Habitualmente vêm cá com perguntas sobre construção, eu venho sobre desconstrução [

]
Sob a possibilidade de um familiar vir morar com eles, o ex-proprietario da minha casa resolveu ampliar um pequeno anexo/arrumos, que faz parte da construção original desta casa, desagregado da mesma, no fundo do terreno.
Ora como o português pensa sempre em grande, essa ampliação do anexo resultou num T3 com duas casas de banho e 90m2 de área... e que acabou por nunca ser habitado. A construção é de má/péssima qualidade, um dos quartos é interior, outro só tem acesso pela cozinha, outro tem uma rachadela na parede cada vez maior (a fundação parece estar a ceder). Enfim, está ali uma coisa muito mal amanhada, sem utilidade nenhuma (nem para arrendamento pois não há entrada directa da rua), que me ocupa uma área enorme de quintal.
Mas que, para mal dos meus pecados está toda legal, aparece na caderneta, paga imi, etc.
A minha ideia, desde que compramos a casa, é deitar a maior parte abaixo, manter apenas uma das divisões (o anexo original) e o telhado de outra - que ficaria a fazer de telheiro, para ter lá mesa de jardim, churrasqueira, etc.
Como isto se processa em termos de licenças? É preciso projecto na câmara? Alguma ideia como poderá impactar o crédito habitação? Foi feito com base na área das duas casas...