FilipeDiass
New member
alguém me sabe informar se as despesas com o condomínio, bem como se as despesas com a aquisição de esquentadores a gás, podem ser dedutíveis?
Obrigado![
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Obrigado![
Ninguém sabe ajudar-me???![]()
Ja agora, mais uma dúvida para esclarecer...[]
No ano de 2006, gastamos muito dinheiro na aquisição do mobiliário da nossa casa, arrendada, e queria saber se também se pode deduzir no IRS e em que local ponho esse valor... Também temos os recibos do arrendamento.
E dá para deduzir o valor do seguro de recheio da casa, e do carro?
Relativamente às despesas de saude, dá para deduzir o valor de uma cadeira de rodas, tendo apenas o recibo da compra? Isto já é uma dúvida para outra pessoa da família.
Comprei um portátil, sou professora e no recibo diz que é para uso pessoal (o que é mesmo verdade) também posso declarar o valor do portátil? Custou 1100 euros.
Se me puderem ajudar agradeço. Obrigado a todos de antemão... e desculpem ser tão chata.
Então vamos lá:
Moveis, recheio, seguros casa e carro (excepto os acidentes pessoais) esquece .....![]()
Renda relativa a habitação própria e permanente ao abrigo do RAU: Anexo H quadro 8 linha 806.
Portátil: Anexo H quadro 7 - cod 708 - vê nas instruções deste anexo
Faz aqui o download das declarações:
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/servicos/modelos_formularios/irs/
Obrigada pelo esclarecimento das minhas dúvidas... Mas ainda tenho mais dúvidas e se me puderes ajudar agradecia[]...
Então é o seguinte: Ainda relativamente ao portátil, fala do art. 64 do EBF... Onde posso encontrar o que diz esse artigo? Qual é o montante máximo que se pode colocar no impresso?
Outra dúvida que surgiu agora, tive de trocar de óculos e como tenho ADSE, eles passam-me o recibo e outro papel com a discriminação dos valores das lentes e da armação, assim como no dentista, estes valores de despesa de saúde têm de constar no quadro 8, no campo 801 ou 802?... é que não sei se isso é o correspondente a receita médica!
Mais uma vez obrigada pela ajuda...
Omega, muito obrigado por estes esclarecimentos...
... Sim, já recebi a carta da ADSE com os valores não comparticipados... mas colegas minhas disseram que dava para colocar o valor total das consultas caso tivesse fotocópias do que se enviou para a ADSE... sempre é possível ou elas infringem a lei?
É obvio que não podes fazer isso. As tuas colegas estão a ver mal o problema....
Senão estás a duplicar valores não é ?.....[]
Então a factura é de 100. Recebes 40. O que vem na declaração da adse como não comparticipado são 60. Isso é que é a despesa de saude e é isso que metes lá. Os 60 só!
Até porque só podes anexar despesas relativamente às quais tens os documentos originais. Nunca fotocópias!
Só para não estar a abrir outro tópico aqui fica mais um novo site, desta feita sobre impostos, no seu geral! []
Epá, Omega, não vi, ou melhor, vi mas não me lembrava!...:sh)"Vidé" pág 1 deste tópico ....[]
2.
Diz lá o que é que vem lá escrito.
Que é um rendimento não tenho grandes duvidas...