Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Isto do agregado familiar, até 15 fevereiro, é só para quem teve alterações durante o ano 2017, certo!?
Isto do agregado familiar, até 15 fevereiro, é só para quem teve alterações durante o ano 2017, certo!?
Eu volto a dizer; não alterou nada no agregado familiar, do ano passado para este, mas com estes gajos....nunca fiando, confirmei tudo novamente!!![]
lol...tens razão
o estado não é pessoa de bem
Idade do senhorio?Boas pessoal!
Uma dúvida: Vivo em casa arrendada e até à data o senhorio ainda não emitiu os recibos de renda electrónicos! Já não deveria ter feito?!
Cumps!
voltando a este tema da confirmação do agregado familiar
diziam que não era obrigatório, mas eu fiz, pedi até senhas para os meus filhos
e não é que na área deles do eFactura haviam despesas que era necessário validar ?
ou seja, pede-se facturas dos livros e etc com o NIF dos filhos, porque assim é exigido, mas depois temos que confirmar essas facturas na área deles
acho que muito pessoal está a deixar facturas por validar da educação dos filhos, e não só
Eu estava a ver a minha situação e fiquei com uma dúvida.
A minha morada oficial é a de casa dos meus pais. Nesse caso é residência própria, alugada ou outra? Acho que seria outra, visto a casa não ser minha mas sim dos meus pais. Está correto? Sendo que sou maior e solteiro já nem apareço no agregado deles provavelmente
Desculpem a minha ignorância: onde é que se confirmam esses dados do agregado familiar? No e-factura? No portal?
Obrigado