Tópico do IRS

Mais uma relação às uniões de facto. Moro com a minha namorada desde 2003, mas nunca tivemos a mesma morada, dado que mantivemos as "originais" (casa dos pais). A situação mantém-se.

Podemos preencher como união de facto ou tem de ser como solteiros?
Artigo 14.º

Uniões de Facto​
1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.
3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS14.htm

2 anos.
 
O que à primeira vista pode parecer uma excelente proposta que lhe é feita (afinal, quem não preferiria receber o reembolso agora, em vez de receber em Setembro?), pode, na verdade, ser uma armadilha.
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| 16.03.2007 | MARTINS ALFARO (PORTUGAL) | MARTINS ALFARO E RUI TEIXEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS |

Recentemente, veio a lume um anúncio no qual é proposta a antecipação do momento do reembolso do IRS de 2006.

Basicamente, a proposta consiste em uma entidade financiadora emprestar-lhe desde logo o valor correspondente ao reembolso de IRS esperado; aquando do recebimento do reembolso, Você amortizará o empréstimo.

De acordo com o que consta do respectivo website, «não espere pelo prazo de reembolso e receba de imediato o seu IRS. [...] é uma linha de crédito que se destina a financiar até ao montante que irá receber de reembolso de IRS, com um limite máximo de €5.000. Pode dispor antecipadamente do dinheiro que irá receber, pagando apenas juros referentes ao valor financiado, o que na prática significa que terá pequenas mensalidades a partir de €15,25 (exemplo para um financiamento de €500)».

O que à primeira vista pode parecer uma excelente proposta que lhe é feita (afinal, quem não prefere receber o reembolso de IRS agora, em vez de Setembro?), pode, na verdade, revelar-se uma armadilha.

Do lado da instituição financiadora, trata-se de um mero mútuo, de um mero empréstimo pessoal, com uma taxa de juro muito compensadora (a TAEG anunciada é de 28,61%!)

A questão é que, do lado do cliente, este empréstimo é percepcionado como um mero adiantamento sobre um reembolso que espera receber dentro de alguns meses e, portanto, o cliente vê esta operação como uma mera antecipação de um capital certo que receberá.

Ora, a verdade é que o reembolso poderá não ser certo, poderá não vir a ocorrer nos termos esperados.

Com efeito, do simples facto de se fazerem contas num simulador de IRS não resulta necessariamente que tal reembolso virá a existir ou que virá a ser recebido.

Por exemplo, pode ter direito a reembolso, mas este vir a ser menor do que o esperado.

E pode o reembolso vir a ser-lhe pago (muito) mais tarde. Em tal caso, ainda que o Estado lhe pague o reembolso acrescido de juros à taxa de 4% ao ano, os juros cobrados no âmbito do empréstimo são claramente superiores (são de 28,61%), pelo que, ainda aqui, ficará claramente a perder. E isto sem contar que terá que arranjar dinheiro para ir pagando as prestações do empréstimo enquanto o reembolso não chega.

Mas, na pior das hipóteses, o reembolso pode ainda nem sequer vir a ser pago.

Desde logo porque Você pode ter-se enganado nas contas e afinal, o reembolso “transforma-se” imprevisivelmente numa notificação para pagamento de IRS. Não confie demasiado nas previsões das simulações, porque esta situação nem é rara.

Mas, ainda que venha a ter direito ao reembolso e ainda que o reembolso venha a ser no valor esperado, a verdade é que se, por exemplo, Você tiver dívidas fiscais, o reembolso poderá vir a ser usado pela DGCI para dar pagamento a essas dívidas e, no final, não receberá o dinheiro do reembolso e ainda terá um empréstimo bancário por pagar, mais os respectivos juros.

Por isso, se pecisar de contrair um empréstimo pessoal agora, não vá em cantos do marketing.

Pesquise no mercado as melhores condições de reembolso e de taxa de empréstimos pessoais e opte por esse.

E caso venha a receber o reembolso de IRS no montante esperado e na data esperada, utilize-o para amortizar esse empréstimo.

Ou seja, se quer “antecipar” o seu reembolso de IRS, elabore o seu próprio plano, aproveitando as melhores oportunidades de financiamento do mercado.


http://www.impostospress.net/artigoler.aspx?idc=0&ido=103684
 
Artigo interessante este:

[:D] [:D] [:D] [:D] [:D] [:D]


IRS: estará Você em risco de ser inspeccionado pelo Fisco?

Que circunstâncias aumentam as probabilidades de vir a ser seleccionado para uma inspecção tributária?

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Em geral, as probabilidades de vir a ser seleccionado(a) para uma inspecção tributária são relativamente baixas.

As probabilidades de ser inspeccionado dependem de variáveis tais como o seu nível de rendimentos, os seus tipos de rendimentos, a sua situação profissional ou o distrito a que pertence o seu domicílio fiscal.

Por exemplo, contribuintes com maiores rendimentos têm maiores probabilidades de serem seleccionados para uma inspecção tributária.

De igual modo é mais provável que venha a ser inspeccionado se tiver direito a um reembolso do que se tiver que pagar IRS.

Além destas, há circunstâncias que aumentam reconhecidamente as probabilidades de inspecção, tais como:

- Os rendimentos que declarou divergem dos rendimentos que constam dos registos da DGCI, fornecidos, por exemplo, por entidades patronais ou instituições financeiras ou, no caso de profisisonais liberais e de empresários em nome individual, existem divergências entre os valores brutos da actividade declarados em sede de IRS e o volume de negócios resultante das declarações de IVA.

- As deduções à colecta que apresenta (por exemplo, as respeitantes a despesas de saúde) são superiores àquelas que a DGCI considera normais.

- Apresenta na sua declaração abatimentos relativos ao pagamento de pensões de alimentos.

- Apresenta rendimentos de mais-valias de imóveis.

- Apresenta deduções de benefícios fiscais.

- Sendo profissional liberal ou empresário em nome individual, vem apresentando prejuízos em anos sucessivos.

- A DGCI tem registos que provam que Você possui património que excede claramente os seus rendimentos.

- Apresenta despesas ou encargos dedutíveis (incluindo donativos) que não são compatíveis com o nível de rendimentos que declara.

- Tem declarações de IRS de anos anteriores por apresentar.

- Foi objecto de uma denúncia.



http://www.impostospress.net/artigoler.aspx?idc=0&ido=102937
 
Estranho.. A minha namorada (e eu) investiu 2000 e qualquer coisa euros num PPR. Este valor seria suficiente para "receber" 400 euros. No entanto, a simulação só dá 255...

Sendo que se retirar o valor do PPR da declaração, o montante desce para 145 ou coisa assim.

Será erro na simulação?
 
Estranho.. A minha namorada (e eu) investiu 2000 e qualquer coisa euros num PPR. Este valor seria suficiente para "receber" 400 euros. No entanto, a simulação só dá 255...

Sendo que se retirar o valor do PPR da declaração, o montante desce para 145 ou coisa assim.

Será erro na simulação?

Onde é que estás a fazer a simulação? A simulação pede-te a idade dela ?
 
Mestre Omega;

No ano passado a minha cara metade esteve até Março em casa com gravidez de risco ( documentada médicamente e que já vinha de 2005) e de Março a Setembro com a normal licença de maternidade de 5 meses.

Como faço para declarar estes valores? Não recebi nada da segurança social!

Os rendimentos dela serão só de Setembro a Dezembro?
 
Quanto é que investiu cada um individualmente ?

€ 1,275,00 ?

A simulação é a que tem quando se preenche a declaração. Cada um de nós investiu 2009.02 euros num PPR.

Aquela simulação não deve ser vinculativa, digo eu.

Pede a idade. Em 2006.01.01, ambos tinham 28 anos.
 
Mestre Omega;

No ano passado a minha cara metade esteve até Março em casa com gravidez de risco ( documentada médicamente e que já vinha de 2005) e de Março a Setembro com a normal licença de maternidade de 5 meses.

Como faço para declarar estes valores? Não recebi nada da segurança social!

Os rendimentos dela serão só de Setembro a Dezembro?

[:D] [:D] [:D]

Ela só recebeu de Setembro a Dezembro da entidade patronal certo ?
Nos outros meses não recebeu nada de lado nenhum certo ?

Então só declara o que recebeu de Set a Dez.

Não requereste o recebimento do subsidio de maternidade ?!?
 
A simulação é a que tem quando se preenche a declaração. Cada um de nós investiu 2009.02 euros num PPR.

Aquela simulação não deve ser vinculativa, digo eu.

Pede a idade. Em 2006.01.01, ambos tinham 28 anos.

Olha lá vê lá se me enganei:

- Com PPR's dá 255 a receber
- Sem PPR´s dá 145 a pagar

- se somares 255+145 dá 400,00, certo ?
 
Da entidade patronal recebeu de Setembro a Dezembro, e é o que aparece já preenchido na declaração no site da DGCI.

Mas recebemos a "baixa" de Janeiro a Agosto.
(Periodicamente recebia transferências da segurança social)

Quando o meu filho nasceu, recebemos uma quantia elevada, segundo me explicaram era a "baixa" da licença de maternidade que se recebe de uma só vez.
Não se declara estes valores?
 
Da entidade patronal recebeu de Setembro a Dezembro, e é o que aparece já preenchido na declaração no site da DGCI.

Mas recebemos a "baixa" de Janeiro a Agosto.
(Periodicamente recebia transferências da segurança social)

Quando o meu filho nasceu, recebemos uma quantia elevada, segundo me explicaram era a "baixa" da licença de maternidade que se recebe de uma só vez.
Não se declara estes valores?
O que te explicaram está correcto.
Não isso não é rendimento, como tal não se declara.
 
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