde e já ser de noite. É tão deprimente. [s)]O pior é 1 gajo levantar-se às 7h da manhã e ainda ser noite... [8b]
Epá, para mim 1000x isso do que chegar a casa às 7h da tarde e já ser de noite. É tão deprimente. [s)]
O pior é 1 gajo levantar-se às 7h da manhã e ainda ser noite... [8b]
Mas vocês sabem a diferença da hora da Europa central para a nossa?
Isso faz algum sentido?
"Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
_____________
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.-1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
_____________
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte."
http://www.oal.ul.pt/index.php?link=lesl []