Tópico do IRS

Viva,

Tenho um dúvida, o meu sogro (viúvo e reformado) faleceu no passado mês de setembro.

É necessário apresentar a declaração de IRS, certo? Pode ser via internet ou terá que ser presencial?

Sobre esta temática estou totalmente à nora.

Obg

Flávio
 
Eu fiz exatamente o mesmo e mais.
Na última avaliação de imóvel tiveram a bela ideia de alterar a localização da minha fração.
Já expus a situação porque além do mais gostava de saber como acham que pude transladar o mesmo artigo para outra rua.
 
Eu entrei lá e tenho de validar a informação que lá está dos dependentes, ou seja apenas está pré preenchido, inclusivé informar a morada e validar que tipo de casa é, no entanto não tive alteração de dependentes em 2017.*

Devo autenticar tudo na mesma ou não devo fazer nada? Uma vez que a casa é dos meus sogros que usam a mesma morada como a moradas deles o que devo fazer? A morada apesar de ser a mesma vivemos em andares diferentes acham que isso me vai trazer problemas nomeadamente com o abono das crianças na Segurança social?*
 
lol...tens razão

o estado não é pessoa de bem


voltando a este tema da confirmação do agregado familiar

diziam que não era obrigatório, mas eu fiz, pedi até senhas para os meus filhos

e não é que na área deles do eFactura haviam despesas que era necessário validar ?

ou seja, pede-se facturas dos livros e etc com o NIF dos filhos, porque assim é exigido, mas depois temos que confirmar essas facturas na área deles

acho que muito pessoal está a deixar facturas por validar da educação dos filhos, e não só
 
Boas pessoal!

Uma dúvida: Vivo em casa arrendada e até à data o senhorio ainda não emitiu os recibos de renda electrónicos! Já não deveria ter feito?!


Cumps!
Idade do senhorio?
Se for maior de 65 anos não tem que ter recibos electrónicos, mas poderás confirmar se os valores foram bem introduzidos (no modelo 44 entregue pelo senhorio em Janeiro) quando a página de "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" de 2017 ficar disponível.
Tipo de senhorio?
Se for uma empresa ou comerciante em nome individual que passe factura confirmas no e-factura e não na zona de consulta dos recibos de arrendamento.



voltando a este tema da confirmação do agregado familiar

diziam que não era obrigatório, mas eu fiz, pedi até senhas para os meus filhos

e não é que na área deles do eFactura haviam despesas que era necessário validar ?

ou seja, pede-se facturas dos livros e etc com o NIF dos filhos, porque assim é exigido, mas depois temos que confirmar essas facturas na área deles

acho que muito pessoal está a deixar facturas por validar da educação dos filhos, e não só


O agregado propriamente dito. se aparecer correcto, não precisas de validar.
As despesas é que já convém ver, se por exemplo tens despesas de saúde com IVA a 23% tens que colocar se tens receita ou não.
 
Atenção que com esta brincadeira da reformulação do site, ontem entrei lá só naquela de ver se os dados estavam corretos e deparei-me com algo insólito, o NIB tinha sido trocado para um da CGD, sem explicação para tal. Já há cerca de uma década que não se usa conta da CGD cá em casa, portanto também não consegui ver se correspondia ao NIB da conta que já foi encerrada, mas não deixa de ser preocupante...
 
Eu estava a ver a minha situação e fiquei com uma dúvida.
A minha morada oficial é a de casa dos meus pais. Nesse caso é residência própria, alugada ou outra? Acho que seria outra, visto a casa não ser minha mas sim dos meus pais. Está correto? Sendo que sou maior e solteiro já nem apareço no agregado deles provavelmente
 
Eu estava a ver a minha situação e fiquei com uma dúvida.
A minha morada oficial é a de casa dos meus pais. Nesse caso é residência própria, alugada ou outra? Acho que seria outra, visto a casa não ser minha mas sim dos meus pais. Está correto? Sendo que sou maior e solteiro já nem apareço no agregado deles provavelmente


Desculpem a minha ignorância: onde é que se confirmam esses dados do agregado familiar? No e-factura? No portal?
Obrigado
 
Voltar
Superior