Isso não funciona assim de forma tão pragmática.
As câmaras, ou pelo menos as grandes, têm uma lista de imóveis / ruas / zonas de interesse. Caso haja uma transação dentro dessa lista, é analisado se o valor faz sentido, e acionado o direito de preferência.
No caso de doação, o processo é o mesmo, sendo que o valor da doação é o valor patrimonial, e estando o imóvel em lista de interesse, a probabilidade de ser acionado o direito de preferência aumenta.
Neste caso a venda não é compulsiva, o doador / vendedor, pode sempre voltar atrás com a intenção de venda.
Vendi um terreno em Sesimbra agora e tive de consultar a CMS a saber se queriam exercer o direito de preferência, indicando o valor de escritura.