Tópico do IRS

Boas, malta!

A minha esposa recebeu na liquidação de IRS que teria de efectuar pagamentos por conta em 2016, porque estava a recibos verdes há anos (cat. B). Foi um choque, porque eu também os faço e a conta ia ficar jeitosa...[:D]
No entanto, suspendeu a actividade de cat. B em Fevereiro.

Ao ler aqui isto

fica a dúvida: como é que posso fazer isso? Simplesmente não pagamos, ou temos que fazer algum tipo de comunicação/requerimento às finanças?
O enceramento de actividade devia ser dada a 31 Dez 2014.

Em principio terá que fazer o pagamento em (devia ter feito) em 20 Julho 2015, se não fez, vai pagar uma coima. A 2ª e a 3ª. é que não é obrigatório fazer, ou pode fazer por montantes mais baixos, 5%, 10% 50%, 100% ou não fazer algum. Não vai pagar coima devido a isso. Este método de pagamento também se aplica a si. O 1º (20 Julho) é obrigatório os outros são opção.

Essa por conta eu tenho um sistema que estou colectado em nome individual, que aumentou simplesmente 280% o montante a pagar em 2015!!!

Paguei a 1ª., mas as outras Set e Dez já não as pago, só se alterarem algum ou vier alguma Portaria da MF a última hora.
 
Boas preciso de ajuda para está situação do e-factura!!! Tenho neste momento 116 facturas pendentes no qual necessito de "aprovar", e tenho várias questões!!!
Preciso de guardar as facturas em papel mesmo após elas já estarem no e-factura?
No caso de facturas de hipermercado coloco em que campo??
E no âmbito profissional presumo que seja não?
Uma ajudita dava jeito!! Cumps
 
Boas preciso de ajuda para está situação do e-factura!!! Tenho neste momento 116 facturas pendentes no qual necessito de "aprovar", e tenho várias questões!!!
Preciso de guardar as facturas em papel mesmo após elas já estarem no e-factura?
No caso de facturas de hipermercado coloco em que campo??
E no âmbito profissional presumo que seja não?
Uma ajudita dava jeito!! Cumps

Se estiverem no e-factura não tens que guardar.
Hipermercado colocas em geral (despesas gerais).
No âmbito profissional só entra o que compras para âmbito profissional. (deduzo que tenhas alguma actividade aberta nas finanças)
 
Se estiverem no e-factura não tens que guardar.
Hipermercado colocas em geral (despesas gerais).
No âmbito profissional só entra o que compras para âmbito profissional. (deduzo que tenhas alguma actividade aberta nas finanças)

Já agora e as facturas da MEO e Seguros!!! A questão é que tenho lá algumas que nem eu sei de que é :(
 
Além disso tenho umas da Wells de telheiras (WTF), eu vivo quase a 200 km e mesmo assim não me lembro de ter comprado algumas coisas desse valor na wells
 
Entra tudo em despesas gerais, a não ser especificamente, saúde, educação e depois as relacionadas com o beneficio do IVA, mecanicos, cabeleireiro, restaurantes.
Podem aparecer despesas que não são tuas, se alguém der contribuinte errado. Não há muita forma de corrigir isso. É deixa-las ficar que não trazem problemas.
 
Caso prático: óculos.
A AT pede para dizer se tenho receita para a despesa de 23% (que são as armações).
Creio que a resposta é não, pois tenho apenas receita para as lentes.
Confirmam?
 
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