Tópico do IRS

1.
Lentes campo 801
Armações campo 802

2.
Diz lá o que é que vem lá escrito.

Que é um rendimento não tenho grandes duvidas...


E caso seja comparticipado pelo ADSE? Isso não se aplica... pq o q colocamos é o valor que a ADSE envia para casa, não é?
... O que se paga pelo condomínio do apartamento também se coloca junto ao valor das rendas?
 
E caso seja comparticipado pelo ADSE? Isso não se aplica... pq o q colocamos é o valor que a ADSE envia para casa, não é?
... O que se paga pelo condomínio do apartamento também se coloca junto ao valor das rendas?

Bem .... a adse deveria discriminar ....... se lhe pedires eles discriminam....

Despesas de condominio não colocas em lado nenhum ....:(
 
declaramos para os devidos efeitos no disposto (alinea b) do n.º 1 do artº 119º do CIRS, que pelos honorários/serviços prestados foi pago no ano de 2006, à Sra. Plum, com o n.º de contribuinte xxx a verba de x euros e retido o IRS no valor de 0 euros.

mas eu não lhes prestei serviço nenhum... foi um prémio que me deram...

Pelo que explicas parece-me que eles estão a enquadrar isso como rendimentos em espécie:

b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

Nesse caso seria cat. A... salvo melhor opinião ....
 
Eu tenho uma dúvida.

O ano passado estive a recibos verdes. E como no ano anterior não tinha chegado aos 10.000€, fiquei isento de iva e de retenção na fonte de irs.

Agora vou fazer a declaração pela net, ou seja de 16 de abril a 25 de maio não é?

Como estou no regime simplificado 35% dos ganhos são automáticamente considerados como despesas não é? Ou é preciso indicar em algum local?


Tenho despesas médicas de 2006 e os seguros de vida. Tb posso meter, assim como despesas de formação?

Não faço é a mínima ideia de que papeis é que tenho de preencher...
 
Eu tenho uma dúvida.

O ano passado estive a recibos verdes. E como no ano anterior não tinha chegado aos 10.000€, fiquei isento de iva e de retenção na fonte de irs.

Agora vou fazer a declaração pela net, ou seja de 16 de abril a 25 de maio não é?

Como estou no regime simplificado 35% dos ganhos são automáticamente considerados como despesas não é? Ou é preciso indicar em algum local?


Tenho despesas médicas de 2006 e os seguros de vida. Tb posso meter, assim como despesas de formação?

Não faço é a mínima ideia de que papeis é que tenho de preencher...

Silver,

vou tentar ajudar, mas depois o Omega confirma, sff.[;)]

Vais preencher:

Modelo 3: Para todos os contribuintes e categorias
Anexo B: recibos verdes
Anexo H: benefícios ficais

- No campo 801 do anexo H, colocas o valor das despesas de saúde
- No campo 803 do anexo H, colocas o valor da Formação
- No campo 807 do anexo h, colocas o valor do seguro de saúde

Qualquer dúvida, manda vir...[:D] [;)]
 
Já é uma optima ajuda. Heheheh

Mas em relação ao regime simplificado, tb deve haver lá uma opção para dizer que é nesse regime que estou não é?

Em relação a despesas de saude, disseram-me que só posso meter recibos de exames se tiver a credencial do médico para o provar... é verdade? é que de umas análises não sei se fui eu que perdi a crdencial se o laboratório ficou com ela! Tenho é o recibo com o meu nome.
 
Já é uma optima ajuda. Heheheh

Mas em relação ao regime simplificado, tb deve haver lá uma opção para dizer que é nesse regime que estou não é?

Em relação a despesas de saude, disseram-me que só posso meter recibos de exames se tiver a credencial do médico para o provar... é verdade? é que de umas análises não sei se fui eu que perdi a crdencial se o laboratório ficou com ela! Tenho é o recibo com o meu nome.

Tu não indicas o regime, porque quando ao declarar os rendimentos, não ultrapassando os limites legais, ficas automaticamente dentro do regime simplificado.

Tu podes e deves colocar os recibos dos exames. Nunca ficamos com as credenciais, pois para efectuares os exames tens que as entregar. Eu só tenho recibos e nenhuma credencial.[;)]
 
Silver,

vou tentar ajudar, mas depois o Omega confirma, sff.[;)]

Vais preencher:

Modelo 3: Para todos os contribuintes e categorias
Anexo B: recibos verdes
Anexo H: benefícios ficais

- No campo 801 do anexo H, colocas o valor das despesas de saúde
- No campo 803 do anexo H, colocas o valor da Formação
- No campo 807 do anexo h, colocas o valor do seguro de saúde

Qualquer dúvida, manda vir...[:D] [;)]

[:blush:] [:D] [;)]
 
tava a ler isto e surgiu-me outra dúvida :sh)

o ano passado trabalhei a recibo verde e por conta de outrém. vou preencher os anexos A, B e H. no modelo B não preciso de pôr as despesas porque 35% já é considerado despesas?!
e onde coloco as despesas com a Ordem? é que no modelo H não tem nada disso... :sh)
 
Caro Plum:
As Quotizações para Ordens profissionais deverão ser inscritas no Campo 404 do Quadro 04 do Anexo "A" da declaração modelo 3 de IRS, mas apenas para quem tem exclusivamente rendimentos da Categoria "A" , ou seja , rendimentos de trabalho dependente ou por conta de outrem, devendo ser inscrito o Código da Dedução "407" ( alínea a) do nº. 4 do Artº. 25º do Código do IRS) e desde que sejam condição para o exercício da actividade.
Contudo, e parecendo-me que se encontra registado pelo exercício de uma actividade liberal ( Rendimentos da Categoria "B") e prespectivando que o seu regime de tributação é o "Regime Simplificado" a que se refere o Artigo 31º do mesmo Código, tais quotizações não serão declaradas, dado que não contribuem para a determinação do rendimento colectável. Contudo já não será assim se possuir contabilidade organizada, porquanto, tais despesas poderão aí ser consideradas como custos do exercício, desde que constituam condição para o exercício da sua actividade como já acima referi (Vg. médicos, advogados , engenheiros etc.).
Importa por fim ter em conta que as quotizações em causa poderão ainda ser declaradas no anexo "B" (Quadro 9 , Campo 906), as quais só serão tomadas em consideração na determinação do rendimento líquido, se respeitarem à prática de acto isolado, a rendimentos «acessórios» ou em caso de opção pelas regras da categoria A.
Um abraço e disponha.
 
Fdx eu tb estou na Categoria B e no Regime Simplificado, não posso meter as minhas contas da Ordem profissional?

Fdx 100€ de inscrição e 37€ cada três meses não serevem de nada? É que eu se estar inscrito não posso "fazer" a minha profissão!!
 
Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções​
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;
c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.
2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.
3 - (Eliminado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de:
a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
b) Importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS25.htm
 
o que mais me complica nisto tudo é que eu tenho de preencher o modelo A e B, porque trabalho por conta de outrém e ao mesmo tempo a recibo verde noutro lado. se isso da ordem é exclusivo pa quem tem trabalho dependente eu não posso meter porque também tenho trabalho independente? ou ponho na declaraçao A no quadro 4 o código de dedução 407 como referiram atrás?

O ano passado sei que não pus nada disso da ordem porque só preenchi o anexo B. mas este ano isto tá-se a complicar :sh)

sou mesmo naba nestas coisas!!! [s)]
 
Plum:
Sorry. You are a woman...

Bom, se tem rendimentos de trabalho liberal (Anexo B) e rendimentos de trabalho dependente (Anexo A), então o melhor é esquecer as quotizações para a sua ordem profissional, o que pode parecer violento, mas tem a sua explicação no facto do legislador entender que tais quotizações se encontram englobadas na percentagem de 35% dos seus rendimentos da parte liberal que não são tributados.
Disponha.
 
A Aplicação offline está mal

Onde se declara os PPR/PPRE?

Os PPR são declarados no Quadro 07 do Anexo "H" (beneficios fiscais), devendo ser inscrito o código de benefício 701, seguidamente a titularidade do benefício (Sujeito passivo A ou B), o montante aplicado e ainda o numero de identificação da respectiva entidade gestora do benefício (Banco, Companhia de Seguros etc.).
Disponha.
 
Muito obrigado, anjoal. Tinha-me escapado
Este ano acho que vou pagar IRS.
É o que dá ser solteiro e viver em casa dos pais
 
Muito obrigado, anjoal! e obrigado também ao Omega, por me terem ajudado!
entao as coisas ficam mais facilitadas. no anexo A so tenho de por o rendimento e os descontos. no B também. e no H meto despesas da farmacia e educação... (nem sei se será necessário este mas lá vai...)

quando uma entidade não faz a retenção na fonte tenho na mesma de a discriminar no quadro 7 do anexo B? lá diz: rendimentos sujeitos a retenção, ponho o que recebi também da entidade que não fez retenção? e depois em baixo ponho o contribuinte da entidade e no valor 0,00 euros?
 
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