Tópico do IRS

Temos os dois rendimentos iguais, trabalhávamos no mesmo sitio e tudo, a diferença é que eu trabalhei lá até Agosto e ela o ano todo.

A nivel de despesas tenho 120e euros em saúde, ela uns 37.

Depois eu tinha 386 euros para deduzi em IRS das faturas e ela devia ter uns 100 e picos.

Faz me bastante confusão.

É estranho. Ela tem os 250€ em facturas de despesas gerais?
Compara os valores da simulação, qual é o rendimento colectável de cada um, e quais são as deduções que cada um tem. Alguma diferença deve haver. Aí vais com certeza pelo menos perceber onde é que está a diferença.
 
Precisava de uma dica:
Este ano, numa declaração conjunta, já dá para colocar os "juros suportados por empréstimo bancário", relativo a uma casa partilhada pelos dois cônjuges e outra casa só de um dos cônjuges?
No anexo H optei pela importação dos valores e ele foi buscar os valores das duas casas e separou-os por cônjuge... no campo 7, tenho que colocar a informação relativa às duas casas ou não tenho que colocar nada? É que experimentei colocar só a casa "partilhada" e a declaração está certa! [:D]

Obrigado!
 
o IRS, apesar de pago mês a mês, é um imposto anual

por isso, se saíste em Agosto ganhaste, em 2015 todo, bastante menos que a namorada

daí teres direito a receber o IRS que te foi retido e ela não



Temos os dois rendimentos iguais, trabalhávamos no mesmo sitio e tudo, a diferença é que eu trabalhei lá até Agosto e ela o ano todo.

A nivel de despesas tenho 120e euros em saúde, ela uns 37.

Depois eu tinha 386 euros para deduzi em IRS das faturas e ela devia ter uns 100 e picos.

Faz me bastante confusão.
 
Boas após o preenchimento das despesas com juros de credito habitação, pede-me o País , no entanto não tem a opção Portugal !!??

Help ??

Thanks
 
tenho uma dúvida

em 2015 assinei contrato com uma empresa em Maio e como tal tenho rendimentos enquanto trabalhador dependente.

mas também passei recibos verdes a outra empresa (quando já estava em contrato), sendo este valor inferior a 10000€

portanto, tenho que entregar o IRS duas vezes? uma este mÊs enquanto trabalhador dependente, e outra no mÊs que vem como independente?

obrigado.
 
Última edição:
tenho uma dúvida

em 2015 assinei contrato com uma empresa em Maio e como tal tenho rendimentos enquanto trabalhador independente.

mas também passei recibos verdes a outra empresa (quando já estava em contrato), sendo este valor inferior a 10000€

portanto, tenho que entregar o IRS duas vezes? uma este mÊs enquanto trabalhador dependente, e outra no mÊs que vem como independente?

obrigado.


Não. ENtregas a declaração na 2ª Fase, preenchendo o anexo A (dependente) e B (independente).
 
entretanto voltei a instalar o java e já consigo aceder, mas agora novas questões se colocam: tenho de preencher as despesas com rendas, saúde e educação ou as que estão no efactura são aceites automaticamente?
tens as duas opções, quando fores preencher o anexo h, só que, se preencheres as despesas manualmente terás que guardar os documentos por alguns anos



Precisava de uma dica:
Este ano, numa declaração conjunta, já dá para colocar os "juros suportados por empréstimo bancário", relativo a uma casa partilhada pelos dois cônjuges e outra casa só de um dos cônjuges?
...
sim, desde que sejam habitações próprias permanente.
imagina que cônjuges se casaram a meio do ano e um deles viveu em casa comprada com empréstimo até ao casamento e ambos viveram noutra após o casasmento...



Boas após o preenchimento das despesas com juros de credito habitação, pede-me o País , no entanto não tem a opção Portugal !!??

Help ??

Thanks
ou é erro do sistema ou estás a preencher algo errado

...
em 2015 assinei contrato com uma empresa em Maio e como tal tenho rendimentos enquanto trabalhador independente.
...
entregas todos os anexos juntos durante o mês de Maio.
 
o IRS, apesar de pago mês a mês, é um imposto anual

por isso, se saíste em Agosto ganhaste, em 2015 todo, bastante menos que a namorada

daí teres direito a receber o IRS que te foi retido e ela não

Deduzo que ele pelo que disse mesmo tendo saído em Agosto no fim ganhou o mesmo valor apesar de em menos meses.
 
Mazzeo, havendo rendimentos a sério (altos e de diversas origens), aconselho mesmo a consulta de um profissional que lhe faça os cálculos manualmente..

Não havendo, pode sempre fazer o seguinte:

1- Entrega separadamente o seu irs dentro do prazo na 1.ª fase (até 30 de Abril), preferencialmente mais perto do fim de Abril.
2- no dia 1 de maio, com o simulador da 2.ª fase, simula o IRS da sua esposa, separadamente;
3- no dia 1 de maio, com o simulador da 2.ª fase, simula o IRS da sua esposa em conjunto com o seu.

Compare e veja o mais conveniente. Ganha a opção com o maior irs a ser devolvido.

Se optar por separado, o seu já está entregue e dentro do prazo, faltando apenas entregar o irs da sua esposa.
Se optar por iRS em conjunto, entregue em Maio uma declaração de substituição do seu e estará dentro do prazo. Coloque como contribuinte sujeito A a sua esposa, para sempre assumir como dentro do prazo (não vá o diabo tecê-las).


Esta situação m e r do s a só acontece porque o anterior governo tinha especialistas de trazer por casa que não equacionaram todas as possibilidades e esqueceram-se que tal só funcionaria se os prazos de entrega fossem todos simultâneos!!! Erros básicos...


Serviço cívico pro-bono. De nada.

Nota: Existem uma série de pedidos de esclarecimento à Autoridade tributária sobre estas situações.
As respostas, até agora, têm sido inconclusivas (acho que não devem mesmo saber o que fazer, tal o imbróglio criado). Aguardemos...

Muito obrigado caríssimo :)

Os meus rendimentos são todos por conta de outrem e da mesma origem, além de que tenho um bom suporte da empresa em casos específios. Os dela são também todos da mesma origem (advogada num escritório), também não temos dúvidas quanto a isso. O único tema é mesmo a "impossibilidade" de simular as várias opções pelos meios oficiais sem falhar os prazos. Já nem questiono ainda manterem os prazos de entrega diferenciados (80% da população faz pela internet e no caso dos independentes, é já obrigatório) mas pelo menos disponibilizavam a ferramenta para se poder analizar em condições. Percebe-se que do lado do Estado, quanto menor a informação e tempo disponível aos contribuintes, menor a restituição a fazer...

Vou aguardar até disponibilizarem a aplicação no final do mês e tento simular, mas já fiz os cálculos e deverá compensar sempre fazer em conjunto, meus rendimentos foram muito mais altos que os dela, o que faz com que uma parcela jeitosa (~10k) desça de escalão.
 
sim, desde que sejam habitações próprias permanente.
imagina que cônjuges se casaram a meio do ano e um deles viveu em casa comprada com empréstimo até ao casamento e ambos viveram noutra após o casasmento...

Obrigado pela resposta!
Não é o caso da nossa situação. Somos casados há quase 7 anos, temos a compra da casa em conjunto e a outra casa apenas em nome de um, há mais de 7 anos!
No anexo H, no quadro 6, optei por declarar as despesas suportadas pelo agregado familiar. Constatei que o valor dos "juros de habitação", estão correctamente divididos pelos 2 cônjuges, relativos à casa que têm em comum, bem como o valor dos "juros de habitação" relativo ao cônjuge que tem a outra casa. No quadro 7, coloquei apenas os dados da casa que têm em comum e a validação está correcta, isto apesar de no quadro 6, estar o tal valor dos juros da outra casa... não deveria haver uma "incompatibilidade"?!

Estive a dar um olho aqui:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/139e8e9b-dba3-4dd8-a9fb-d70428c5db39/0/folheto_infor_irsmod3_2015.pdf

E não falam em limite de casas... mas apenas de valores! Isto tudo, porque (por ex) em 2010 dava para colocar os juros das duas casas, mas nos últimos anos apenas de uma...

EDIT: Falam em habitação permanente! Só poderá ser uma! Terei que eliminar o valor dos juros de habitação da outra casa?
 
Última edição:
Nunca tive problemas a submeter o IRS, este ano tenho sempre o "erro de acesso ao servidor". Alguma ideia do porquê?
Boa tarde…para quem estiver com o problema em simular a declaração, o problema passa pela hora do vosso PC. Acerta a mesma de acordo com um aparelho de TV ou por qualquer canal de TV, por exemplo pelo horário de um canal de noticias…. parece incrível mas no meu caso, o PC estava 4 minutos atrasado e já funciona!
 
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