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obgd! [O único lettering que necessitas de ter é o que identifica a marca do carro. Os que dizem respeito a modelo e versão não são obrigatórios.
assim ja poupo mais uns eurois para o zargoleo
cumps
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obgd! [O único lettering que necessitas de ter é o que identifica a marca do carro. Os que dizem respeito a modelo e versão não são obrigatórios.
Exactamente, foste mais rápida.O que já se falou foi de a IPO ter que ser feita não durante o mês de matrícula mas ATÉ ao dia e mês de matrícula. Limitar ao dia de matrícula é uma loucura.
E é isso que tão a propor, podes ir com carro até tres meses antes do dia, mas se com dois meses actuais toda a gente deixa para os dias 30/31, imagina limitar isso a um dia:sh)O que já se falou foi de a IPO ter que ser feita não durante o mês de matrícula mas ATÉ ao dia e mês de matrícula. Limitar ao dia de matrícula é uma loucura.
Isso já se fala há muito tempo.
Não é no dia. É ATÉ AO DIA.
Antes entre o dia 25 e o 31 era quando a malta ia toda.
Assim a malta tem de ir de 2 meses antes até ao dia.
Por acaso parece-me ser uma boa politica.
Há prazos para a entrada em vigor?
Não estás a ver.E é isso que tão a propor, podes ir com carro até tres meses antes do dia, mas se com dois meses actuais toda a gente deixa para os dias 30/31, imagina limitar isso a um dia:sh)
Isso mesmo. O pessoal vai passar a ir nos últimos dias do SEU PR´PRIO PRAZO. Logo dispersa a concentração pelo mês todo,.passa para tres meses... mas se com os dois actuais já niguém ia sem ser nos ultimos dias do mes...
passa para tres meses... mas se com os dois actuais já niguém ia sem ser nos ultimos dias do mes...
Pelo que li, se falhares o prazo. Pagas logo 10€ de multa.exactamente, e toda a gente ia nos mesmos dias... agora vão na mesma no último dia mas cada um no seu dia... acho que é uma medida muito positiva...
(espero é que não se tenham lembrado também de aumentar o valor a pagar...)
E viste qd entra em vigor? Eu não ouvi essa parte na noticia...Pelo que li, se falhares o prazo. Pagas logo 10€ de multa.
Não te consigo entender...
Antes não havia esses problemas???
O pessoal dos 1º 15 dias iam todos dia 25/26/27/28/29/30/31 de janeiro.... Aliados aos que compravam carro na 2ª quinzena.
Nos meses de Verão idem... Sempre se compraram carros e sempre se fizeram as IPO's... Sempre concentradas nos últimos 10 dias de cada mês!
fonte: http://diario.iol.pt/sociedade/automoveis-carros-inspeccao-governo-iol/956280-4071.htmlA data limite para levar o carro à inspecção vai passar a ser o dia da matrícula e não o mês como até agora, segundo os novos prazos definidos pelo Governo para as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, informa a Lusa.
«As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula», refere informação do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).
Actualmente, é apenas referenciado o mês correspondente ao da matrícula inicial como data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias.
A data da matrícula consta do livrete do carro ou do Documento Único Automóvel.
Alterações aprovadas em Conselho de Ministros
As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, que foram aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio e aguardam publicação em Diário da República, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.
De acordo com o IMTT, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa «permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção».
Evitar aos proprietários prolongados tempos de espera e assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo a melhoria da sua qualidade técnica, são outros motivos apontados pelo IMTT.
Os automóveis ligeiros de passageiros deverão ser sujeitos à primeira inspecção periódica obrigatória quatro anos após a data da primeira matrícula, em seguida de dois em dois anos até perfazerem oito anos e, depois desta data, anualmente.
Os pesados de passageiros deverão ser obrigatoriamente inspeccionados pela primeira vez um ano após da data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. A partir do oitavo ano a inspecção passa a semestral.
As inspecções são ainda obrigatórias para os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias e para reboques.
Em Portugal, realizam-se cerca de 400 mil inspecções periódicas obrigatórias por mês.