Tópico do IRS

alguém me sabe informar se as despesas com o condomínio, bem como se as despesas com a aquisição de esquentadores a gás, podem ser dedutíveis?

Obrigado![;)]
 
Pessoal, eu lembro-me de alguém ter postado um artigo que indicava aquilo que pode ser declarado no IRS (tipo que despesas de saúde, alimentação, transportes, etc...) só que não encontro...

Como posso saber ao certo o que posso ou não descontar? Obrigado.
 
Artigo 82 .º

Despesas de saúde​
1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 60 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
2 - As despesas de saúde parcialmente comparticipadas por qualquer entidade pública ou privada são dedutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS86.htm
 
Ja agora, mais uma dúvida para esclarecer...[;)]
No ano de 2006, gastamos muito dinheiro na aquisição do mobiliário da nossa casa, arrendada, e queria saber se também se pode deduzir no IRS e em que local ponho esse valor... Também temos os recibos do arrendamento.
E dá para deduzir o valor do seguro de recheio da casa, e do carro?
Relativamente às despesas de saude, dá para deduzir o valor de uma cadeira de rodas, tendo apenas o recibo da compra? Isto já é uma dúvida para outra pessoa da família.
Comprei um portátil, sou professora e no recibo diz que é para uso pessoal (o que é mesmo verdade) também posso declarar o valor do portátil? Custou 1100 euros.
Se me puderem ajudar agradeço. Obrigado a todos de antemão... e desculpem ser tão chata.
 
Ja agora, mais uma dúvida para esclarecer...[;)]
No ano de 2006, gastamos muito dinheiro na aquisição do mobiliário da nossa casa, arrendada, e queria saber se também se pode deduzir no IRS e em que local ponho esse valor... Também temos os recibos do arrendamento.
E dá para deduzir o valor do seguro de recheio da casa, e do carro?
Relativamente às despesas de saude, dá para deduzir o valor de uma cadeira de rodas, tendo apenas o recibo da compra? Isto já é uma dúvida para outra pessoa da família.
Comprei um portátil, sou professora e no recibo diz que é para uso pessoal (o que é mesmo verdade) também posso declarar o valor do portátil? Custou 1100 euros.
Se me puderem ajudar agradeço. Obrigado a todos de antemão... e desculpem ser tão chata.

Então vamos lá:
Moveis, recheio, seguros casa e carro (excepto os acidentes pessoais) esquece .....:(

Renda relativa a habitação própria e permanente ao abrigo do RAU: Anexo H quadro 8 linha 806.

Portátil: Anexo H quadro 7 - cod 708 - vê nas instruções deste anexo

Faz aqui o download das declarações:

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/servicos/modelos_formularios/irs/
 
Então vamos lá:
Moveis, recheio, seguros casa e carro (excepto os acidentes pessoais) esquece .....:(

Renda relativa a habitação própria e permanente ao abrigo do RAU: Anexo H quadro 8 linha 806.

Portátil: Anexo H quadro 7 - cod 708 - vê nas instruções deste anexo

Faz aqui o download das declarações:

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/servicos/modelos_formularios/irs/

Obrigada pelo esclarecimento das minhas dúvidas... Mas ainda tenho mais dúvidas e se me puderes ajudar agradecia[;)]...
Então é o seguinte: Ainda relativamente ao portátil, fala do art. 64 do EBF... Onde posso encontrar o que diz esse artigo? Qual é o montante máximo que se pode colocar no impresso?
Outra dúvida que surgiu agora, tive de trocar de óculos e como tenho ADSE, eles passam-me o recibo e outro papel com a discriminação dos valores das lentes e da armação, assim como no dentista, estes valores de despesa de saúde têm de constar no quadro 8, no campo 801 ou 802?... é que não sei se isso é o correspondente a receita médica!
Mais uma vez obrigada pela ajuda...
 
Obrigada pelo esclarecimento das minhas dúvidas... Mas ainda tenho mais dúvidas e se me puderes ajudar agradecia[;)]...
Então é o seguinte: Ainda relativamente ao portátil, fala do art. 64 do EBF... Onde posso encontrar o que diz esse artigo? Qual é o montante máximo que se pode colocar no impresso?
Outra dúvida que surgiu agora, tive de trocar de óculos e como tenho ADSE, eles passam-me o recibo e outro papel com a discriminação dos valores das lentes e da armação, assim como no dentista, estes valores de despesa de saúde têm de constar no quadro 8, no campo 801 ou 802?... é que não sei se isso é o correspondente a receita médica!
Mais uma vez obrigada pela ajuda...

Artigo 64.º(*)


Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/BF/BF64.htm

 
Quanto à ADSE:

Mandas/mandaste para lá os originais da factura e do papel cm a graduação, certo ?
Idem com o dentista ....
Então aguardas que a ADSE te envie um documento no inicio de cada ano relativamete ao ano anterior onde consta o total do que enviaste, o total do que recebeste e o total do que não foi comparticipado. este ultiimo valor somas às despesas de saúde.

O papel da ADSE metes no campo 801...
 
Omega, muito obrigado por estes esclarecimentos...
... Sim, já recebi a carta da ADSE com os valores não comparticipados... mas colegas minhas disseram que dava para colocar o valor total das consultas caso tivesse fotocópias do que se enviou para a ADSE... sempre é possível ou elas infringem a lei?
 
Omega, muito obrigado por estes esclarecimentos...
... Sim, já recebi a carta da ADSE com os valores não comparticipados... mas colegas minhas disseram que dava para colocar o valor total das consultas caso tivesse fotocópias do que se enviou para a ADSE... sempre é possível ou elas infringem a lei?

É obvio que não podes fazer isso. As tuas colegas estão a ver mal o problema....
Senão estás a duplicar valores não é ?.....[;)]

Então a factura é de 100. Recebes 40. O que vem na declaração da adse como não comparticipado são 60. Isso é que é a despesa de saude e é isso que metes lá. Os 60 só!

Até porque só podes anexar despesas relativamente às quais tens os documentos originais. Nunca fotocópias!
 
É obvio que não podes fazer isso. As tuas colegas estão a ver mal o problema....
Senão estás a duplicar valores não é ?.....[;)]

Então a factura é de 100. Recebes 40. O que vem na declaração da adse como não comparticipado são 60. Isso é que é a despesa de saude e é isso que metes lá. Os 60 só!

Até porque só podes anexar despesas relativamente às quais tens os documentos originais. Nunca fotocópias!

Ok... eu tb achava estranho, pq nem costumava tirar fotocopias... Na escola onde trabalhava é que muitas vezes ficava com fotocopia para o o caso das originais se perderem. Muito obrigado por tudo... [;)]
 
Estava aqui a preencher (tentar preencher!!) as minhas folhas de IRS e surgiram-me umas dúvidas:

1. O recibo que tenho dos óculos tem as lentes com taxa de 5% e o aro com 21%. Só posso meter nas despesas de saúde as lentes? Ou a receita médica dá para tudo?

2. Quando acabei o curso recebi um prémio de um Banco com o qual não estava a contar. Este ano mandaram-me a declaração em como me deram dinheiro (que por acaso está num conta poupança habitação que tive de abrir pois só mo davam se o fizesse). MAS, na declaração dizem que me foi pago tal pelos honorários/serviços prestados! Mas eu nunca trabalhei para eles! A minha dúvida é onde vou declarar esse dinheiro... Categoria B? Por acaso também sou trabalhadora independente, mas não lhes passei recibo nenhum e também não fiz retenção de nada. Vou ter de juntar esse valor ao dos meus rendimentos e depois discriminar os postos de trabalho e o banco?

Desde já obrigado a quem me puder ajudar![;)]
 
1.
Lentes campo 801
Armações campo 802

2.
Diz lá o que é que vem lá escrito.

Que é um rendimento não tenho grandes duvidas...
 
2.
Diz lá o que é que vem lá escrito.

Que é um rendimento não tenho grandes duvidas...


declaramos para os devidos efeitos no disposto (alinea b) do n.º 1 do artº 119º do CIRS, que pelos honorários/serviços prestados foi pago no ano de 2006, à Sra. Plum, com o n.º de contribuinte xxx a verba de x euros e retido o IRS no valor de 0 euros.

mas eu não lhes prestei serviço nenhum... foi um prémio que me deram...
 
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