Tópico do IRS

IRS - Anexos G e G1: Ajuda :(

IRS - Anexos G e G1: Ajuda :(

Olá pessoal.

Andei aqui pelo fórum à procura mas não encontrei nada relacionado com isto. Assim sendo, aqui vai:

A empresa onde trabalho deu a cada empregado 40 acções da mesma. Acabei por vendê-las em Outubro.

Como tal necessito de preencher os anexos G e G1 (penso eu) mas quando vou online para simular/entregar a declaração não consigo adicionar esses anexos pois não aparecem no leque de opções disponíveis.

Já alguém passou por isto? Será problema do software? Terá a ver com prazos? Terei de entregar isto em papel?

Estou todo baralhado :confused:

Se alguém puder ajudar, agradecia muito!

Abraço,
McDriver
 
Muito obrigado, anjoal! e obrigado também ao Omega, por me terem ajudado!
entao as coisas ficam mais facilitadas. no anexo A so tenho de por o rendimento e os descontos. no B também. e no H meto despesas da farmacia e educação... (nem sei se será necessário este mas lá vai...)

quando uma entidade não faz a retenção na fonte tenho na mesma de a discriminar no quadro 7 do anexo B? lá diz: rendimentos sujeitos a retenção, ponho o que recebi também da entidade que não fez retenção? e depois em baixo ponho o contribuinte da entidade e no valor 0,00 euros?

... "rendimentos sujeitos a retenção" ..... tenha ou não a retenção sido efectuada.....se não estou em erro....:(

Mas isso é só para a 2ª fase.
 
Já está entregue.:)

Omega, quando começam os reembolsos?[:D] [;)]

[:D] [:D] [:D]

Este ano mais tarde por consequêcia do OE/2007....



Artigo 77.º

Prazo para liquidação​
A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) Até 31 de Agosto, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º
(Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS81.htm
 
Boas pessoal, tenho duas questões que gostaria de abordar:

1. Sou trabalhador independente no regime simplificado, e pretendo recorrer à net para declarar os meus rendimentos. Não fiz retenção na fonte durante 2006, e também trabalhei por conta de outrém. Sei as datas que devo cumprir, mas a questão é: quando fazemos retenção na fonte com recibos verdes descontamos logo 20%, como não o fiz, no final é exactamente esse montante que tenho que pagar?!?20% do que recebi?!?

2. Quando declarar o meu IRS, no prazo estipulado, tenho que declarar as minhas despesas?!?Eles assumem à partida que tenho 35% de despesa certo?!?Tenho facturas de material escolar, material informático, telemóvel, refeições até 5.50€, Internet e algumas de saúde. Há algo mencionado aí que não conte para despesa?!?

Obrigado pela atenção, peço desculpa mas sou mesmo muito leigo na matéria!
 
Duvida!!!!

Duvida!!!!

Boa noite,

Então é assim eu comprei casa em Maio de 2005 com a minha namorada , compramos a casa em nome dos dois, como se procede na entrega do IRS ?? Declaro que somos unidos de facto e temos de declarar o IRS os dois juntos? ou podemos faze-lo em separado?...


Ajudem me sff.

Obrigado.
 
Boa noite,

Então é assim eu comprei casa em Maio de 2005 com a minha namorada , compramos a casa em nome dos dois, como se procede na entrega do IRS ?? Declaro que somos unidos de facto e temos de declarar o IRS os dois juntos? ou podemos faze-lo em separado?...


Ajudem me sff.

Obrigado.

Artigo 14.º

Uniões de Facto​
1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.
3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS14.htm

 
Pois Omega ... nós só moramos juntos desde a compra da casa ou seja maio de 2006... e nao 2005 como eu disse a pouco... então temos de declarar separado? e indico o que que somos solteiros? ou unidos de facto?

Fogo sempre que passo de um quadro para o outro aparecem me duvidas... bah ou sou mesmo burro ou entao isto é um atrofio...
 
Boas pessoal, tenho duas questões que gostaria de abordar:

1. Sou trabalhador independente no regime simplificado, e pretendo recorrer à net para declarar os meus rendimentos. Não fiz retenção na fonte durante 2006, e também trabalhei por conta de outrém. Sei as datas que devo cumprir, mas a questão é: quando fazemos retenção na fonte com recibos verdes descontamos logo 20%, como não o fiz, no final é exactamente esse montante que tenho que pagar?!?20% do que recebi?!?


1. Não. Tens que declarar o que recebeste. Se não te fizeram a retenção simplesmente declaras por exemplo:
- Rendimento: 5.000,00
- Retenção : 0,00

Depois sobre os 5.000,00 é o coeficiente do regime simplificado (art.º 31º) e depois aplicada a taxa que consta do artigo 68º:

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/RA/IRSra31_1206.htm
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS72.htm
 
Pois Omega ... nós só moramos juntos desde a compra da casa ou seja maio de 2006... e nao 2005 como eu disse a pouco... então temos de declarar separado? e indico o que que somos solteiros? ou unidos de facto?

Fogo sempre que passo de um quadro para o outro aparecem me duvidas... bah ou sou mesmo burro ou entao isto é um atrofio...

Cada um faz a sua como solteiro.

O unidos de facto era para a situação anterior....

Quanto ao atrofio [:D] [:D] [:D] como diz o outro "cada macaco no seu galho".
Estou certo que naquilo que respeita à tua profissão não terás assim tantas dúvidas ......[;)]
 
Back
Top