Tópico do IRS

fiz aqui uma reflexao em excel...o que está a verde é o que se recebe e vermelho o que se tem de dar....atenção ao que está escrito no fundo a amarelo
é assim que funciona?
em caso de despesas de saude como funciona? as despesas dedutiveis e etc entram para o calculo do reembolso e so a partir desse calculo final se faz o calculo do ppr..é isso?
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fiz aqui uma reflexao em excel...o que está a verde é o que se recebe e vermelho o que se tem de dar....atenção ao que está escrito no fundo a amarelo
é assim que funciona?
em caso de despesas de saude como funciona? as despesas dedutiveis e etc entram para o calculo do reembolso e so a partir desse calculo final se faz o calculo do ppr..é isso?

Girl tenta ler com calma e atenção a informação que foi aqui colocada que está nos links. Irá ajudar a perceberes o mecanismo do calculo do IRS. [;)]

Em relação à tua tabela do excel e aos exemplos que escreveste nela, estou a ver que já estás a perceber melhor o mecanismo.

Sim, iam ser esses os resultados finais para os 2 casos que apresentas.

Não esquecer que o PPR entra logo ao mesmo tempo no calculo do IRS, junto com todas as outras rubricas, não é uma coisa que é tratada à posterior. É apenas mais uma componente usada no calculo.


As despesas de saude -> consultas, exames, despesas de farmácia com IVA a 6% ou IVA a 23%(mas com receita médica), deduzem à colecta 15% do seu montante.
Ou seja se tiveres por exemplo, 300€ de despesas de saude anuais, vão deduzir ao teu IRS 300x0,15=45€
 
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De acordo com a nova nota de liquidação vão devolver 10%... estou a ver que o melhor mesmo é procurar uma corretora Portuguesa para as ações PT. Alguma recomendação?

eu só tenho uma acção portuguesa, tenho no banco invest por comodidade de não abrir mais contas, já tinha conta lá porque gosto dos PPR deles...

mas tambem cobram comissao de 2% nos dividendos mas é sempre melhor que cobrarem 7% a mais e depois ainda pagar duplamente em IRS

não sei se ha alternativas melhores ou nao...

NOTA: se tiveres as acções num banco portugues não precisas de declarar os dividendos no IRS, apenas os ganhos se venderes
 
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nao estou a perceber nada disto entao...desculpem o tempo perdido..vou pedir ajuda a outra pessoa que me consiga explicar de uma maneira que eu entenda

Sem qualquer má vontade, e penso que entretanto já foi tudo explicado, isto são as dúvidas de uma pessoa muito acima da média dos eleitores.

Ajuda muito a explicar a situação actual. "Not a bug, working as intended". :sh)
 
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fiz aqui uma reflexao em excel...o que está a verde é o que se recebe e vermelho o que se tem de dar....atenção ao que está escrito no fundo a amarelo
é assim que funciona?
em caso de despesas de saude como funciona? as despesas dedutiveis e etc entram para o calculo do reembolso e so a partir desse calculo final se faz o calculo do ppr..é isso?

Essa tabela está certa, é precisamente isso

O reembolso nunca pode ser superior aos impostos retidos durante no ano no ordenado

​​​​​​Se só pagaste 400€ durante o ano o reembolso nunca podera ser superior a 400€
 
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estao a dizer que a tabela está certa.
Ou eu interpreto mal essa tabela ou entao...

total retençao anual, interpreto como sendo retençoes na fonte
total imposto anual, será coleta total?


Se a minha interpretação estiver correta, e sabendo que as deduçoes à colecta ( para simplificar, chamemos-lhes descontos), incidem sobre a coleta total.
e sabendo que a coleta total não pode ir a negativo, parece-me que a user girl92 poderá terá feito mal as contas ( apesar de na pratica, o valor ir dar ao mesmo). Aqui esta diferença pode nao ter impacto, mas é este o motivo porque algumas pessoas queixam-se de ter facturas no e-facturas com deduçoes mas depois nao receberem nada.


alem disto é preciso ter em conta os "plafonds" nas deduçoes.
 
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bem que confusão.

eu intrepretei a tabela como a primeira linha é o valor total de retenções na fonte do ordenado durante o ano (linha "Retenções na fonte" na nota de liquidação)

e a segunda linha como sendo o valor que deveria ter pago após todos os calculos e deduções incluidas (excepto PPR porque é adicionado depois) (linha "COLETA LÍQUIDA" na nota de liquidação)

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mas está-se a complicar não sei porquê, não é preciso inventar a roda, é preciso perceber apenas uma coisa, o valor de reembolso do IRS nunca pode ser superior ao valor de "Retenções na fonte", ponto final...
mas isto é a coisa mais basica que há... se não pagaram impostos querem reembolso do quê?

se descontaste 1000€ na fonte e já vais receber 1000€ o PPR não serve para nada

se descontaste 1000€ e vais receber 500€ então se colocares 2000€ de PPR passas a receber 900€... 400€ de beneficio (com idade inferior a 35 anos, para idades superiores o limite muda)
 
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Caros colegas, não perdeis a esperança. Hoje, e quase 3 meses depois, o meu processo finalmente mexeu! 🤣
 
Eu ainda estou à espera, mas num estado do processo avançado. Ontem já me apareceu o montante reembolsado, por isso até ao final da semana já devo receber. Nunca esperei tanto tempo pelo IRS, foram mais de 3 meses desde o dia que entreguei (1 de abril).
 
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Algum anexo mais "esquisito", ou os normais?

Tenho Anexo E e F, mas a minha suspeita é de que a demora tem a ver com o facto de eu ter um imóvel arrendado a um inquilino no regime de arrendamento acessível.

Como é um programa que tem muito pouca adesão, imagino que o processo seja sobretudo manual, daí a demora.
 
Data de Receção 2023-05-12​
Data da Situação 2023-05-15​
Situação DECLARACAO CERTA​


Haverá melhor exemplo de 3º mundismo!? [:)][:)][:)]

Mais de 1 mês e meio (and counting) para tratar de uma coisa que devia ser 100% automática [8b][8b]:sh):sh)
 
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