Tópico da Segurança Social (dúvidas diversas)

Segurança social: também se desconta sobre as horas extraordinárias?

Segurança social: também se desconta sobre as horas extraordinárias?

Boas,

No meu local de trabalho tenho realizado serviço adicional para além do horário normal. Esse trabalho tem inclusivamente uma nota de vencimento à parte, ainda que a entidade patronal seja a mesma do meu trabalho normal. Ou seja, é como se fosse um outro contrato dentro da instituição, cujo valor/hora foi estipulado a priori.

Acontece que desde Outubro de 2007 que os talões de vencimento desse trabalho suplementar têm descontos para a segurança social, coisa que não acontecia até então.

A minha questão é a seguinte: se eu desconto para a segurança social no meu ordenado fixo, estas horas suplementares (que nem sei se se podem considerar horas extraordinárias) também estão abrangidas pelos descontos para a segurança social, ou só deveria descontar para IRS?

Peço-vos por favor que respondam só com conhecimento de causa, para não baralhar mais a questão :).
 
Última edição:
Boas.

Não sei se se enquadra bem no espírito da coisa mas no meu trabalho faço prevenção 2 semanas por mês. No recibo de vencimento lá vem o "prémio de prevenção" onde são aplicados os descontos para efeitos de IRS e de Segurança Social.

O teu caso parece-me parecido ao meu com a diferença que o teu "Prémio" pode variar consoante as horas que faças e o meu mantém-se sempre igual.


Espero ter ajudado.

Abraço,
McDriver
 
Boas,

No meu local de trabalho tenho realizado serviço adicional para além do horário normal. Esse trabalho tem inclusivamente uma nota de vencimento à parte, ainda que a entidade patronal seja a mesma do meu trabalho normal. Ou seja, é como se fosse um outro contrato dentro da instituição, cujo valor/hora foi estipulado a priori.

Acontece que desde Outubro de 2007 que os talões de vencimento desse trabalho suplementar têm descontos para a segurança social, coisa que não acontecia até então.

A minha questão é a seguinte: se eu desconto para a segurança social no meu ordenado fixo, estas horas suplementares (que nem sei se se podem considerar horas extraordinárias) também estão abrangidas pelos descontos para a segurança social, ou só deveria descontar para IRS?

Peço-vos por favor que respondam só com conhecimento de causa, para não baralhar mais a questão :).

Sim. As contribuições para a SS incidem sobre o mesmo rendimento mensal sobre o qual incide o IRS.
 
No meu caso não é um prémio, mas sim uma acumulação de funções dentro da mesma instituição.

Li algures que, pelo menos as horas extraordinárias, estão apenas sujeitas a retenção de IRS e nada de segurança social.
 
Os premios do tipo distribuição de resultados, estão isentos de descontos para a SS. Só descontam IRS
As horas extra são tributadas, como o trabalho normal SS+IRS
 
Estão sujeitas todas as retribuições com carácter de permanência.
Aparentemente as retribuições mencionadas têm crácter permanente, logo estarão sujeitas a contribuições para a segurança social.
Podes explicar em que é que difere o trabalho suplementar das horas extraordinárias?
 
Estão sujeitas todas as retribuições com carácter de permanência.
Aparentemente as retribuições mencionadas têm crácter permanente, logo estarão sujeitas a contribuições para a segurança social.
Podes explicar em que é que difere o trabalho suplementar das horas extraordinárias?


Deve ser a chamada "isenção de horário". Eu por exemplo não recebo horas extraordinárias e também não tenho um horário de trabalho fixo. Em compensação, recebo uma retribuição complementar fixa todos os meses, que serve para remunerar a eventual necessidade que eu possa ter de fazer mais horas de trabalho do que o que está previsto em contrato.
 
Mudar de emprego -> segurança social

Mudar de emprego -> segurança social

Ora bem...

estou aqui com uma dúvida...

Mudei de emprego em Janeiro, e como tal, mudei também de entidade empregadora.

Como é por causa dos descontos para a segurança social?
Eu tinha de ter feito alguma coisa?
Tipo: ir à segurança social informar que tinha mudado de emprego?
Ou este trabalho está todo do lado da minha actual entidade empregadora?

É que fiquei com estas dúvidas depois de ter andado a ler informações no site da seg-social.pt
 
Última edição:
Ora bem...

estou aqui com uma dúvida...

Mudei de emprego em Janeiro, e como tal, mudei também de entidade empregadora.

Como é por causa dos descontos para a segurança social?
Eu tinha de ter feito alguma coisa?
Tipo: ir à segurança social informar que tinha mudado de emprego?
Ou este trabalho está todo do lado da minha actual entidade empregadora?

É que fiquei com estas dúvidas depois de ter andado a ler informações no site da seg-social.pt

da actual, que comunica a tua entrada e da anterior que comunicou a tua saida dos quadros da empresa [;)]
 
da actual, que comunica a tua entrada e da anterior que comunicou a tua saida dos quadros da empresa [;)]

Eu também tinha essa ideia, mas depois li isto no site da segurança social:


Os trabalhadores por conta de outrem devem:

Comunicar, às instituições de segurança social, o início da actividade e a vinculação a uma nova entidade empregadora, até 24 horas após o início de efeitos do contrato de trabalho que vincule o trabalhador à entidade empregadora:


E aí fiquei com a dúvida...
 
eu acho que á partida eles sabem sempre de onde saiste e onde entraste pois atravez dos descontos eles vêm logo,já tenho saido de empresas e entrado noutras mas nunca disse nada á segurança social ,até hoje nunca tive problema algum,penso que não é preciso dizer nada
 
Ora bem...

estou aqui com uma dúvida...

Mudei de emprego em Janeiro, e como tal, mudei também de entidade empregadora.

Como é por causa dos descontos para a segurança social?
Eu tinha de ter feito alguma coisa?
Tipo: ir à segurança social informar que tinha mudado de emprego?
Ou este trabalho está todo do lado da minha actual entidade empregadora?

É que fiquei com estas dúvidas depois de ter andado a ler informações no site da seg-social.pt

Julgo que a obrigação de comunicar à Segurança Social só se colocaria se tivesses mudado o teu regime laboral, por exemplo, se estivesses a recibo verde e agora passasses a contrato de trabalho. Como já tinhas antes contrato de trabalho (a termo certo ou incerto, isso é irrelevante), não é preciso fazer nada. Para a SS só muda a entidade que faz os pagamentos em teu nome.
 
Julgo que a obrigação de comunicar à Segurança Social só se colocaria se tivesses mudado o teu regime laboral, por exemplo, se estivesses a recibo verde e agora passasses a contrato de trabalho. Como já tinhas antes contrato de trabalho (a termo certo ou incerto, isso é irrelevante), não é preciso fazer nada. Para a SS só muda a entidade que faz os pagamentos em teu nome.

Porreiro!

Agradeço a todos a ajuda.
 
Julgo que a obrigação de comunicar à Segurança Social só se colocaria se tivesses mudado o teu regime laboral, por exemplo, se estivesses a recibo verde e agora passasses a contrato de trabalho. Como já tinhas antes contrato de trabalho (a termo certo ou incerto, isso é irrelevante), não é preciso fazer nada. Para a SS só muda a entidade que faz os pagamentos em teu nome.

Acho que nem num caso de recibo verde. A entidade empregadora comunica à segurança social que determinado beneficário é empregado deles e que a segurança social passa a ser da responsabilidade deles e deixa-se de emitir os recibos que antes emitia por estar a recibo verde.
 
Eu sei...e tenho isso!

E isso leva-me a outra questão.

Comecei em Janeiro. Ainda lá não estão nenhuns descontos feitos pela actual empresa, ou seja, ainda não surgem dados nenhuns relativos a Janeiro e Fevereiro deste ano.


isso não é automatico,, espera mais uns meses, se não aparecer nada
vais ter de ir ver isso.
 
Segurança Social

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Viva,

Alguém me sabe dizer se (e como) é possível ver o valor total daquilo que já descontamos para a Segurança Social?

Disseram-me que dava para fazer isso, mas confesso que não sei como nem onde.

Obrigado pela ajuda
 
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