Boa tarde,
Preciso de uma ajuda.
Tenho umas casas arrendadas e pretendo aumentar a renda para 2024, mas como nunca fiz tenho duvidas na carta a enviar aos inquilinos, nomeadamente com as datas que coloco na carta, elaborei uma carta com base no que arranjei online, qq coisa deste tipo:
"Na qualidade de senhorio do prédio sito em XXXXXXXXX, venho, pela presente, comunicar a V. Ex. ª, que, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente disposto no aviso nº 20980-A/2023, publicado no Diário da República nº 210/2023, 1º Suplemento, Série II, de 2023-10-30, pretendo proceder à atualização do valor da renda, atualmente em vigor de XXXX€ pela aplicação do coeficiente de atualização fixado em 5%. Tal atualização entrará em vigor a partir do Mês de Março do próximo ano civil de 2024. Assim, a renda que se vencerá já em 2024-02-08, bem como as que se vencerão posteriormente, deverão ser pagas no montante de XXXX€ (XXXXXXXXX) até nova atualização legal."
A minha dúvida prende-se com as datas a colocar, pois atualmente o que tenho no contrato é que os inquilinos têm de pagar a renda até ao dia 8 de cada mês, sendo que a renda a pagar diz respeito ao mês seguinte, por exemplo, até ao dia 08 de Dezembro, pagaram-me as rendas de Janeiro.
Como tenho de avisar com 30 dias de antecedência, só estou a considerar aumentar a renda de Março que será paga até ao dia 08 de Fevereiro, e a minha dúvida está na parte "a renda que se vencerá já em 2024-02-08", eu penso que está correto, pois efetivamente a renda que vence em Fevereiro é a de Março, mas não sei porquê quando estava a ler a carta, fiquei com dúvidas.
Não sei se alguém já fez alguma carta destas, se me puderem ajudar agradeço, tenho receio que depois nas finanças impliquem com qq coisa, é sempre um filme cada vez que lá vou.
Obrigado desde já.