Tópico das Casas



Foi o que eu disse.

Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.
Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.

Quero uma bicicleta de montanha das boas. [:D]
 
Na empresa onde estou o assunto "caução" vs "adiantamento" tem sido alvo de confusão.

Um cliente ao pretender uma máquina e fazer fé da sua seriedade, transfere 50.000€ para a empresa para que possamos proceder ao seu fabrico.

Chama-se caução. O que muitas empresas fazem mal (e continuam a fazer pq é mais "prático") é que quando a máquina está pronta, nunca devolvem a caução, isto é, se a máquina custou 150.000€, o cliente posterioremnte transferirá 100.000€, o que está errado. Supostamente, a empresa teria de devolver os 50.000€ da caução e o cliente pagar 150.000€.

Note-se que aconteceu o mesmo quando comprei o meu carro. Dei 2.000€ de caução. Ele custou 45.000€, logo quando o fui levantar paguei 43.000€. Mas o correto seria a marca devolver-me 2.000€ [:D]
 
Afinal o Google ainda lá chega, dá é trabalho.


Em matéria de assuntos legais o Google é uma armadilha enorme. Existem milhares de fontes de informação falsa ( contraditória às vezes) ou desactualizada que induzem as pessoas em erro.


Obviamente que indo ao Portal da finanças: a informação é correcta mas isso não é o google, é ir directamente à fonte buscar a água[:D]
 
Em matéria de assuntos legais o Google é uma armadilha enorme. Existem milhares de fontes de informação falsa ( contraditória às vezes) ou desactualizada que induzem as pessoas em erro.


Obviamente que indo ao Portal da finanças: a informação é correcta mas isso não é o google, é ir directamente à fonte buscar a água[:D]

Claro, percebo isso, e nem precisas sair daqui.

Basta que alguém "caia" nas 3/4 páginas anteriores e tens uma série de posts que não orientam ninguém corretamente. É o "mal"dos fóruns.

Contudo eu encontrei em poucos minutos alguns links com informação correta, sendo um deles do DRE.

Um deles aqui, e era o 1 ou o 2 resultado da pesquisa, que até imagens tem para explicar o que preencher:

https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/IRS/caucao-irs

Mas no limite o verdadeiro interessado em esclarecer-se sobre este assunto, e caso não fique esclarecido pela via WEB, agarra nas perninhas e vai a uma repartição de finanças para orientação.
 
Isto é tudo muito bonito, e o fisco, mais uma vez salvaguarda a sua posição e cobra ao senhorio por algo que não lhe pertençe que é a caução!

Quando o inquilino deixa o imóvel em litigio com o senhorio, causa estragos iguais ou superiores ao valor da caução e obviamente também não passará um recibo em como recebeu a caução de volta porque também não a vai receber, mas no entanto o senhorio já pagou imposto por algo que recebeu mas que não ficou "com".

No Uk, por exemplo, o senhorio está obrigado a entregar a caução á guarda de um organismo aprovado pelo estado, a caução não pode ficar á guarda do senhorio.
 
Isto é tudo muito bonito, e o fisco, mais uma vez salvaguarda a sua posição e cobra ao senhorio por algo que não lhe pertençe que é a caução!

Quando o inquilino deixa o imóvel em litigio com o senhorio, causa estragos iguais ou superiores ao valor da caução e obviamente também não passará um recibo em como recebeu a caução de volta porque também não a vai receber, mas no entanto o senhorio já pagou imposto por algo que recebeu mas que não ficou "com".

No Uk, por exemplo, o senhorio está obrigado a entregar a caução á guarda de um organismo aprovado pelo estado, a caução não pode ficar á guarda do senhorio.
Vamos lá a ver. Não é bem como dizes.

Se um inquilino fizer estragos o senhorio fica com a caução sobra a qual paga IRS, mas por outro lado ao IRS vai deduzir as reparações. É portanto uma conta de soma 0.
 
Vamos lá a ver. Não é bem como dizes.

Se um inquilino fizer estragos o senhorio fica com a caução sobra a qual paga IRS, mas por outro lado ao IRS vai deduzir as reparações. É portanto uma conta de soma 0.

Exacto. Além disso, uma caução em dinheiro é apenas uma das formas admissíveis. Há outras, como por exemplo o inquilino fazer um "depósito caução" num banco, que retém o dinheiro à sua guarda, ou então prestar uma garantia bancária. Nestes casos, como o senhorio não recebe qualquer montante mas apenas o direito a recebê-lo caso se cumpram os requisitos para tal, não há imposto a liquidar.
 
Vamos lá a ver. Não é bem como dizes.

Se um inquilino fizer estragos o senhorio fica com a caução sobra a qual paga IRS, mas por outro lado ao IRS vai deduzir as reparações. É portanto uma conta de soma 0.


Também não é bem assim.....

Imagina que estraga uma TV de 400 ou 500€??
As TV`s assim como outros equipamentos, olha uma cama por exemplo, não entram como despesa..[;)]
 
Também não é bem assim.....

Imagina que estraga uma TV de 400 ou 500€??
As TV`s assim como outros equipamentos, olha uma cama por exemplo, não entram como despesa..[;)]

1º aspecto fundamental de qq contrato: o contrato deve incluir uma avaliação dos bens ( no contrato ou anexo) ( eu tenho)

No caso de avaria: o proprietário repara e a despesa entra no IRS. Portanto é como se devolvesse parcialmente a caução.

Na declaração de IRS do ano seguinte englobas a despesa ( exemplo compra de TV ou reparação) . Tens duas hipóteses: é aceite no sistema assunto fechado.
É reprovado ( ou nem sequer aceita a despesa no portal ) e tens de ir às finanças e levar as justificações e evidências, nomeadamente que o contrato inicial tinha a TV discriminada e valorizada em X e as facturas.

Nem tudo é automático nestas coisas e os chefes de finanças estão lá para resolver estes assuntos.

NOTA: esqueci-me dum pormenor: a avaria tem de ser por culpa do inquilino , exemplo partiu o vidro da TV sem querer e o seguro não cobre por exemplo.
De outra forma: depende do contrato e do que está combinado em relação à situações das avarias de electrodomésticos. No meu caso, eu acordei com o inquilino que as reparações são por conta dele o e caso a reparação não seja viável, o valor do electrodoméstico abate à caução.
Mas alguém poderá dizer que é ilegal. Estamos cá para debater...[:D]
 
Última edição:
Esses dois casos são diferentes, no aluguer de carros o dinheiro fica bloqueado, tal como na garantia bancária. Não se paga imposto durante o "vesting period" (não me lembro o termo em português), paga-se apenas quando o dinheiro fica à disposição do senhorio.

Eu arrendei um apartamento no ano passado e tive de declarar e passar recibo de tudo o que era referente a 2017. Pedi 2 rendas adiantadas e 1 de caução, fiz contrato em dezembro e tive de declarar 1 renda e a caução no IRS 2017.

No meu caso fui aconselhado por uma advogada mega especialista em fiscal e o IRS e recibos foram feitos por uma contabilista.

Mas isso faz sentido, porque normalmente essas rendas não são para devolver mas sim para "descontar" no período final do contrato.
 
Também não é bem assim.....

Imagina que estraga uma TV de 400 ou 500€??
As TV`s assim como outros equipamentos, olha uma cama por exemplo, não entram como despesa..[;)]
Soluções perfeitas não existem. As finanças também têm o mau habito de considerarem os móveis da cozinha como mobiliário, e portanto não dedutíveis, e isso sim parece-me muito errado. Não imagino como arrendar uma casa sem móveis de cozinha...

1º aspecto fundamental de qq contrato: o contrato deve incluir uma avaliação dos bens ( no contrato ou anexo) ( eu tenho)

No caso de avaria: o proprietário repara e a despesa entra no IRS. Portanto é como se devolvesse parcialmente a caução.

Na declaração de IRS do ano seguinte englobas a despesa ( exemplo compra de TV ou reparação) . Tens duas hipóteses: é aceite no sistema assunto fechado.
É reprovado ( ou nem sequer aceita a despesa no portal ) e tens de ir às finanças e levar as justificações e evidências, nomeadamente que o contrato inicial tinha a TV discriminada e valorizada em X e as facturas.

Nem tudo é automático nestas coisas e os chefes de finanças estão lá para resolver estes assuntos.

Dá trabalho sim...
Electrodomésticos, mobiliário, etc não são aceites como despesas para efeitos de arrendamento. Como disse, de há uns anos a esta parte nem os móveis cozinha aceitam. Um disparate.
 
Última edição:

Foi o que eu disse.



Quero uma bicicleta de montanha das boas. [:D]

Isso contraria o que diz o CIRS na categoria F. Uma caução não é uma renda nem está está definida como rendimento F no CIRS.

Mais rídiculo é ainda considerar a devolução da caução como despesas/gastos suportados pelo senhorio. wtf? Isto ainda se torna mais rídiculo quando as rendas são pagas em cash ou transferência bancária, e uma caução pode ser uma mera garantia bancária e sem nenhum movimento bancário até à sua solicitação.

Resumo: felizmente não tenho nenhuma situação dessas, mas facilmente daria trabalho ao meu advogado fiscalista e às finanças...[:D]

Artigo 8.º
Rendimentos da categoria F

1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria B.

2 - São havidas como rendas:

a) As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência;

b) As importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado;

c) A diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio;

d) As importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis, para quaisquer fins especiais, designadamente publicidade;

e) As importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal;

f) As importâncias relativas à constituição, a título oneroso, de direitos reais de gozo temporários, ainda que vitalícios, sobre prédios rústicos, urbanos ou mistos;

g) As indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos desta categoria.

3 - Para efeitos de IRS, considera-se prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo e os terrenos que lhe sirvam de logradouro e prédio misto o que comporte parte rústica e parte urbana.

4 - Para efeitos do número anterior, considera-se ainda construção todo o bem móvel assente no mesmo local por um período superior a 12 meses.
 
Electrodomésticos, mobiliário, etc não são aceites como despesas para efeitos de arrendamento. Como disse, de há uns anos a esta parte nem os móveis cozinha aceitam. Um disparate.

Olha, tive este problema este ano. Só no próximo ano saberei se aceitam ou não... Mas não me admira nada.
Depende tb da tu capacidade de argumentação perante o funcionário das finanças...

Nota bem que eu falei em avaliação prévia do bem. Pode fazer a diferença num caso de arbitragem com as finanças. Para além disso, há tb a razoabilidade dos valores.

São zonas cinzentas de facto...
 
Na empresa onde estou o assunto "caução" vs "adiantamento" tem sido alvo de confusão.

Um cliente ao pretender uma máquina e fazer fé da sua seriedade, transfere 50.000€ para a empresa para que possamos proceder ao seu fabrico.

Chama-se caução. O que muitas empresas fazem mal (e continuam a fazer pq é mais "prático") é que quando a máquina está pronta, nunca devolvem a caução, isto é, se a máquina custou 150.000€, o cliente posterioremnte transferirá 100.000€, o que está errado. Supostamente, a empresa teria de devolver os 50.000€ da caução e o cliente pagar 150.000€.

Note-se que aconteceu o mesmo quando comprei o meu carro. Dei 2.000€ de caução. Ele custou 45.000€, logo quando o fui levantar paguei 43.000€. Mas o correto seria a marca devolver-me 2.000€ [:D]

Quando compras algo estás a celebrar um contrato de compra e venda, logo não faz sentido falar em caução mas sim em adiantamento por conta do bem que será entregue.

Porque dizes que deveria ser uma caução? A compra ainda não estava decidida?
 
Claro, percebo isso, e nem precisas sair daqui.

Basta que alguém "caia" nas 3/4 páginas anteriores e tens uma série de posts que não orientam ninguém corretamente. É o "mal"dos fóruns.

Contudo eu encontrei em poucos minutos alguns links com informação correta, sendo um deles do DRE.

Um deles aqui, e era o 1 ou o 2 resultado da pesquisa, que até imagens tem para explicar o que preencher:

https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/IRS/caucao-irs

Mas no limite o verdadeiro interessado em esclarecer-se sobre este assunto, e caso não fique esclarecido pela via WEB, agarra nas perninhas e vai a uma repartição de finanças para orientação.

Isso serve de pouco e mesmo o site das finanças não resolve tudo. Se disseres ámen ao que te indicarem, tudo bem, mas se não concordares, as coisas têm de ser mais formais.

Já tive situação de ir a diferentes repartições, cada uma dar resposta diferente e ainda conseguirem ser diferentes do portal das finanças. E mesmo ligando para a linha de apoio do portal das finanças, perceberes que do outro lado da linha estão a folhear papel e a tentar obter uma resposta. Conclusão: há assunto que têm de seguir uma via mais formal e se necessário mais "assertiva/legal" para serem bem resolvidos.
 
Olha, tive este problema este ano. Só no próximo ano saberei se aceitam ou não... Mas não me admira nada.
Depende tb da tu capacidade de argumentação perante o funcionário das finanças...

Nota bem que eu falei em avaliação prévia do bem. Pode fazer a diferença num caso de arbitragem com as finanças. Para além disso, há tb a razoabilidade dos valores.

São zonas cinzentas de facto...

Isso dos bens mobiliários realmente parece zona cinzenta, mas tendo as coisas bem justificadas como dizes ter, o que na prática é comprovar que esses bens móveis foram usados para a obtenção do rendimento, estás mais "seguro".
 
Voltar
Superior