Tópico da Segurança Social (dúvidas diversas)

No final do contrato de 3 meses, a empresa entrega-lhe o modelo RP5044 e o candidato reinicia o Subsídio de Desemprego no momento que este foi suspenso.

Se for o candidato a despedir-se, este não tem direito ao reinício do subsídio de desemprego
 
Curso Efa Vs Segurança social - Ajuda

Curso Efa Vs Segurança social - Ajuda

Malta é o seguinte, eu tenho um amigo que há 3 anos lhe foi detectado leucemia, e felizmente as coisas correram bem e actualmente so tem tido consultas de controle.
Andou um certo tempo de baixa, mas esta entretanto foi-lha retirada, e teve que suar para a segurança social lhe atribuir um montante mensal de 181€.
Entretanto uma colega minha que é professora disse-me que existem lá na escola dela uns cursos EFA( ? ) em que pagam 580€ mais subsídio de alimentação e subsídio de transporte.
A questão é se ele, ao ir tirar este curso perde o subsídio que lhe foi atribuido pela segurança social?
 
O quÊ? mas pagam assim tanto nos Cursos EFA?? vê lá bem que isso, eu já dei formação nos cursos efa e ele ainda iam cortar mais o s subsidios para evitar certos abusos.
 
Segurança Social - Desemprego duvida

Segurança Social - Desemprego duvida

Ora bem tenho a seguinte duvida:

Neste momento tenho 2 trabalhos 1 full-time e um part-time, sendo que o part-time aufiro o inferior ao salário minimo nacional.

Se me passarem o subsidio de desemprego para o full-time terei direito a ele :confused:

Visto que no part-time faço todos ops descontos de forma legal..........será que se considera que como desconto não terei direito ao subsidio ..........ou terei :confused:



Obrigado [;)]
 
sinceramente o melhor é consultar o site , porque muitas vezes a confução é tanta muita e podem induzir em erro,

mesmo muitas vezes os proprios funcionarios estão errados.

o melhor é mesmo consultar o site.
 
sim tens direito ao subsidio de emprego, mas não por inteiro, será calculado com base nesse partime.

vamos supor que o subsidio de desemprego era de 600 euros, como já recebes 400 do partime, eles vão-te retirar uma parte dos 600 euros, quanto não sei.

também podes ligar para o 808 200 670, é uma linha de informações do Iefp que responde a esta e outras questões.
 
Última edição:
OU seja quanto + trabalhamos + nos lixamos ..........na prática se me despedir do part-time ganho mais do subsidio do que trabalhando :sh)


que raio de pís é este :confused:[8b]
 
OU seja quanto + trabalhamos + nos lixamos ..........na prática se me despedir do part-time ganho mais do subsidio do que trabalhando :sh)


que raio de pís é este :confused:[8b]


e como resolvias o problema de uma pessoa estar a receber o fundo de desemprego e estar a trabalhar a tempo inteiro noutro lado. recebia dos dois lados ?

o fundo de desemprego é para auxiliar as pessoas, não para lhes manter o nível de vida. uma pessoa até pode estar a receber 1000 euros do fundo de desemprego, mas se não arranjar um emprego, passado x tempo vai ficar com nada, e ai até já aceita o ordenado minimo numa caixa de um supermercado.

no entanto, penso que para rendimentos extras inferiores a metade do ordenado minimo, não existe nenhum corte no fundo de desemprego.
acima disso o valor é calculado com base no rendimento extra.
 
Última edição:
OU seja quanto + trabalhamos + nos lixamos ..........na prática se me despedir do part-time ganho mais do subsidio do que trabalhando :sh)


que raio de pís é este :confused:[8b]

Isso não, podes é ficar a ganhar o mesmo.

O melhor é mesmo lá ires, e explicares a situação, pois já tinhas o part-time antes de seres despedido.
 
Eu sou jurista e, se queres que te dê uma opinião sincera, mais vale consultares um advogado.

Os funcionários dos serviços públicos estão extremamente mal preparados e, com base na minha experiência como advogado, estão-se nas tintas para o cidadão; o melhor é mesmo consultares um bom advogado nessa área e pedires-lhe para te tratar do assunto. Neste momento os preços estão acessiveis na advocacia.
 
Segurança Social emigrante

Segurança Social emigrante

Boas!
Dia 1 de Janeiro parto para a Holanda, mais especificamente para Amesterdão para começar a trabalhar. Irei descontar para a Holanda.

Fui-me informar na segurança social portuguesa para saber se pelo facto de estar a descontar para lá se depois contaria para os anos de trabalho da minha reforma aqui, ao que me disseram que sim.

No entanto uma outra pessoa amiga disse-me q tal n seria possível e fiquei na dúvida.

Alguém me sabe esclarecer?
 
Boas!
Dia 1 de Janeiro parto para a Holanda, mais especificamente para Amesterdão para começar a trabalhar. Irei descontar para a Holanda.

Fui-me informar na segurança social portuguesa para saber se pelo facto de estar a descontar para lá se depois contaria para os anos de trabalho da minha reforma aqui, ao que me disseram que sim.

No entanto uma outra pessoa amiga disse-me q tal n seria possível e fiquei na dúvida.

Alguém me sabe esclarecer?

Treta... UE é UE e existem acordos nesse sentido portanto descansa que o tempo de descontos vai ter equivalência em PT.
 
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