Topico da mudança da hora. Últimos Domingos de Março e Outubro. Ver primeiro post.

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Por mim seria horário de Verão todo o ano...
Mas acho que isso não é muito viável, pois todos os países europeus mudam... Daí prefiro a hora central europeia.
Mas lá está, somos amigos dos ingleses, queremos ter a mesma hora que eles...
Só gostava de saber qual é a vantagem em termos de consumo de energia no inverno... qual é a diferença entre ter as luzes ligadas às 8h ou às 17h? Se o nosso horário fosse o do centro da europa apenas gastaríamos de manhã a mesma quantidade de electricidade a mais que gastamos ao fim do dia...


NÃO HÁ NENHUMA PETIÇÃO PARA PEDIR A ALTERAÇÃO DO NOSSO FUSO HORÁRIO? EU ASSINARIA JÁ E OBRIGARIA TODAS AS PESSOAS QUE CONHEÇO A ASSINAREM!!!!!!!!!!!!!!!!
 
Última edição:
Claro, sabe tão bem ser quase 8 da noite e ainda haver luz! Mas eu gosto é daqueles dias em que está quase no solstício de verão, em que anoitece quase às 9 da noite!

Anoitece quase às 10h da noite. [;)]

O sol põe-se por volta das 21h30!

Aliás, daqui a cerca de 1 mês, já vai estar de dia às 9h da noite. [:cool:]
 
O pior é 1 gajo levantar-se às 7h da manhã e ainda ser noite... [8b]

É nesses pequenos pormenores que me questiono se os humanos serão mesmo o animais racionais :)

Levantam-se já a passarada tomou o pequeno-almoço, já comentou as ultimas dos jornais, os lances polémicos da ultima jornada, as aventuras do fds.... E deitam-se quando a passarada já vai no 5ºsono, quase na hora de se "levantarem" para um dia [:D]
 
Relembrando:
"Portugal continental

Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março

Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).

2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).

Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

_____________



Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho



Artigo 1º.-1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).

2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).

Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.

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Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto



Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).

Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte."

http://www.oal.ul.pt/index.php?link=lesl [;)]
 
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