Tópico do IRS

Boas pessoal, tenho duas questões que gostaria de abordar:

2. Quando declarar o meu IRS, no prazo estipulado, tenho que declarar as minhas despesas?!?Eles assumem à partida que tenho 35% de despesa certo?!?Tenho facturas de material escolar, material informático, telemóvel, refeições até 5.50€, Internet e algumas de saúde. Há algo mencionado aí que não conte para despesa?!?

Obrigado pela atenção, peço desculpa mas sou mesmo muito leigo na matéria!

A questão dos 35% tem a ver com as despesas exclusivas da tua actividade profissional.
Material escolar, e despesas de saúde são despesas pessoais. Declaras no anexo H.

As outras não.
Informática ?
Qual é a lógica dos € 5,50 ?!?
 
Cada um faz a sua como solteiro.

O unidos de facto era para a situação anterior....

Quanto ao atrofio [:D] [:D] [:D] como diz o outro "cada macaco no seu galho".
Estou certo que naquilo que respeita à tua profissão não terás assim tantas dúvidas ......[;)]


Felizmente que não...

Mas queria perceber um pouco mais disto lol...

Olha agora é no anexo H a duvida... em relação as despesas de saude.. não sei quais coloco no 801 e no 802... tenho recibos de farmacia consultas de centro medico e tenho muitas de dentista... é tudo o mesmo?... :sh)
 
Já agora o "separados de facto" é para o pessoal que se divorcia e depois não falam um com o outro e cujo divórcio ainda não ocorreu.....[:)] [:)] [:)]
 
Felizmente que não...

Mas queria perceber um pouco mais disto lol...

Olha agora é no anexo H a duvida... em relação as despesas de saude.. não sei quais coloco no 801 e no 802... tenho recibos de farmacia consultas de centro medico e tenho muitas de dentista... é tudo o mesmo?... :sh)

No 802 as que são à taxa de 21% e relativamente às quais tens que ter receita médica..... as outras (IVA isentas, 0% e 5%) vão para o campo 801.
É só fazeres as contas .....[:D] [:D]
 
No 802 as que são à taxa de 21% e relativamente às quais tens que ter receita médica..... as outras (IVA isentas, 0% e 5%) vão para o campo 801.
É só fazeres as contas .....[:D] [:D]


Ok lol... que figura a minha :sh) :sh)
 
A questão dos 35% tem a ver com as despesas exclusivas da tua actividade profissional.
Material escolar, e despesas de saúde são despesas pessoais. Declaras no anexo H.

As outras não.
Informática ?
Qual é a lógica dos € 5,50 ?!?

Fiquei meio-esclarecido meio-à-toa...

A questão dos 5.50€, pelo que ouvi falar, podes submeter despesas de alimentação até 5.50€ por dia, não sei se é verdade se não!

Quanto às despesas em si...sou obrigado a apresentar despesas ou as Finanças consideram que gasto 35% em despesas e fazem as contas e já esá?!?Ou é em função do que apresentar?!?

É essa a essência da dúvida que coloquei, talvez não tenha sido muito claro!!Agradeço a tua ajuda, qualquer apoio é sempre bem-vindo!

Ah,só depois de postar reparei que eras tú Omega a responder. Estou te grato pela ajuda tens me respondido a inúmeras questões burocráricas que tenho colocado a nível de impostos e regulamentações!Muito obrigado!
 
Last edited:
Pronto lá me vou envervgonhar de novo lol...

Tenho umas folhas que o Banco me mandou relativamente ao emprestimo da casa e com declarações para o IRS... não faço ideia onde coloco isto...

Tenho uma do seguro de vida em meu nome
uma de PPR/E e PPR em meu nome
uma de seguro de vida em meu nome e em nome da minha namorada (no mesmo documento)
e uma que diz: Crédito Habitação- declaração para efeitos fiscais do ano de 2006 ao abrigo do Art85º n.1 alinea a) do CIRS...

Mas que confusão [8b]
 
Fiquei meio-esclarecido meio-à-toa...

A questão dos 5.50€, pelo que ouvi falar, podes submeter despesas de alimentação até 5.50€ por dia, não sei se é verdade se não!

Quanto às despesas em si...sou obrigado a apresentar despesas ou as Finanças consideram que gasto 35% em despesas e fazem as contas e já esá?!?Ou é em função do que apresentar?!?

É essa a essência da dúvida que coloquei, talvez não tenha sido muito claro!!Agradeço a tua ajuda, qualquer apoio é sempre bem-vindo!

Essa dos 5,50 esquece.....[:D]

Despesas: Não és obrigado a apresentar nada....."Regime Simplificado"
 
Pronto lá me vou envervgonhar de novo lol...

Tenho umas folhas que o Banco me mandou relativamente ao emprestimo da casa e com declarações para o IRS... não faço ideia onde coloco isto...

Tenho uma do seguro de vida em meu nome
uma de PPR/E e PPR em meu nome
uma de seguro de vida em meu nome e em nome da minha namorada (no mesmo documento)
e uma que diz: Crédito Habitação- declaração para efeitos fiscais do ano de 2006 ao abrigo do Art85º n.1 alinea a) do CIRS...

Mas que confusão [8b]


Banco: Isso é o quê o valor que pagaste em 2006 relativamente ao empréstimo ? Campo 805

Seguros de vida: Lê lá o que diz o campo 807...

PPR - Anexo H - Quadro 7 - Código 701 - estes códigos estão nas instruções das declarações em papel. Tens ?

Se não vais aqui e fazes o download:

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/servicos/modelos_formularios/irs/
 
Omega não sei o que era de mim sem ti [:)] [:)]

No quadro 7 depois de meter o codigo 701 pede me o NIF da identidade... é o NIF do meu Banco? O Banco é o BES mas não sei o NIF ... :sh)
 
Omega não sei o que era de mim sem ti [:)] [:)]

No quadro 7 depois de meter o codigo 701 pede me o NIF da identidade... é o NIF do meu Banco? O Banco é o BES mas não sei o NIF ... :sh)

Tem que estar aí escrito na declaração.
Procura lá bem....lado esquerdo de baixo para cima, em cima do lado esquerdo, em baixo no "rodapé" ......[:D]
 
Estava a preencher o meu irs, quando me surgiu mais uma dúvida... Todos os meses eu pagava uma mensalidade à ADSE, para poder usufruir do cartão e ter vantagens... Onde ponho esse valor? Aqui: Contribuições obrigatórias p/ regimes de protecção social ( Campo 403) ou Despesas de saúde (bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%) e juros contraídos para pagamento das mesmas (Campo 801)?é que ainda são quase 100 euros.
Obrigado pela ajuda.
 
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