Tópico da Segurança Social (dúvidas diversas)

Estou com uma duvida

Podem-me informar qual é o valor da pensão atribuida a um desempregado que nunca descontou ???

Pensão como assim?

Se for pensão por velhice apenas tem direito à pensão social de velhice desde que cumpra os requisitos abaixo enunciados.

PENSÃO SOCIAL DE VELHICE

Quem tem direito

Os cidadãos nacionais, residentes em Portugal e os cidadãos dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e ainda do Brasil se estiverem abrangidos pelo estatuto de igualdade de direitos desde que:

- Não estejam abrangidos por nenhum regime de protecção social obrigatório ou, estando-o, não cumpram o prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice - 15 anos com registo de remunerações (são considerados outros prazos de garantia cumpridos ao abrigo de legislação anterior)

- Sendo pensionistas de velhice ou sobrevivência, tenham direito a pensão de valor inferior ao da pensão social.

Condições de atribuição

- Idade igual ou superior a 65 anos

- Rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a € 167,69 (40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS), ou tratando-se de casal a € 251,53, (60% do IAS) - condição de recursos.
Fonte

Se for uma pensão social (para pessoas que estão desempregadas e não estão na idade da reforma) existe o RSI. :sh)
 
O regime alargado é uma autêntica xulice o que eu recomendo é sempre o regime normal. No regime alargado se tiveres de baixa não pagam o 1º mês e quando vais para receber és chamado pelo junta médica e cortam-te a baixa [8b][8b][8b]
Se por alguma infelicidade algum dia precisarem mesmo da baixa podem sempre alterar para o regime alargado de 6 em 6 meses [;)]
Exactamente.
O regime alargado só deve compensar para poucas pessoas [8b]
A minha mãe está neste regime.
No ano passado o médico meteu-a de baixa porque estava muito mal da coluna (infelizmente está sempre [s)]). Ao fim de um mês tiraram-lhe a baixa e passados 2 dias já estava novamente de baixa.
Ou seja, esteve 2 meses de baixa mas não foram seguidos, pelo que não teve direito a receber NADA [:vm)]
 
Pessoal, uma dúvida: Eu antigamente trabalhava por recibos verdes, e na altura inscrevi-me como trabalhador independente para receber a caderneta etc. Agora estou a trabalhar pela 1ª vez a contrato, e tenho uma dúvida, tenho que me inscrever na seg. social como trabalhador por conta de outrem? Ou não é necessário?
Obrigado!
 
Pessoal, uma dúvida: Eu antigamente trabalhava por recibos verdes, e na altura inscrevi-me como trabalhador independente para receber a caderneta etc. Agora estou a trabalhar pela 1ª vez a contrato, e tenho uma dúvida, tenho que me inscrever na seg. social como trabalhador por conta de outrem? Ou não é necessário?
Obrigado!

Sim, tem que se efectuar a inscrição como trabalhador por conta de outrem, no entanto, quem tem que efectuar essa inscrição na segurança social é a tua entidade patronal, tu não tens que fazer rigorosamente nada. [;)]
 
Boas. Quem trabalha por conta de outrem e por conta própria, qual o máximo conjunto a pagar à SS?

Não existe um valor máximo para descontar por conta de outrem, o que existe é um valor mínimo a descontar!
Existe a possibilidade de ficares isento de contribuir para a segurança social como trabalhador independente (conta própria) desde que descontes o equivalente a 419,22 €/mês por conta de outrem.
Mas não existe nenhum impedimento em descontar pelos dois regimes. [;)]
 
2 empregos

2 empregos

Boa noite,

tenho 2 empregos e descontos através de um contrato de trabalho em ambos.

Gostaria de saber se esses descontos ficam acumulados na segurança social ou se eles só contam com um dos descontos ( Nomeadamente o de valor mais elevado) para fins de fundo de desmprego e reforma.

Obrg
 
Nunca me fui informar à SS, apesar de já ter visto qualquer coisa na net, acho: trabalho e desconto em Espanha (Canárias)....Daqui a uns anos volto a Portugal; como vai funcionar em termos de reforma?
Há acordos e os descontos são "transferidos" de cá para lá?
 
Boa noite,

tenho 2 empregos e descontos através de um contrato de trabalho em ambos.

Gostaria de saber se esses descontos ficam acumulados na segurança social ou se eles só contam com um dos descontos ( Nomeadamente o de valor mais elevado) para fins de fundo de desmprego e reforma.

Obrg

Os descontos ficam acumulados e serão ambos considerados para efeitos do cálculo da reforma/desemprego/etc. [;)]

Nunca me fui informar à SS, apesar de já ter visto qualquer coisa na net, acho: trabalho e desconto em Espanha (Canárias)....Daqui a uns anos volto a Portugal; como vai funcionar em termos de reforma?
Há acordos e os descontos são "transferidos" de cá para lá?

Sim, existem vários acordos internacionais que facilitam a comunicação entre os diversos países. Creio que na fazem parte desses países todos os membros da UE, por isso, como trabalhas em Espanha esses descontos serão transferidos para Portugal.
No entanto, é sempre aconselhável guardar os comprovativos dos descontos efectuados no estrangeiro, se a tua entidade patronal fornecer uma declaração anual com os rendimentos/descontos guarda porque futuramente poderá ser preciso.
Digo-te isto porque existem países que possuem vários subsistemas de contribuição para a segurança social e futuramente será mais fácil obter a reforma se tiveres essa informação.
 
Uma outra dúvida:

Necessito de pedir uma declaração da SS a indicar que trabalho e faço descontos, com o propósito de pedir o Estatuto Trabalhador-Estudante.

Acontece que ultimamente a SS nas lojas do Cidadão estão completamente apinhadas de gente e quando lá chego já não existem senhas.

Não tenho possibilidade de chegar mais cedo e pergunto: Existe a possibilidade de pedir este documento via Internet?
 
Não tenho possibilidade de chegar mais cedo e pergunto: Existe a possibilidade de pedir este documento via Internet?

Se tiveres a senha da segurança social consegues tirar um extracto com os descontos no site da segurança social directa (eu sempre entreguei o extracto de descontos da Internet para pedir o estatuto e foi sempre aceite).
Caso ainda não tenhas senha, podes pedir uma mas demora aproximadamente 2 semanas a chegar. [;)]
 
Cálculo do Escalão do Abono de Família

Se bem entendi, é da seguinte forma:

Vamos supor que uma família tem um IRS de 20.000€, com 2 filhos:

20.000 x (2+1) / 14 = 4.285,71€

É isto?
Depois vamos à tabela em baixo:

preview_images.asp


... e podemos considerar que a pessoa está inserida no escalão 2?
 
Uma outra dúvida:

Necessito de pedir uma declaração da SS a indicar que trabalho e faço descontos, com o propósito de pedir o Estatuto Trabalhador-Estudante.

Acontece que ultimamente a SS nas lojas do Cidadão estão completamente apinhadas de gente e quando lá chego já não existem senhas.

Não tenho possibilidade de chegar mais cedo e pergunto: Existe a possibilidade de pedir este documento via Internet?

Por acaso fui tratar ontem do estatuto Trabalhador-estudante para a minha mulher e não pediram nada disso.

Apenas tive que preencher um documento da escola e anexar fotocopia do BI, NIF, Último recibo de Vencimento e Cópia do contrato de Trabalho.

A cópia do contracto de trabalho podia ser substituída por uma declaração da entidade patronal.
 
Sim, existem vários acordos internacionais que facilitam a comunicação entre os diversos países. Creio que na fazem parte desses países todos os membros da UE, por isso, como trabalhas em Espanha esses descontos serão transferidos para Portugal.
No entanto, é sempre aconselhável guardar os comprovativos dos descontos efectuados no estrangeiro, se a tua entidade patronal fornecer uma declaração anual com os rendimentos/descontos guarda porque futuramente poderá ser preciso.
Digo-te isto porque existem países que possuem vários subsistemas de contribuição para a segurança social e futuramente será mais fácil obter a reforma se tiveres essa informação.


Ok, obrigado![;)]

Sabes se posso ter acesso (online) à lista dos países que têm acordo?

E se estiver num país que não tenha acordo, como faço? Posso pagar impostos voluntariamente em Portugal? :confused:
 
Ok, obrigado![;)]

Sabes se posso ter acesso (online) à lista dos países que têm acordo?

E se estiver num país que não tenha acordo, como faço? Posso pagar impostos voluntariamente em Portugal? :confused:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:166:0001:0123:PT:PDF
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:284:0001:0042:PT:PDF

Artigo*40.o
Apresentação e instrução de pedidos de pensão ou de subsídios complementares
Para beneficiar de uma pensão ou de um subsídio complementar nos termos da legislação de um Estado-Membro, o interessado ou os seus sobreviventes que residam no território de outro Estado-Membro devem apresentar, se necessário, um pedido à instituição competente ou à instituição do lugar de residência, que o transmite à instituição competente.
Do pedido devem constar as informações exigidas por força da legislação aplicada pela instituição competente.

Estão abrangidos por esta legislação todos os estados-membros da UE.

Podes consultar os restantes acordos aqui: Segurança Social

Caso não exista acordo com Portugal podes recorrer ao seguro social voluntário: Segurança Social

Mais Info: http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22791&m=PDF

Ao aderires ao seguro social voluntário pagas uma contribuição mensal para mais tarde poderes usufruir do direito à pensão, etc..
 
à pouco tempo existia um topico

"Novo Codigo contributivo Seg.Social - Trab Independentes"
Onde tinha lá algumas questoes colocadas e muito bem respondidas por um senhor.

Queria voltar a lêr a informacao
Desde q veio novo formato de forum acho q alguns topicos foram abaixo...

A quem respondia regularmente agradeço que me volte a indicar o link onde posso verificar se ja tenho numero de SS.

Obrigado e abraço
 
à pouco tempo existia um topico

"Novo Codigo contributivo Seg.Social - Trab Independentes"
Onde tinha lá algumas questoes colocadas e muito bem respondidas por um senhor.

Queria voltar a lêr a informacao
Desde q veio novo formato de forum acho q alguns topicos foram abaixo...

A quem respondia regularmente agradeço que me volte a indicar o link onde posso verificar se ja tenho numero de SS.

Obrigado e abraço


http://forum.autohoje.com/showthread.php?95441-Novo-C%F3digo-Contributivo-Seg.-Social-%96-Trab.-Independentes-%96-Todas-as-D%FAvidas

[;)]
 
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