Tópico do IRS

pessoal, já algum tempo que não preciso de um comprovativo de IRS para nada. Agora preciso de um, e não sei o que entregar. Antes havia uma nota de liquidação, isso ainda existe? Se sim, onde está? Se não, o que serve de comprovativo?

Obrigado

A nota de liquidação costuma ser enviada para casa. Mas ainda só foi enviada a relativa a 2016. Deves ter recebido em Setembro de 2017 ou por aí.
 
No ano passado utilizei o IRS automático e correu tudo sem qualquer problema.

Este ano tenho a indicação de que não reúno todas as condições. Estive a revê-las e parece-me que cumpro todas, para além de não ter havido nenhuma alteração relativa ao ano passado, em que fui elegível.

Já aconteceu isto a alguém?
 
Viva.

No anexo H, quadro 7, meti as despesas relativas ao meu empréstimo à habitação.
Alguém sabe me dizer onde posso ver que valor é que isso correspondeu, ou seja, qual foi o valor do total das prestações no ano passado?

Obrigado
 
A minha avó recebeu, em 2017, 7.150 euros entre pensão de velhice e pensão de sobrevivência da Segurança Social portuguesa. Ou seja, fica abaixo dos 8.500 euros que tornam obrigatório entrega de IRS.

No entanto, recebeu 2850 euros de pensão de sobrevivência francesa. Passa a ter de entregar declaração?

Para além disto, o ano passado, devido a esta reforma francesa (que tem de ser inserida manualmente no anexo J), ela foi chamada a pagar mais de 700 euros (uns 25% do recebido), o que é um valor muito alto. Não existe nenhuma isenção especial? Não é como se isto fosse uma fortuna para ela pagar uns justos 25%. Eu nem sei se isto entra numa eventual tributação dupla, uma vez que é um valor inserido manualmente com o único comprovativo a ser somar os valores depositados indicados no extrato bancário (até há uns anos, a França enviava uma declaração anual mas deixou de o fazer). De uma maneira ou outra, é uma chulice das finanças portuguesas... alguma maneira de contornar isto?
 
Bom dia,

Solicito por favor a vossa ajuda.

Ainda não concluí o IRS, devido a uma dúvida de última hora:

Em 2014 adquiri um imóvel de 100.000€ com outra pessoa, tendo ficado com 1/2 (50%) da propriedade.

Em 2016 comprei a outra metade, ou seja, adquiri os 50% à outra parte. Para tal, fiz uma escritura pública de compra da metade.


Em 2017 revendi o imóvel enquanto único titular e obtive mais valias.


Sei que tenho de declarar no Anexo G, contudo surge a dúvida:

Como declarar as maias valias, tendo em conta que existem duas datas distintas de aquisição, podendo inclusive gerar mais valias diferentes, pelo efeito do coeficiente de inflação?


Agradeço desde já a atenção dispensada
 
Última edição:
Nos movimentos financeiros (2017 - IVA) na linha "Pagamentos antecipados" aparece o mesmo valor em "Valor emitido" e "Valor regularizado"?

Eu passei ato isolado e aparece o mesmo montante nessas linhas.

De qualquer forma, é estranho, dado que para conseguires pagar, só tens a referência multibanco quando fazes a entrega da Guia de Pagamento P2.

Então a história foi assim: preencheu o modelo P2, e pagou com a respectiva referência MB mas não entregou a declaração periódica. Depois recebeu um aviso (padrão, penso eu, só para alertar do fim do prazo da entrega das declarações do IVA) e entregou essa declaração periódica. E agora recebeu outro aviso de que entregou a declaração mas não pagou o IVA. Julgo que há aqui uma confusão por causa das referências que são dferentes, da declaração que foi entregue depois de fazer o pagamento pelo modelo P2. Tem de contactar o serviço de apoio mas será que dá para resolver isto sem mais complicações ou será que vai ter de pagar novamente e depois as finanças devolvem o primeiro pagamento (que é igual)?
 
Então a história foi assim: preencheu o modelo P2, e pagou com a respectiva referência MB mas não entregou a declaração periódica. Depois recebeu um aviso (padrão, penso eu, só para alertar do fim do prazo da entrega das declarações do IVA) e entregou essa declaração periódica. E agora recebeu outro aviso de que entregou a declaração mas não pagou o IVA. Julgo que há aqui uma confusão por causa das referências que são dferentes, da declaração que foi entregue depois de fazer o pagamento pelo modelo P2. Tem de contactar o serviço de apoio mas será que dá para resolver isto sem mais complicações ou será que vai ter de pagar novamente e depois as finanças devolvem o primeiro pagamento (que é igual)?

Espera... mas que grande confusão...:confused:

O teu familiar tem atividade aberta e cobra IVA?

Ou não tem atividade aberta e por isso passou um ato isolado?
 
Tenho uma conta da CGD, que tive de abrir quando entrei para a faculdade. Usei essa conta como principal até 2011~2012, em 2013 mudei para o Santander e passei a receber o reembolso do IRS por aí.
Não é que esse ano, 5 anos depois, as finanças fez um "fallback" dos dados do IBAN e transferiu o meu reembolso para a CGD? Ainda tenho acesso ao netbanco mas não tenho cartão matriz activo nem cartão multibanco. Vou ter de lá ir para transferir o dinheiro para outra conta utilizável.
 
Tenho uma conta da CGD, que tive de abrir quando entrei para a faculdade. Usei essa conta como principal até 2011~2012, em 2013 mudei para o Santander e passei a receber o reembolso do IRS por aí.
Não é que esse ano, 5 anos depois, as finanças fez um "fallback" dos dados do IBAN e transferiu o meu reembolso para a CGD? Ainda tenho acesso ao netbanco mas não tenho cartão matriz activo nem cartão multibanco. Vou ter de lá ir para transferir o dinheiro para outra conta utilizável.

Eles quiseram foi limpar-te uns euros de comissão de transferencia ao balcão...CGD é estado amigo...[;)]
 
Eles quiseram foi limpar-te uns euros de comissão de transferencia ao balcão...CGD é estado amigo...[;)]

Pois, eu percebi o porquê do acontecimento (quanto mais não fosse o dinheiro ficar ou circular pela CGD), fiquei foi parvo por ter acontecido.
O último movimento que fiz nessa conta foi há 4 ou 5 anos.
 
Espera... mas que grande confusão...:confused:

O teu familiar tem atividade aberta e cobra IVA?

Ou não tem atividade aberta e por isso passou um ato isolado?

Passou um acto isolado e depois mais tarde abriu actividade. E pagou o IVA desse acto isolado através do P2.
Mas realmente está uma grande confusão, porque na linha de apoio ficou a saber que o aviso de pagamento de IVA é relativo já aos recibos verdes e não ao acto único. Vai falar pessoalmente com alguém numa repartição para lhe explicarem bem o que se passa mas surge-me aqui uma dúvida essencial para perceber isto: para se saber se se paga IVA ou não, é pela estimativa de volume de negócios? Mas na declaração de inicio de actividade até colocou um valor inferior aos 10000!
Baseiam-se no valor mensal dos recibos verdes? Posso passar recibos de 1000 euros por mês, mas se só passar 9 recibos, não ultrapassa os 10000. Vai pagar IVA à mesma enquanto passar os recibos?
 
Última edição:
Tenho uma conta da CGD, que tive de abrir quando entrei para a faculdade. Usei essa conta como principal até 2011~2012, em 2013 mudei para o Santander e passei a receber o reembolso do IRS por aí.
Não é que esse ano, 5 anos depois, as finanças fez um "fallback" dos dados do IBAN e transferiu o meu reembolso para a CGD? Ainda tenho acesso ao netbanco mas não tenho cartão matriz activo nem cartão multibanco. Vou ter de lá ir para transferir o dinheiro para outra conta utilizável.

Mazzeo,
Quando entregaste o IRS não te foi pedido que confirmasses o IBAN?

Na tua área do Portal da Finanças que IBAN consta? Tens que verificar isso, caso contrário para o ano volta a acontecer...
 
Passou um acto isolado e depois mais tarde abriu actividade. E pagou o IVA desse acto isolado através do P2.

Certo e assunto arrumado.[:cool:]

Mas realmente está uma grande confusão, porque na linha de apoio ficou a saber que o aviso de pagamento de IVA é relativo já aos recibos verdes e não ao acto único.
Declaração periódica é referente aos recibos verdes, daí a minha questão ontem...

Vai falar pessoalmente com alguém numa repartição para lhe explicarem bem o que se passa mas surge-me aqui uma dúvida essencial para perceber isto: para se saber se se paga IVA ou não, é pela estimativa de volume de negócios? Mas na declaração de inicio de actividade até colocou um valor inferior aos 10000!
Baseiam-se no valor mensal dos recibos verdes? Posso passar recibos de 1000 euros por mês, mas se só passar 9 recibos, não ultrapassa os 10000. Vai pagar IVA à mesma enquanto passar os recibos?

Sim, desde que a atividade conste na lista do art 9º do CIVA fica isento até aos 10.000€. A partir desse montante tem que mudar o regime de IVA.
Há aí qualquer coisa estranha: ou quando abriu atividade não pediu isenção de IVA ou passou algum recibo onde cobrou IVA, será? Só terá que pagar IVA se o tiver cobrado ao cliente, mas sendo sujeito passivo de IVA é obrigado a cobrar e entregar a tal declaração periódica para calcular o apuramento de IVA.

Respostas a azul.[;)]

https://www.economias.pt/iva-e-trabalhadores-independentes/
 

Obrigado.

Mas acho que o erro provém do preenchimento da declaração da abertura de actividade:

http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/abrir-atividade-no-portal-das-financas-uma-confusao/

Feitas as contas desta maneira, como explica no site, tendo em conta apenas os meses restantes para fazer uma extrapolação anual, vai ultrapassar os 10000€.

Isto é uma ratoeira para quem não está bem informado. Como referido no artigo, o preenchimento da declaração induz em erro.

Nesse caso, enviaram um requerimento a pedir a correcção da alteração. Neste caso, já se passaram recibos (como estando isento) e já passou o prazo da entrega da declaração... vamos ver como corre. Enfim, eles até devem esfregar as mãos com estes enganos das pessoas...
 
Mazzeo,
Quando entregaste o IRS não te foi pedido que confirmasses o IBAN?

Na tua área do Portal da Finanças que IBAN consta? Tens que verificar isso, caso contrário para o ano volta a acontecer...
Eu verifiquei e estava correcto, mas a minha declaração foi feita pela contabilista e nessa altura mudaram o iban. Aparecia como verificado, ela seguiu em frente.
 
Tenho aqui um caso no IRS que precisava de uma ajuda.

Uma velhota fazia sempre em papel com ajuda dos amigos e afins.

Agora tem de entregar on-line e acabou em mim ter de introduzir as coisas no site.

Tem uma pensão anula de 2000€
Mas vive de uma pequena renda que recebe de cerca de 6000€ anuais.
No e-factura tem cerca de 600€ a "receber".

Sobre os 2000€ não pagar nada porque não chega aos mínimos.
Mas sobre os 6000€ de rendas, devia pagar os 28% ?
Ou seja tem de pagar cerca de 1.700€ quando o rendimento anual é apenas 8.000€ ? :sh)

E pelo que entendo o E-factura não desconta dos 1.700€ a pagar, pelo menos na simulação não tem valor nenhum a descontar. [s)]

A questão foi que me disseram que esta pessoa nunca pagou IRS na vida, e há anos que desconta os mesmos valores...
 
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