jesusNitro
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Estou com uma duvida
Podem-me informar qual é o valor da pensão atribuida a um desempregado que nunca descontou ???
Podem-me informar qual é o valor da pensão atribuida a um desempregado que nunca descontou ???
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Estou com uma duvida
Podem-me informar qual é o valor da pensão atribuida a um desempregado que nunca descontou ???
FontePENSÃO SOCIAL DE VELHICE
Quem tem direito
Os cidadãos nacionais, residentes em Portugal e os cidadãos dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e ainda do Brasil se estiverem abrangidos pelo estatuto de igualdade de direitos desde que:
- Não estejam abrangidos por nenhum regime de protecção social obrigatório ou, estando-o, não cumpram o prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice - 15 anos com registo de remunerações (são considerados outros prazos de garantia cumpridos ao abrigo de legislação anterior)
- Sendo pensionistas de velhice ou sobrevivência, tenham direito a pensão de valor inferior ao da pensão social.
Condições de atribuição
- Idade igual ou superior a 65 anos
- Rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a € 167,69 (40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS), ou tratando-se de casal a € 251,53, (60% do IAS) - condição de recursos.
Exactamente.O regime alargado é uma autêntica xulice o que eu recomendo é sempre o regime normal. No regime alargado se tiveres de baixa não pagam o 1º mês e quando vais para receber és chamado pelo junta médica e cortam-te a baixa [8b][8b][8b]
Se por alguma infelicidade algum dia precisarem mesmo da baixa podem sempre alterar para o regime alargado de 6 em 6 meses []
Pessoal, uma dúvida: Eu antigamente trabalhava por recibos verdes, e na altura inscrevi-me como trabalhador independente para receber a caderneta etc. Agora estou a trabalhar pela 1ª vez a contrato, e tenho uma dúvida, tenho que me inscrever na seg. social como trabalhador por conta de outrem? Ou não é necessário?
Obrigado!
Boas. Quem trabalha por conta de outrem e por conta própria, qual o máximo conjunto a pagar à SS?
Boa noite,
tenho 2 empregos e descontos através de um contrato de trabalho em ambos.
Gostaria de saber se esses descontos ficam acumulados na segurança social ou se eles só contam com um dos descontos ( Nomeadamente o de valor mais elevado) para fins de fundo de desmprego e reforma.
Obrg
Nunca me fui informar à SS, apesar de já ter visto qualquer coisa na net, acho: trabalho e desconto em Espanha (Canárias)....Daqui a uns anos volto a Portugal; como vai funcionar em termos de reforma?
Há acordos e os descontos são "transferidos" de cá para lá?
Não tenho possibilidade de chegar mais cedo e pergunto: Existe a possibilidade de pedir este documento via Internet?
Uma outra dúvida:
Necessito de pedir uma declaração da SS a indicar que trabalho e faço descontos, com o propósito de pedir o Estatuto Trabalhador-Estudante.
Acontece que ultimamente a SS nas lojas do Cidadão estão completamente apinhadas de gente e quando lá chego já não existem senhas.
Não tenho possibilidade de chegar mais cedo e pergunto: Existe a possibilidade de pedir este documento via Internet?
Sim, existem vários acordos internacionais que facilitam a comunicação entre os diversos países. Creio que na fazem parte desses países todos os membros da UE, por isso, como trabalhas em Espanha esses descontos serão transferidos para Portugal.
No entanto, é sempre aconselhável guardar os comprovativos dos descontos efectuados no estrangeiro, se a tua entidade patronal fornecer uma declaração anual com os rendimentos/descontos guarda porque futuramente poderá ser preciso.
Digo-te isto porque existem países que possuem vários subsistemas de contribuição para a segurança social e futuramente será mais fácil obter a reforma se tiveres essa informação.
Ok, obrigado![]
Sabes se posso ter acesso (online) à lista dos países que têm acordo?
E se estiver num país que não tenha acordo, como faço? Posso pagar impostos voluntariamente em Portugal?![]()
Artigo*40.o
Apresentação e instrução de pedidos de pensão ou de subsídios complementares
Para beneficiar de uma pensão ou de um subsídio complementar nos termos da legislação de um Estado-Membro, o interessado ou os seus sobreviventes que residam no território de outro Estado-Membro devem apresentar, se necessário, um pedido à instituição competente ou à instituição do lugar de residência, que o transmite à instituição competente.
Do pedido devem constar as informações exigidas por força da legislação aplicada pela instituição competente.
à pouco tempo existia um topico
"Novo Codigo contributivo Seg.Social - Trab Independentes"
Onde tinha lá algumas questoes colocadas e muito bem respondidas por um senhor.
Queria voltar a lêr a informacao
Desde q veio novo formato de forum acho q alguns topicos foram abaixo...
A quem respondia regularmente agradeço que me volte a indicar o link onde posso verificar se ja tenho numero de SS.
Obrigado e abraço