Omega
Well-known member
Artigo 14.ºMais uma relação às uniões de facto. Moro com a minha namorada desde 2003, mas nunca tivemos a mesma morada, dado que mantivemos as "originais" (casa dos pais). A situação mantém-se.
Podemos preencher como união de facto ou tem de ser como solteiros?
Uniões de Facto
1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.
3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS14.htm
2 anos.
2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.
3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS14.htm
2 anos.