Tópico da Segurança Social (dúvidas diversas)

Fui pai à pouco mais de 2 meses, e recebi hoje o subsídio de paternidade dos 20dias gozados.
Tem me sido dito que este subsídio é equivalente a 100% da remuneração, é verdade ou não é bem assim? O subsídio de alimentação não é considerado, ou prevêem algum valor/dia para este?
 
Boa noite,

Foi passada uma baixa de 5 dias que apanhou 3 dias úteis. Nesse caso, existe pagamento por parte da SS?

Obrigada

[h=2]nício do pagamento[/h]
Situações com período de espera
Se o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT) for entregue no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão, o subsídio de doença é atribuído a partir:
  • do 4.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem
  • do 31.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 30 dias - trabalhadores independentes e beneficiários do regime do seguro social voluntário
Se o CIT for entregue fora do prazo de 5 dias úteis a contar da data de emissão o subsídio de doença é atribuído a partir da data em que o CIT for entregue, tendo em consideração o período de espera referido anteriormente.
Nota: Não é considerado o 1.º dia de doença se o mesmo tiver sido remunerado.
Situações sem período de espera
O subsídio é atribuído desde o 1.º dia de doença, nas seguintes situações:
  • Internamento hospitalar ou de cirurgia de ambulatório, verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde
  • Tuberculose
  • Doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.
Subsídio de doença - Segurança Social

São dias seguidos, não são úteis.
Nas situações com período de carência (espera) recebes a partir do 4º dia, nas restantes (ver situações em período de carência), recebes a partir do 1º dia.
Ou seja, caso seja doença normal e sejas uma trabalhadora por conta de outrem, recebes 2 dias de baixa.
 
Meus caros,

Alguém sabe dizer como é que ficou aquela questão da obrigatoriedade de comunicar à SS os valores facturados ás várias entidades, para quem está a recibos verdes?

Tinha lido algures que isso seria comunicado em sede de IRS, mas cá para mim acho que deixei passar o prazo...
 
Boas pessoal,

Fui operado no início de Fevereiro e tive de ficar 14 dias em casa. Nunca tinha estado de baixa e fui mal informado. Na confusão apenas formalizei a baixa médica cerca de 15 dias após retornar ao trabalho.

Entretanto, os documentos deram entrada na SS e o processo foi deferido por volta do dia 07/03. Alguém sabe quanto tempo levam normalmente a pagar?

btw, devo considerar nº dias * remuneração média diária * 55%, certo?

É caro ficar doente neste país...
 
Última edição:
uma pessoa que por exemplo recebe 20€ diários, é esse valor a multiplicar por todos os dias ? tipo mês de Fevereiro tem 28 dias x 20€ diários ? ou é só os dias úteis? Enviei para lá um mail, mas até agora nada, costumam responder? Pagaram mal e nós cagamos na cena, agora recebe-se uma carta a dizer que estamos a dever [:D]
No site também diz que pagaram X mas na conta recebemos Y...enfim.
 
Meus caros,

Alguém sabe dizer como é que ficou aquela questão da obrigatoriedade de comunicar à SS os valores facturados ás várias entidades, para quem está a recibos verdes?

Tinha lido algures que isso seria comunicado em sede de IRS, mas cá para mim acho que deixei passar o prazo...

Isso é comunicado através de um formulário do IRS, deixa de ser necessário comunicar à seg. social.
 
Boa tarde,

Julgo que muitos poderão vir a ter a mesma dúvida que eu:
Trabalhei dois anos numa empresa e entretanto não me foi renovado o contrato que entretanto passaria a definitivo.
O contrato terminou a 5 de maio, no entanto, agora queria tratar das coisas no centro de emprego e não tenho a carta da entidade patronal para proceder a isso, alguém sabe qual o prazo que eles têm para dar essa carta?

cps
 
não têm prazo

foi um contrato a termo certo?

é o trabalhador que tem obrigatóriamente que solicitar à empresa.

O prazo só conta a partir do teu pedido. 5 dias


Sb
 
Boas tardes

Tenho uma questão de algum modo "meio" urgente. (se não for neste tópico por favor movam ou indiquem onde se enquadre melhor)

É o seguinte, a Maria esteve os últimos 3 anos a trabalhar numa livraria com os contratos e suas renovações como é de esperar. Chegou ao final do terceiro contracto e como a empresa não está em politica de renovação ou de integração nos quadros, foi dispensada. Está agora com o subsídio de desemprego. Até aqui "tudo bem". (passo a piada)

Entretanto na procura por trabalho surgiu uma oportunidade de um estágio profissional na área dela e está no meio das entrevistas. (este estágio não foi sugerido pelo centro de emprego mas sim a Maria que enviou o curriculum directamente à empresa)

A empresa não parece muito clara quanto ao que pretende que o candidato ao estágio faça além de segundo os objectivos de trabalho no anúncio serem necessarias umas quatro pessoas para lidar com o que é pedido.

Ela agora tem o subsídio e obviamente, perde-o quando iniciar o estágio.

A questão é: Se entretanto vir que aquilo é banha de cobra e decidir sair(mesmo amigavelmente por mutuo acordo com o empregador) perde de vez o direito ao subsídio de desemprego ou pode voltar a requisitar o mesmo?

O dilema é saber se o arriscar nesta proposta e correr mal ficar sem qualquer rendimento para pagar contas...

Agradeço desde já pela paciência na leitura e alguma resposta. (já andei a ler algumas portarias no assunto mas não fiquei muito esclarecido)
 
Poderá sempre retomar o Subsídio de Desemprego.

De qualquer forma, para realizar um estágio profissional, o processo tem de ser decidido antes de iniciar o trabalho, isto é, pode tratar de toda a burocracia com a empresa, esperar a aprovação do estágio e só depois iniciar funções. A vantagem aqui é que nem precisa de confiar na empresa, pois pode obter directamente informação no IEFP sobre o estágio, pelo menos no sentido de assegurar que o processo existe e foi aprovado.
 
atenção,

creio que se a vontade de sair, partir da vontade do trabalhador, não retoma o subsídio de desemprego.

sb
 
atenção,

creio que se a vontade de sair, partir da vontade do trabalhador, não retoma o subsídio de desemprego.

sb

Nesse caso obviamente que não. Mas para falar em banha da cobra é para suspeitar que a empresa possa não pagar, por exemplo, e isso já é motivo válido para sair.
 
Sim nesse caso é claro. A questão é sair com acordo do empregador amigavelmente. Nesse caso não dá certo?

Desistir de um estágio profissional terá as suas particularidades, não depende apenas de acordo entre empresa e trabalhador já que o IEFP também é interessado, pois estará a financiar o estágio. A empresa só o fará amigavelmente se estiverem reunidas condições para o fazer.
 
Desistir de um estágio profissional terá as suas particularidades, não depende apenas de acordo entre empresa e trabalhador já que o IEFP também é interessado, pois estará a financiar o estágio. A empresa só o fará amigavelmente se estiverem reunidas condições para o fazer.

Portanto a coisa pode tornar-se complicada de resolver :/
 
Portanto a coisa pode tornar-se complicada de resolver :/

No primeiro mês a empresa ainda pode substituir o estagiário, mas terá burocracia. Depois de um mês ou a coisa corre muito mal ou a empresa não facilitará a saída. E para a Maria sair só mesmo com uma boa justificação (não pagamento de salário, doença grave...).

Mesmo no primeiro mês, para desistir convém pedir à empresa para que seja "despedida" por uma treta qualquer (inadaptação ao posto de trabalho, que está na moda) para não ter qualquer responsabilidade e assim poder continuar com subsídio de desemprego sem problema.
 
Não me parece que uma empresa que dificulte após o primeiro mês não o faça também no início... Que treta...

Grato pelas respostas, ela amanhã vai ao centro de emprego tentar saber mais info sobre isso e ver as hipoteticas opções que tem.

Mais uma vez, obrigado
 
Viva pessoal.

Alguém sabe como é que são as dívidas à segurança social? Elas prescrevem?

Sei que se, por exemplo, pagarmos duas vezes a mensalidade da segurança social, temos um ano para pedir que nos seja devolvido o dinheiro, caso contrário, é perdido a favor do estado.

Obrigado,

kodiak
 
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