Tópico do IRS

Aplicar até 1750€ (entre 35 e 50 anos) ou 1500€ (a partir de 50 anos) por ano para obter dedução de 20%.

Após 5 anos, poderás utilizar para pagar prestações mensais de crédito da habitação própria.

Estes valores aplicam-se por agregado ou por contribuinte? Ou seja, entre mim e a minha mulher, justifica-se aplicar 3500 (1750 cada) para conseguir uma dedução de 700 no IRS conjunto?
 
Estes valores aplicam-se por agregado ou por contribuinte? Ou seja, entre mim e a minha mulher, justifica-se aplicar 3500 (1750 cada) para conseguir uma dedução de 700 no IRS conjunto?

Por contribuinte. Para um casal é o dobro.

Mas há dois requisitos
  1. Tem de se pagar (reter) suficiente imposto para ter esse reembolso adicional de 700€
  2. Há que ficar dentro do limite global de deduções à coleta, que engloba as despesas com educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais (simulador)​
 
Última edição:
A sério....
Das duas uma.... Ou a CS acha que comemos todos gelados com a testa, ou então o fisco processa os IRS com o que? Um 486?
:sh):sh)

Eu por mim aceito a história, e sou pouco de acreditar em jornais [:D]

Não faço ideia que máquinas e software a AT usa, mas fazer bases de dados produzir informação (e acção, como pagamentos) de uma iniciativa nova parece-me bem capaz de empatar tanto o pessoal que lida com as máquinas como o próprio conjunto de hardware e software.

Quem lida com bases de dados volumosas tem sempre histórias daquelas "queries" que levam horas a correr, mas talvez se consiga fazer uma optimização que ... etc. E não é por usarem material obsoleto.
 
Boas,
na declaração de IRS, preenchi o anexo J onde declarei os dividendos de ações de empresas portuguesas, adquiridas atraves da DeGiro. Esses dividendos tinham sido taxados a 35% na fonte (DeGiro) e pelo valor apurado para o IRS verifiquei que foi descontado + 28% (foi duplamente tributado). Existe forma de de evitar esta dupla tributação? O que estou a fazer errado?
 
Por contribuinte. Para um casal é o dobro.

Mas há dois requisitos
  1. Tem de se pagar (reter) suficiente imposto para ter esse reembolso adicional de 700€
  2. Há que ficar dentro do limite global de deduções à coleta, que engloba as despesas com educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais (simulador)​

Pois, é isso. Para 2022 e anteriores não teria feito diferença, por isso nunca investiguei a coisa a fundo, mas desde o final do ano passado que houve uma alteração substancial nos nossos rendimentos, pelo que quando estiver a chegar ao final deste ano vou ter que fazer bem as contas de forma a reaver o máximo possível do valor retido. Obrigado [;)]
 
o meu pai faleceu já há alguns anos

é Cabeça de Casal da Herança, tem um NIF começado por 74...

e queria registar isso no portal, mas não consigo de maneira nenhuma

alguém nesta situação também teve dificuldades ?

a morada não aceita nem por nada
 
-Entregue - 6 de Maio
- declaração certa - 14 de Maio.
- Liquidação processada - 23 de Maio
Falta cair na conta

Anexo A, B e J (2 titulares+2 dependentes)
Até não correu mal...​
 
Só passei por aqui para dizer que amanhã é um dia importante na minha vida. Amanhã faz 2 meses que entreguei o IRS e faz 1 mês e meio que não se mexe. Dia de festa rija! [:p]
 
Um familiar colocou-me uma dúvida e não sei qual a melhor opção: o sogro tem uma casa em seu nome e, apos falecimento da esposa, herdou uma casa que ela por sua vez tinha herdado da irmã. A dúvida é se será vantajoso a nivel fiscal vender as 2 casas já ou vender uma em cada ano civil.
 
Um familiar colocou-me uma dúvida e não sei qual a melhor opção: o sogro tem uma casa em seu nome e, apos falecimento da esposa, herdou uma casa que ela por sua vez tinha herdado da irmã. A dúvida é se será vantajoso a nivel fiscal vender as 2 casas já ou vender uma em cada ano civil.

Se a venda das duas casas o elevarem a um escalão superior (ao que ficaria ao vender apenas uma), parte dos rendimentos será sujeita a uma taxa superior.

O mais prudente será dividir as escrituras por anos distintos.
 
Passei por aqui para me lamuriar!
Já veio o valor de pagamento da nota de cobrança de IRS referente a 2022.
Face à simulação que fiz aquando da simulação veio com um acréscimo de 1 cêntimo a pagar!

Moral da história: pagamento no último dia, ou seja, a 31 de agosto!

PS: submissão no final de abril...
 
Passei por aqui para me lamuriar!
Já veio o valor de pagamento da nota de cobrança de IRS referente a 2022.
Face à simulação que fiz aquando da simulação veio com um acréscimo de 1 cêntimo a pagar!

Moral da história: pagamento no último dia, ou seja, a 31 de agosto!

PS: submissão no final de abril...

Eu reclamava!!!!
 
Só passei por aqui para dizer que amanhã é um dia importante na minha vida. Amanhã faz 2 meses que entreguei o IRS e faz 1 mês e meio que não se mexe. Dia de festa rija! [:p]


Também estou à espera há 2 meses, mas no meu caso a minha primeira (e única) mexida foi a passagem a declaração certa, a 10 de Maio.
Pelo que vejo, devo receber lá para Agosto.​
 
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