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Concordam com a mudança de hora?
Concordam com a mudança de hora?
A mudança da hora deve-se a uma directiva comunitária que determina que os países da União Europeia devem entrar na hora de Verão no último domingo de Março e adoptar a hora de Inverno no último domingo de Outubro, independentemente do fuso horário em que se encontrem.
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Concordam com a mudança de hora?
A mudança da hora deve-se a uma directiva comunitária que determina que os países da União Europeia devem entrar na hora de Verão no último domingo de Março e adoptar a hora de Inverno no último domingo de Outubro, independentemente do fuso horário em que se encontrem.
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.