Tópico do IRS

olhem, entrei lá e o meu agregado é apresentado, mas tem um botão "VALIDAR"....

não sei se não é mesmo obrigatório, pelo sim e pelo não é melhor fazer, tive que registar os meus filhos no portal porque senão não valida
 
olhem, entrei lá e o meu agregado é apresentado, mas tem um botão "VALIDAR"....

não sei se não é mesmo obrigatório, pelo sim e pelo não é melhor fazer, tive que registar os meus filhos no portal porque senão não valida
Existe tb a obrigatoriedade de validar a identificação matricial do imóvel que constitui a habitação permanente do agregado.
 
Bem precisava aqui de uma ajudinha dos confrades:

Divorcio ocorreu em Abril de 2017
A mãe ficou com os rebentos
O pai comprou a habitação,assumiu o empréstimo, fez nova escritura em nome dele e ela recebeu o dinheiro
O pai contribui com pensão mensal+metade das despesas educação/saúde/atividades

Duvidas :
1- O IRS é feito separado, como divorciados?
2- O agregado do pai é de apenas uma pessoa? o da mãe de 3 pessoas?
3- Para além das despesas com a pensão o pai pode colocar no IRS as outras despesas?
4- Ela tem de declarar que recebeu o dinheiro pela venda?
5- Em casal recebiam de reembolso sempre perto de 1700 euros.....agora o Pai vai ter de pagar?
6- Alguma dica para o Pai?

Obrigado....

Duvidas
 
Última edição:
Bem precisava aqui de uma ajudinha dos confrades:

Divorcio ocorreu em Abril de 2017
A mãe ficou com os rebentos
O pai comprou a habitação,assumiu o empréstimo, fez nova escritura em nome dele e ela recebeu o dinheiro
O pai contribui com pensão mensal+metade das despesas educação/saúde/atividades

Duvidas :
1- O IRS é feito separado, como divorciados? Divorciados, pois o que interessa é a situação a 31 de Dezembro de 2017
2- O agregado do pai é de apenas uma pessoa? o da mãe de 3 pessoas? Pai só uma pessoa, mãe 3.
3- Para além das despesas com a pensão o pai pode colocar no IRS as outras despesas? Não, só pode colocar o valor da pensão de alimentos. A menos que combine com a mãe e o pai declara que pagou a pensão mais as despesas e a mãe declara que recebeu a pensão mais as despesas (colocando desta forma a totalidade das despesas com os rebentos nas deduções do IRS dela). Tem de ser bem combinado o valor a declarar por ambos, para não dar divergência e obrigar a declarar só a pensão e a mãe, metade das despesas.
4- Ela tem de declarar que recebeu o dinheiro pela venda? Sim. A mãe vai ter de entregar o Anexo G (Mais-valias). Declara metade do valor da aquisição do imóvel (caso a co-propriedade fosse 50% - 50%) e declara o montante recebido de tornas.
5- Em casal recebiam de reembolso sempre perto de 1700 euros.....agora o Pai vai ter de pagar? É uma informação muito ingrata de dar sem valores concretos, pois apesar de ter deixado de ter o quociente conjugal (rendimento global a dividir pelo número de titulares de rendimento) também o rendimento é metade (tendo em conta ambos os progenitores com rendimentos similares).
6- Alguma dica para o Pai?

Obrigado....

Duvidas

Respostas no quote.
 
Já está disponível algum simulador de IRS online ou assim?

Ainda não. Pelo menos ainda não recebi comunicação para actualizar a licença do iRX. Melhor simulador que conheço. É pago, mas ao mesmo tempo que faz a simulação, dás mais três ou quatro cliques e o ficheiro fica pronto para entregar pela própria aplicação.
 
Em relação à actualização da situação dos conjuges, precisava de um pequeno esclarecimento.

O meu avô faleceu no ano passado e fui actualizar o estado civil da minha avó para viúva, mas ao editá-lo aparece-me o quadro com a identificação fiscal do meu avô com uma cruz ao lado, que suponho que seja para apagar. A primeira vez cliquei nessa cruz e apagou, mas logo a seguir a fazer "guardar", voltou a aparecer.

Estou a fazer o procedimento correcto? Achei melhor não mexer mais, não fosse estar a fazer asneira...
 
Ao consultar a minha situação estava tudo bem, mas preferi enviar de novo, para não haver problemas.
E como aparecia 2 moradas (a antiga, até início de Novembro, e a nova a partir dessa data), preferi não arriscar.

Ah...enviei na minha página e na da minha maria.....só por via das dúvidas[:)]
com estes gajos, não convém facilitar, no que a dinheiro diz respeito.[:D]
 
Alguém que me explique uma coisa, estou a validar algumas facturas manualmente, dentista etc, mas depois isto é factura/recibo e no fim dos talões diz me isento de iva ao abrigo do art. 9 do CIVA.

Basicamente não me vale de muito andar a registar isto, certo?

Estas consultas foram todas pagas via seguro de saude...
 
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