Tópico do IRS

se for empresas americanas devem ter devolvido 15%


deve ficar 15% retido na fonte e pagas 13% em IRS, o que acontece é que em vez dos 13% cobraram 28%

Não é o caso...

Açoes nacionais, compradas na DeGiro, onde já foram retidos 35% de imposto na fonte e foram novamente tributadas em sede IRS com mais 28%. Pensei que fossem devolver os 28%... mas pelo valor apresentado ficaram muito longe disso
 
Não é erro. A AT tem que pagar juros pelo IRS retido a mais ao longo do ano. A questão é que nos últimos anos as taxas andavam negativas e portanto ninguém recebia nada. Em 2022, como as taxas voltaram ao positivo, já se recebe algum. Acho que a taxa aplicada é uma percentagem da Euribor12 meses em vigor não sei em que data (talvez 1 de janeiro).

72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta
fonte: https://eco.sapo.pt/2023/01/10/subi...tado-a-pagar-juros-pelo-irs-que-cobra-a-mais/
 
Não é o caso...

Açoes nacionais, compradas na DeGiro, onde já foram retidos 35% de imposto na fonte e foram novamente tributadas em sede IRS com mais 28%. Pensei que fossem devolver os 28%... mas pelo valor apresentado ficaram muito longe disso

acções nacionais convem ter num banco nacional.

em que anexo declaraste?

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- se foi no anexo E então estás a escolher englobamento implicitamente pelo que devolveram apenas a diferença para a tua taxa de máxima IRS. (o anexo E só se preenche caso seja para englobar, porque se não é para englobar já foi tudo retido na fonte)

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- se foi no anexo J não tens a opção de escolher Portugal, se escolheste outro país o que devolveram vai estar dependente do acordo de dupla tributacao existente entre Portugal e esse país, que país colocaste?

https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/...ributacao.html

muita gente coloca a Holanda porque é a sede da Degiro, o acordo estipula que tributam 10% na fonte e 18% em sede de IRS em Portugal, portanto Portugal desconta aos 28% os 10% que ficam retidos na Holanda, portanto teriam devolvido 10% será isso?

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conclusão: o próprio IRS não está preparado para dividendos de acções nacionais num banco estrangeiro, pelo que é perder o amor a 6€ ou 7€ de comissões de compras e ter essas acções num banco nacional porque compensa (idealmente que não cobre comissões periodicas de guarda de titutos, por exemplo o Banco Invest não cobra, o Activo Bank cobra)


porque mesmo que não tivesses este problema no IRs estarias a pagar 35% em vez de 28% que te cobram num banco nacional...
 
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Não é o caso...

Açoes nacionais, compradas na DeGiro, onde já foram retidos 35% de imposto na fonte e foram novamente tributadas em sede IRS com mais 28%. Pensei que fossem devolver os 28%... mas pelo valor apresentado ficaram muito longe disso

Não vejo vantagens em ter acções nacionais na Degiro se pagarem dividendos.

Acrescenta que os dividendos nacionais para quem consegue englobar, só precisam de declarar 50% dos rendimentos.
 
Não vejo vantagens em ter acções nacionais na Degiro se pagarem dividendos.

Acrescenta que os dividendos nacionais para quem consegue englobar, só precisam de declarar 50% dos rendimentos.

englobando os dividendos nacionais tambem tens de englobar os dividendos estrangeiros, juros de depositos e certificados, pode não compensar.
 
Depois arranjem simuladores de IRS do ano de 2022 e até o do site das finanças e metem mais 500€ ou 1000€ ao valor do salário mínimo sem retenções de IRS e sem deduções.


O sistema está demasiado dependente de deduções.

Até apanham uma surpresa.


Para mim entregar o IRS era só no ano 5000, do calendário chinês.[:D]
 
acções nacionais convem ter num banco nacional.

em que anexo declaraste?

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- se foi no anexo J não tens a opção de escolher Portugal, se escolheste outro país o que devolveram vai estar dependente do acordo de dupla tributacao existente entre Portugal e esse país, que país colocaste?

https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/...ributacao.html

muita gente coloca a Holanda porque é a sede da Degiro, o acordo estipula que tributam 10% na fonte e 18% em sede de IRS em Portugal, portanto Portugal desconta aos 28% os 10% que ficam retidos na Holanda, portanto teriam devolvido 10% será isso?

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conclusão: o próprio IRS não está preparado para dividendos de acções nacionais num banco estrangeiro, pelo que é perder o amor a 6€ ou 7€ de comissões de compras e ter essas acções num banco nacional porque compensa (idealmente que não cobre comissões periodicas de guarda de titutos, por exemplo o Banco Invest não cobra, o Activo Bank cobra)


porque mesmo que não tivesses este problema no IRs estarias a pagar 35% em vez de 28% que te cobram num banco nacional...

Foram declarados no Anexo J, com a escolha de Paises Baixo, no entanto a degiro desconta logo 35% e quando foram declarados no IRS foram mais 28%. Pelo que percebi, então o acordo de dupla tributação não está a ser cumprido pela DeGiro, que retém 35% em vez dos 10%.
 
Foram declarados no Anexo J, com a escolha de Paises Baixo, no entanto a degiro desconta logo 35% e quando foram declarados no IRS foram mais 28%. Pelo que percebi, então o acordo de dupla tributação não está a ser cumprido pela DeGiro, que retém 35% em vez dos 10%.


não, tu é que preencheste o IRS mal porque esses rendimentos não são de acções dos Paises Baixos. (e não há maneira de preencher correctamente)

mas envia um email para as finanças a explicar a situação...

quanto de devolveram em %?
 
Estou exatamente na mesma situação. E também contactei através do e-balcão a questionar. A resposta que vais receber é esta (foi a que eu recebi!):

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

A AT está vinculada à lei e não procede a discriminações no processo de entrega, validação e liquidação da declaração de rendimentos dos contribuintes. O facto de, no caso concreto, a sua declaração ainda não ter sido objeto de liquidação é comum a todos os contribuintes que entregaram os mesmos anexos da modelo3 ou que preencheram determinados Quadros que exigem uma verificação informática com implementação mais detalhada. Com efeito, a AT, por lei, tem o prazo legal até 31 de julho para liquidar as declarações dos contribuintes, mas envida esforço para o concretizar o mais cedo possível, sendo que estes processos estão organizados em função, não só da sua data cronológica de entrega da declaração mas, também, em função da complexidade da mesma considerando os Anexos da modelo 3 entregues por forma a que o maior número de contribuintes tenha a sua situação tributária resolvida o mais cedo possível.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira​"

Chegou a resposta:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Consultada a base de dados da AT, verifica-se que a sua declaração está pendente de liquidação, o que significa que após a sua submissão no Portal das Finanças, a mesma já foi analisada para verificação de eventuais incoerências ou inconsistências, e de cuja análise resultou que a declaração foi considerada “Certa”, aguardando agora o respetivo processamento de liquidação, cujo prazo legal é até 31 de julho de 2023. Não obstante, a AT está a envidar esforços no sentido de efetuar os processamentos de liquidação de todas as declarações de IRS o mais cedo possível, sem contudo descurar a certeza e segurança no procedimento, bem como o controlo de irregularidades ou erros.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira​"

Parecida, mas não igual! Vai continuar a aguardar[:D][:D][:D]
 
Chegou a resposta:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Consultada a base de dados da AT, verifica-se que a sua declaração está pendente de liquidação, o que significa que após a sua submissão no Portal das Finanças, a mesma já foi analisada para verificação de eventuais incoerências ou inconsistências, e de cuja análise resultou que a declaração foi considerada “Certa”, aguardando agora o respetivo processamento de liquidação, cujo prazo legal é até 31 de julho de 2023. Não obstante, a AT está a envidar esforços no sentido de efetuar os processamentos de liquidação de todas as declarações de IRS o mais cedo possível, sem contudo descurar a certeza e segurança no procedimento, bem como o controlo de irregularidades ou erros.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira​"

Parecida, mas não igual! Vai continuar a aguardar[:D][:D][:D]

Isso é mentira.
Sei de casos onde a declaração foi considerada certa para passado uma semana mudar para Declaração com Divergências...
 
Isso é mentira.
Sei de casos onde a declaração foi considerada certa para passado uma semana mudar para Declaração com Divergências...

Esta foi entregue no dia 01/04 e dada como certa no dia 16/04. Está assim desde então, enviei email no e-balcão e deram esta resposta...
 
Esta foi entregue no dia 01/04 e dada como certa no dia 16/04. Está assim desde então, enviei email no e-balcão e deram esta resposta...

Sim não estou a por em causa a resposta que recebeste.
Estou é a por em causa o sistema quando eles dizem que depois de verificarem se ha divergencias ou nao é que a declaração é dada como certa... Porque sei de casos onde após o status Declaração Certa mudou para Declaração com Divergências...
 
não, tu é que preencheste o IRS mal porque esses rendimentos não são de acções dos Paises Baixos. (e não há maneira de preencher correctamente)

mas envia um email para as finanças a explicar a situação...

quanto de devolveram em %?

De acordo com a nova nota de liquidação vão devolver 10%... estou a ver que o melhor mesmo é procurar uma corretora Portuguesa para as ações PT. Alguma recomendação?
 
Irs submetido há uma semana. Com um dependente. Achei o valor baixo a reembolsar vs outros anos.

Reembolsado numa semana. E com 2k a mais do que o previsto.

O Costa comprou o meu voto. Fdx
 
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