Esse resumo é perigoso, pois estás a "saltar" imensos aspetos importantes
1) O
capital aplicado em PPR, por norma, só pode ser usado para pagar
prestações de crédito habitação, quando chegares aos
60 anos, se ficares incapacitada ou com doença grave, ou desempregada de longa duração. Na prática, se não pagares crédito habitação e tudo correndo bem, só terás acesso ao capital aos 60 anos e se o resgatares antes terás de devolver os 400 euros com penalização acrescida.
2)
O PPR não é uma conta bancária. Se o fizeres no banco, o mais provável é "empurrarem-te" um em forma de
fundo de investimento que é um produto com risco sujeito a (des)valorização. Em alternativa podes fazer um em forma de
seguro (numa seguradora ou em alguns bancos) que te garante o capital investido. Em qualquer caso, são produtos com
comissões que "comem" boa parte da rentabilidade e cujas condições devem ser lidas.
3) Quanto a
obter o benefício de 400 euros (se tiveres até 35 anos), é provável que se aplique, mas depende dos teus
rendimentos e somatório de
outras deduções (saúde, educação, imóveis, etc). Calcula o teu limite de de deduções à coleta
nesta página. Se o valor for 400 euros ou mais superior ao que surge no teu documento de liquidação de IRS linha 19 | Deduções à coleta, terias direito ao benefício do PPR se o tivesses feito em 2022.
Não avances com o PPR até saberes o que estás a fazer