Tópico do IRS

Alguém me tira uma dúvida, sff?[:cool:]

Um reformado pode colocar os descontos feitos para a ADSE no anexo H?

Obrigada
 
Uma jovem com 19 anos, que vive com os pais, não estuda nem tem rendimentos, deve ser considerada no IRS dos pais? Ou tem que meter individual (ela tem despesas saúde em 2014)?
Quando ocorre óbito( março 2104) do sujeito passivo A, em que campo se coloca essa informação?
 
Há alguma penalização ou multa por entregar antes do prazo?

É pq o prazo é de 1 de abril a 30 de abril?
 
Ontem já submeti.

O ano passado muita gente submeteu antes de 1 de Abril e que se saiba ninguém foi penalizado.
 
Bem pela simulação vou receber umas boas massas [:cool:][:cool:]
Também não é nada demais, cada recibo vencimento era uma bisnaga de vaselina[s)]

Já se pode meter então ?
 
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Ontem já submeti.

O ano passado muita gente submeteu antes de 1 de Abril e que se saiba ninguém foi penalizado.

Exacto, o único risco de submeter mais cedo é haver algum bug no sistema que atrase o processamento do reembolso.



O ano passado houve um problema com algumas declarações submetidas antes do dia 1 (penso que 10 mil) que originou um atraso de 1 ou 2 semanas nesses rembolsos (os pagamentos foram realizados por cheque e as transferências canceladas). Mas até tenho ideia que a situação que ocorreu o ano passado pode surgir em qualquer altura, mesmo nas declarações submetidas no final de Abril.
 
Ontem já submeti.

O ano passado muita gente submeteu antes de 1 de Abril e que se saiba ninguém foi penalizado.
Não directamente.
Há dois anos houve um bug que impedia a contitularidade no quadro 07 do anexo h em casos de imóveis, houve quem não esperasse pelo bug ser corrigido, e inventasse..., dessas pessoas houve quem tivesse sido apanhada e teve que substituir a declaração fora do prazo e pagar a respectiva multa.
 
Uma jovem com 19 anos, que vive com os pais, não estuda nem tem rendimentos, deve ser considerada no IRS dos pais? Ou tem que meter individual (ela tem despesas saúde em 2014)?
Quando ocorre óbito( março 2104) do sujeito passivo A, em que campo se coloca essa informação?
ninguém? [s)]
 
Pessoal, tenho uma dúvida, sou senhorio onde preencho as rendas que recebi?

No anexo H? E qual é o código?

Obrigado.

Como já disseram tens de esperar pela 2ª fase.

Depois preenches o anexo F, rendimentos prediais. Vais precisar do código da freguesia, tipo e do artigo, bem como do nif do inquilino[;)]

Também já meti[:cool:]

Posso ser o primeiro a dizer...:rolleyes:[:cool:]


Cump.
 
Exacto, o único risco de submeter mais cedo é haver algum bug no sistema que atrase o processamento do reembolso.



O ano passado houve um problema com algumas declarações submetidas antes do dia 1 (penso que 10 mil) que originou um atraso de 1 ou 2 semanas nesses rembolsos (os pagamentos foram realizados por cheque e as transferências canceladas). Mas até tenho ideia que a situação que ocorreu o ano passado pode surgir em qualquer altura, mesmo nas declarações submetidas no final de Abril.

o ano passado submeti a dia 27 (no dia que abriu o site) e não fui alvo do "bug" (reembolso por cheque e não por transferencia). Pela estatística o do ano passado afectou pessoas que submeteram entre 31 de Março e 2 de Abril
 
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