Tópico do IRS

É demasiado alto, duvido...

É o mínimo de existência (CIRS70) que é o mínimo de rendimento depois de aplicada a taxa é 8.500,00
9.950 (rendimento)-(9.950,00X14.5% (suponho que seja a taxa de imposto não fui ver)=8.500,00
8.500,00 + 4104,00 (dedução especifica mínima) = 12.100,00
12.100,00 : 14 = 865,00
(cálculos muito simplificados e muito arredondados)

Ou seja, eles já devem estar a contar com as despesas gerais familiares, dedução por filhos, e-factura, etc..., Ou seja, se não atingirem os 250,00 das despesas gerais familiares com NIF, por exemplo este número encolhe.
 
Isso é interessante de não pagar o IRS e se tiver meses que chego a esse ordenado bruto e outros que não como se fazem as contas? Uns meses pago IRS e outro não?
No meu caso no ano passado eu e a minha mulher ganhamos brutos cerca de 22800€ será que fico abrangido? Deduções especificas os dois novamente cerca de 8500€ não consigo perceber se fico ou não abrangido:confused:
 
Última edição:
Isso é interessante de não pagar o IRS e se tiver meses que chego a esse ordenado bruto e outros que não como se fazem as contas? Uns meses pago IRS e outro não?
No meu caso no ano passado eu e a minha mulher ganhamos brutos cerca de 22800€ será que fico abrangido? Deduções especificas os dois novamente cerca de 8500€ não consigo perceber se fico ou não abrangido:confused:
Isto é retenção é uma coisa diferente...

A retenção o patrão paga-te um rendimento no mês, consulta a tabela e retira-te o dinheiro para entregar às finanças.

O pagamento do imposto, apresentas declaração, que ou dá zero ou dá imposto a pagar.
Ao resultado qual subtraem as retenções feitas, e se retiveste demasiado dinheiro o dinheiro é devolvido, se as retenções não chegaram, só pagas a diferença.
As retenções basicamente são adiantamento de impostos pagos antes do cálculo do imposto.

O dinheiro que o teu patrão tira do teu ordenado é a retenção, é um adiantamento, tu tens 700 euros de salário, o teu patrão consulta a tabela e tira-te a percentagem do dinheiro.
No outro mês, a meio do mês o patrão paga-te 250,00 e faz o mesmo, no final do mês paga-te 500 do salário, consulta a tabela para 750,00 euros e retira-te a diferença da retenção dos 250 para a retenção dos 750 (a retenção tem por base o valor recebido do mês)
Só o subsídio de férias e natal é que tem o cálculo separado, quer seja pago junto ou separado do ordenado do mês.

Todos os anos apresentas o modelo 3 (se não tiveste isento) e estado faz as contas finais do imposto...
 
Isto é retenção é uma coisa diferente...

A retenção o patrão paga-te um rendimento no mês, consulta a tabela e retira-te o dinheiro para entregar às finanças.

O pagamento do imposto, apresentas declaração, que ou dá zero ou dá imposto a pagar.
Ao resultado qual subtraem as retenções feitas, e se retiveste demasiado dinheiro o dinheiro é devolvido, se as retenções não chegaram, só pagas a diferença.
As retenções basicamente são adiantamento de impostos pagos antes do cálculo do imposto.

O dinheiro que o teu patrão tira do teu ordenado é a retenção, é um adiantamento, tu tens 700 euros de salário, o teu patrão consulta a tabela e tira-te a percentagem do dinheiro.
No outro mês, a meio do mês o patrão paga-te 250,00 e faz o mesmo, no final do mês paga-te 500 do salário, consulta a tabela para 750,00 euros e retira-te a diferença da retenção dos 250 para a retenção dos 750 (a retenção tem por base o valor recebido do mês)
Só o subsídio de férias e natal é que tem o cálculo separado, quer seja pago junto ou separado do ordenado do mês.

Todos os anos apresentas o modelo 3 (se não tiveste isento) e estado faz as contas finais do imposto...
Hmm ok obrigado já estou a perceber[;)]
 
pegando neste assunto, e tendo em conta essa notícia que o governo tinha "cedido" ao pcp e que salários até 925 euros brutos deixavam de pagar irs, quer a pronto quer fosse devolvido depois de se submeter o irs; pelas notícias de ontem e simulações feitas segundo a proposta de oe apresentada ontem, não vejo onde é que haja essa eliminação de irs, os valores finais ficam iguais aos deste ano. Estou a ver mal ou afinal a proposta de oe contradiz essa notícia (ou seja, para os salários até 925 brutos) ?
 
... governo tinha "cedido" ao pcp e que salários até 925 euros brutos deixavam de pagar irs, ...
Isto de ceder ao PCP tem muito que se diga...
Há a proposta propriamente dita, que foi apresentada à assembleia da república que provavelmente não tem esta alteração (é uma coisa demasiado recente).
A proposta do PCP pode ser uma proposta de alteração ao projecto, à qual o PS se comprometeu a aprovar, ou seja, ela ainda é uma coisa separada e não consta hoje do orçamento, e portanto não consta do simulador que foi feito com base na proposta.
 
pegando neste assunto, e tendo em conta essa notícia que o governo tinha "cedido" ao pcp e que salários até 925 euros brutos deixavam de pagar irs, quer a pronto quer fosse devolvido depois de se submeter o irs; pelas notícias de ontem e simulações feitas segundo a proposta de oe apresentada ontem, não vejo onde é que haja essa eliminação de irs, os valores finais ficam iguais aos deste ano. Estou a ver mal ou afinal a proposta de oe contradiz essa notícia (ou seja, para os salários até 925 brutos) ?

Vê aqui:
https://eco.pt/2017/10/09/simulacao-irs-salario-ate-925-euros-fica-isento-e-o-seu/
 
Numa compra online numa loja estrangeira onde exista interesse que a factura seja correctamente comunicada às finanças para efeitos de IRS deve-se meter o NIF com o código do país antes?

Exemplo: PT123456789

Ou basta colocar só o NIF (sem código do país) e a empresa estrangeira ao ter informação que o cliente é de Portugal trata do resto?
 
Numa compra online numa loja estrangeira onde exista interesse que a factura seja correctamente comunicada às finanças para efeitos de IRS deve-se meter o NIF com o código do país antes?

Exemplo: PT123456789

Ou basta colocar só o NIF (sem código do país) e a empresa estrangeira ao ter informação que o cliente é de Portugal trata do resto?

Vai depender da empresa.
Já dei o NIB para uma empresa estrangeira e eles automaticamente adicionaram o PT.
 
Vai depender da empresa.
Já dei o NIB para uma empresa estrangeira e eles automaticamente adicionaram o PT.

No caso do número de contribuinte, se o cliente colocar PT123456789 pode causar problema porque é suposto serem apenas números ou colocando PT (seguido pelo número) dá sempre certo (seja qual for a forma de funcionar da empresa) sendo assim mais seguro?
 
Estou a tentar obter esclarecimentos num assunto que parece difícil. Para as despesas de um filho serem deduzidas por ambos os pais, estes têm de estar separados judicialmente (aparentemente), com regime de partilha de responsabilidades parentais. Por outro lado, parece que só se o dependente viver em residência alternada é que as duas despesas também podem ser partilhadas e terá de existir um acordo do exercício de responsabilidades parentais (?).

Merdices destas à parte como se pode processar a divisão dos encargos de filhos que vivem com ambos os progenitores, que são independentes? Tenho de meter os miúdos num processo em tribunal para alternarem residências seja lá por onde for, para conseguir fazer isso?


Uma das alterações opera logo ao nível da dedução fixa por cada dependente (de 600 euros ou 725 euros, consoante ele tenha mais ou menos de 3 anos de idade). Esta dedução fixa, que actualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, de futuro só poderá ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada e ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, vai para o adulto com quem o dependente vive.

http://www.jornaldenegocios.pt/econ...om-novas-regras-para-dividir-os-filhos-no-irs
 
Voltar
Superior