Tópico do IRS

Estive a preencher o IRS ao bocado por sorte antes de submeter fiz a simulação..e aquilo diz que tenho a pagar 612 euros e portanto nem submeti a declaração,amanhã vou ligar para as Finanças ou etc
Como é que é possível se não meti despesas de saúde nem nada,o rendimento anual foi quase igual(mais 800 euros) e se até durante 2 meses descontei para a SS?
Será que me enganei a preencher alguma coisa?[s)]
Que valores tens na retenção na fonte!?
 
Nunca percebi bem o que é isso..eu do dinheiro que fui recebendo nunca dei uma parte ao IRS..mas a questão é que no ano passado eu não paguei nada.. porquê este ano tenho de pagar?
 
Nunca percebi bem o que é isso..eu do dinheiro que fui recebendo nunca dei uma parte ao IRS..mas a questão é que no ano passado eu não paguei nada.. porquê este ano tenho de pagar?
[FONT=&quot]No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.[/FONT]
 
Alguém me sabe dizer se, um recibo verde único passado em 2017, mas que inclua atividade de 2016 (novembro e dezembro) entra no IRS deste ano?
 
Alguém me sabe dizer se, um recibo verde único passado em 2017, mas que inclua atividade de 2016 (novembro e dezembro) entra no IRS deste ano?
Tens várias opções:

Simplificado Isento de IVA:
Quadro 04 - Rendimentos recebidos durante o ano (se fizeste o serviço e .
Quadro 06 - Rendimentos recebidos durante o ano com retenção, e respectivas retenções.

Simplificado com IVA
Quadro 04 - Quando houve emissão de factura ou documento equivalente (recibo-verde) entra no ano da emissão da factura, se a factura não foi emitida ou foi emitida depois do prazo entra no ano do prazo (exemplo serviço de 31/2/2016 facturado em 1/1/2017, como o prazo da factura foi respeitado é rendimento de 2017).
Quadro 06 - Rendimentos recebidos durante o ano com retenção e respectivas retenções.

Contabilidade organizada
Especialização económica, basicamente uma factura de serviço feito em 2013 emitida em 2015 e recebida em 2018 é rendimento de 2013 (mas para isto tens que ter contabilidade organizada e por consequência contabilista e com certeza não é o caso pelo que fica apenas aqui esta noção super-extra-básica apenas...).
 
No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.
afinal foi porque nao declarei as facturas de despesas.. que ignorante eu fui[8b][8b][8b]e so acabou por baixar 400 euros porque ja nao deu para declarar as despesas gerais..enfim..eles que se preparem que para o ano nao vou papar grupos..vou pedir factura de tudo, ate de compras no supermercado
 
afinal foi porque nao declarei as facturas de despesas.. que ignorante eu fui[8b][8b][8b]e so acabou por baixar 400 euros porque ja nao deu para declarar as despesas gerais..enfim..eles que se preparem que para o ano nao vou papar grupos..vou pedir factura de tudo, ate de compras no supermercado

Não percebo porque nunca o fizeste, Eu peço de tudo o que compro, então de supermercado é mato. Tenho sempre o beneficio máximo de IRS nas despesas gerais (e a cara-metade também, pois vou alternando os NC's). Faz-me imensa confusão gente que faz compras de centenas de euros e diz "ah e tal não é preciso factura" Depois é só queixas de que têm de pagar e o Estado é ladrão e os outros recebem e eu não...
 
Depende. Eu não peço de nada que apenas conte para as despesas gerais. As contas da água, luz e afins já atingem o máximo. Por isso não preciso de faturas de supermercado.
 
Não percebo porque nunca o fizeste, Eu peço de tudo o que compro, então de supermercado é mato. Tenho sempre o beneficio máximo de IRS nas despesas gerais (e a cara-metade também, pois vou alternando os NC's). Faz-me imensa confusão gente que faz compras de centenas de euros e diz "ah e tal não é preciso factura" Depois é só queixas de que têm de pagar e o Estado é ladrão e os outros recebem e eu não...
as despesas gerais é facil de atingir..o problema é as outras coisas
alguem sabe se ha despesas só para os animais de estimação?
 
Bom dia,

Eu entreguei o Irs no dia 30 de Maio, através do portal das finanças.

Infelizmente existiu um alerta, pelo que tive necessidade de a corrigir. Decidi optar pela entrega de uma declaração de substituição. Acontece que, no meu computador ainda marcavam as 23h do dia 31 de Maio, mas no servidor das finanças ficou como entregue às 00h05m do dia 1 de Junho. Na minha máquina estava com o fuso horário dos Açores, com hora automática.

Será que posso ficar descansado quanto às penalizações?

Cumprimentos
 
Pago o aluguer de uma garagem em que o senhorio me dá o recibo em papel (é uma pessoa já mais idosa).
Há algum benefício em eu ir colocar isso no e-factura?

E tenho ainda uma factura relativa à escritura de um terreno que está pendente. Posso defini-la como "habitação"?
 
Nunca tinha tido um reembolso de IRS tão rápido como este ano, declaração submetida a 24/05/2017 e validada a 25/05/2017, 7 dias depois, 02/06/2017, reembolso na conta bancária.

No caso da minha avó apesar de ser pensionista vai ter que pagar, ao contrário do ano anterior que recebeu reembolso na conta bancária. Como se processa o pagamento de IRS para quem tem associado o NIB nas finanças, é debitado na conta bancária ou enviam o montante por correio com prazo para se pagar??
 
Pago o aluguer de uma garagem em que o senhorio me dá o recibo em papel (é uma pessoa já mais idosa).
Há algum benefício em eu ir colocar isso no e-factura?

E tenho ainda uma factura relativa à escritura de um terreno que está pendente. Posso defini-la como "habitação"?

Se não te aparece no e-fatura, não sei se passará.
 
Pago o aluguer de uma garagem em que o senhorio me dá o recibo em papel (é uma pessoa já mais idosa).
Há algum benefício em eu ir colocar isso no e-factura?

E tenho ainda uma factura relativa à escritura de um terreno que está pendente. Posso defini-la como "habitação"?

Segundo me foi dito por pessoa das finanças a questão dos recibos de arrendamentos na habitação não estaria registada no e-fatura, mas ficaria disponível ao nível da declaração de IRS a partir de março do próprio ano. Posto isto e no caso do proprietário declarar as rendas recebidas, quando vais declarar o valor gasto já deverá aparecer no anexo devido. Como no teu caso é uma garagem não sei se processa como na habitação própria ao nível das deduções fiscais!
 
Pago o aluguer de uma garagem em que o senhorio me dá o recibo em papel (é uma pessoa já mais idosa).
Há algum benefício em eu ir colocar isso no e-factura?
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Como não é habitação própria permanente não.


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E tenho ainda uma factura relativa à escritura de um terreno que está pendente. Posso defini-la como "habitação"?
Sim, se por exemplo vendeste uma habitação própria permanente, se fizeres isto poderás usar este novo terreno para construir a tua nova habitação, que terá benefícios além do IRS em impostos sobre a casa.
Mas se não concluíres e ocupares a habitação dentro do prazo não te vai sair nada barato..., sai a sorte grande à AT...
 
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