Tópico do IRS

Faço pagamentos por conta, visto não fazer retenção na fonte. No Anexo B, coloco o valor total dos PPC no Quadro 6, certo?

É que reparei agora que o ano passado não coloquei esse valor...:sh)
 
AnexoG
Declaras a compra (data e valor) a venda (data e valor), e as despesas associadas, a identificação do imóvel.
O valor da venda, se o valor de liquidação do IMT (VPT) for maior é esse o valor e não o valor do negócio da venda (é possível declarar um valor de venda menor que este valor, se a diferença for geitosa podes pensar nisto, as chatisses não valem a pena por uns cobres).
Como o reinvestimento não foi para habitação permanente não interessa ter sido reinvestido.
Obrigado pelas respostas!
Em caso de obras que foram feitas posso meter como despesas do imóvel? As obras já foram algum tempo e não temos factura.
 
Preenchi e submeti hoje. Se tivesse optado pela declaração automática, supostamente receberia menos 50 euros. Valeu a pena ter o trabalho de preencher a declaração e colocar a despesa das quotas para a Ordem Profissional.
 
Assim sem acesso a grandes dados, haverá algum motivo para um casal (pensionistas) que este ano de 2016 até recebeu menos que em 2015 e tem mais despesas de saúde passar a pagar mais do dobro?
O ano passado pagaram (vá) 500€ e este ano estão a pedir 1160€!?!?


Edd :)
 
Assim sem acesso a grandes dados, haverá algum motivo para um casal (pensionistas) que este ano de 2016 até recebeu menos que em 2015 e tem mais despesas de saúde passar a pagar mais do dobro?
O ano passado pagaram (vá) 500€ e este ano estão a pedir 1160€!?!?


Edd :)

É o desagravamento fiscal.
 
alguém sabe se as heranças em dinheiro são tributadas ? ou seja, tenho que declarar o dinheiro que recebi como herança ?
 
alguém sabe se as heranças em dinheiro são tributadas ? ou seja, tenho que declarar o dinheiro que recebi como herança ?
Tens que declarar, mas não é em IRS.
Na altura que recebeste a herança metestes uns papeis nas finanças com isto (talvez o cabeça-de-casal tenha tratado disto tudo...).
Da herança só declaras imóveis (na altura que venderes ou receberes as rendas) e actividades empresárias, se só recebeste dinheiro vivo não declaras nada.
 
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