Já fui ver agora ao google, obrigado!
Fiquei sem perceber se em caso de não haver lucro como se faz.
Obrigado pelas respostas!AnexoG
Declaras a compra (data e valor) a venda (data e valor), e as despesas associadas, a identificação do imóvel.
O valor da venda, se o valor de liquidação do IMT (VPT) for maior é esse o valor e não o valor do negócio da venda (é possível declarar um valor de venda menor que este valor, se a diferença for geitosa podes pensar nisto, as chatisses não valem a pena por uns cobres).
Como o reinvestimento não foi para habitação permanente não interessa ter sido reinvestido.
Já alguém sem ser Regime automático, que já tenha recebido o IRS?
Assim sem acesso a grandes dados, haverá algum motivo para um casal (pensionistas) que este ano de 2016 até recebeu menos que em 2015 e tem mais despesas de saúde passar a pagar mais do dobro?
O ano passado pagaram (vá) 500€ e este ano estão a pedir 1160€!?!?
Edd
Vê em movimentos Financeiros...Recebi agora um email das finanças a dizer que ja deu entrada do meu IRS. Tenho forma de saber atraves do site se vou receber ou pagar?
O teu IRS deu entrada, Refereste que foi Dado como certo?Está tudo a zeros...
O teu IRS deu entrada, Refereste que foi Dado como certo?
Se foi isso ainda tens de esperar mais uns dias....
O meu foi dado como certo no dia 10 e continua igual...Sim, foi dado como certo.
Não vou buscar as deduções em despesas geraispodes claro, mas não te adianta de nada
Tens que declarar, mas não é em IRS.alguém sabe se as heranças em dinheiro são tributadas ? ou seja, tenho que declarar o dinheiro que recebi como herança ?