Boxer
Tarado do Cara?as
Na altura não havia essas paneleiricesEstá de acordo com o RGPD? []

Agora, se existir e se for oficial, calculo que tenha que se adaptar. Mas essa lista vale precisamente pela identidade das pessoas, não dá para anonimizar.
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Na altura não havia essas paneleiricesEstá de acordo com o RGPD? []

Acho que só estás a conseguir perceber um lado.
Porque se o inquilino quiser roubar uma cozinha equipada, mobílias, ar condicionados, etc, consegue facilmente chegar a metade daquele valor. Valor que terás de repor.
Para ambos os casos de chico-espertos existem os tribunais que funcionam mal, mas existem.
O que ele esquece-se de dizer é que muito possivelmente e por serem estrangeiros a garantia é por ausência de fiador. Sinceramente parece exagerado, mas mais prático.
Mesmo fiador, depende sempre da confiança relativa. As moradas já não dão para ser confirmadas por CC, é preciso ser ainda mais intrusivo e pedir outros dados.
Eu defendo uma lista negra de arrendatários como nos bancos. E porque não nos senhorios também.[]
Mesmo para o lado do senhorio é overkill. Para quê andar a adiantar ao Estado IRS sobre tanto dinheiro?
Ao fim de quantas rendas por pagar se pode intentar uma acção de despejo?
Quem me garante que o senhorio o tem para me dar de volta no fim do contrato? E quem me garante que o senhorio não aproveite o facto de ter tanto dinheiro do lado dele para abusar e inventar mil e um danos em casa só para poder fazer uma remodelação à conta do incauto do inquilino?
É um absurdo!
Acho que não percebeste muito bem como é que isto funciona. Vamos por partes:
O inquilino não pagou 10 mil euros de rendas adiantadas. Ele pagou uma caução, é diferente. Eu não tenho nada de declarar esse dinheiro ao Estado, nem sequer tenho de pagar imposto sobre esse valor. Na prática, esses 10 mil euros continuam a ser do inquilino. Eles estão é na minha conta bancária.
No contrato que tenho assinado com o meu inquilino está escrito preto no branco que caso se atrase a pagar uma unica renda, perde logo os 10 mil euros que deixou de caução. Mas isto é apenas uma segurança que eu quis meter no contrato para me assegurar que ele paga a renda a horas. Obviamente que eu não iria ficar com a caução só por ele se atrasar uns dias no pagamento, caso isso acontecesse.
por acaso também me parece cláusula abusiva.Ora aí é que te enganas! Tens que declarar nas finanças, tens que passar recibo, e pagas IRS sobre ela, como rendimentos prediais (categoria F)! No final do contrato, quando devolveres a caução ao inquilino, fazes uma dedução. Se não o fizeste podes contar com uma multa de todo o tamanho um dia destes porque, graças ao hype todo que o tema do arrendamento tomou, as finanças andam a cruzar a informação que têm dos contratos de arrendamento com estas declarações. Se o teu contrato está nas finanças e fala em caução de X, estás a arriscar muito! Quem te avisa...
Eu não sou advogado, mas tenho praticamente a certeza que essa cláusula é abusiva e ferida de nulidade. Essa cláusula desrespeita completamente o que é uma caução, transformando-se numa cláusula de indemnização...
Parece-me que achas que estás sentado em cima de uma cadeirão, quando na verdade estás sentado em cima de um banco tosco só com 3 pernas. Eu se fosse a ti via bem isso.
por acaso também me parece cláusula abusiva.
mas eu nessas coisas jogo pelo seguro, ou seja discuto os contratos com um advogado.
aliás a última casa que comprei foi negócio directo, sem intermediação, e a minha mulher e alguns amigos "gozaram" que eu tinha gasto 450€ num advogado.
FELIZMENTE que o contratei, ajudou-me a redigir o CPCV (quase 1 mÊs para fechar) e a fazer o levantamento de toda a documentação... ainda apanhei umas surpresas/ sustos. Sem advogado havia forte probabilidade de ser comido.
Ora aí é que te enganas! Tens que declarar nas finanças, tens que passar recibo, e pagas IRS sobre ela, como rendimentos prediais (categoria F)! No final do contrato, quando devolveres a caução ao inquilino, fazes uma dedução. Se não o fizeste podes contar com uma multa de todo o tamanho um dia destes
E em relação ao IRS, sim as cauções têm de ser declaradas.
Ontem tinha água pelos pés, hoje já chega aos tornozelos[]
Confesso que não sabia. De qualquer forma o contrato é de 2013, pelo que uma hipotética multa já não vai acontecer, pois ao fim de 4 anos prescreve (portanto prescreveu a 31 de Dezembro de 2017).
Confesso que não sabia. De qualquer forma o contrato é de 2013, pelo que uma hipotética multa já não vai acontecer, pois ao fim de 4 anos prescreve (portanto prescreveu a 31 de Dezembro de 2017).
então diria que estás salvaguardado...O meu contrato foi regidigo por dois advogados: o meu (contratado por mim) e em parceria com um segundo advogado que eu não conhecia de lado nenhuma (contratado pelo inquilino). Portanto, não me parece que haja abuso de lado nenhum, se o próprio advogado do inquilino também participou na redação do contrato.
Olha não prescreve. O contrato continua vivo, portanto todo o seu clausulado continua em vigor. Não estamos aqui a falar de um facto ocorrido numa determinada data. O facto está vivo e em curso.
Essas casas têm de estar cobertas de mel, não entendo quem no seu perfeito juízo faria tal coisa [][
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A omissão de declarações no IRS prescreve ao fim de 4 anos, a contar do ano a dizem respeito os rendimentos, independentemente do contrato estar ou não ainda em vigor.