Mazzeo, havendo rendimentos a sério (altos e de diversas origens), aconselho mesmo a consulta de um profissional que lhe faça os cálculos manualmente..
Não havendo, pode sempre fazer o seguinte:
1- Entrega separadamente o seu irs dentro do prazo na 1.ª fase (até 30 de Abril), preferencialmente mais perto do fim de Abril.
2- no dia 1 de maio, com o simulador da 2.ª fase, simula o IRS da sua esposa, separadamente;
3- no dia 1 de maio, com o simulador da 2.ª fase, simula o IRS da sua esposa em conjunto com o seu.
Compare e veja o mais conveniente. Ganha a opção com o maior irs a ser devolvido.
Se optar por separado, o seu já está entregue e dentro do prazo, faltando apenas entregar o irs da sua esposa.
Se optar por iRS em conjunto, entregue em Maio uma declaração de substituição do seu e estará dentro do prazo. Coloque como contribuinte sujeito A a sua esposa, para sempre assumir como dentro do prazo (não vá o diabo tecê-las).
Esta situação m e r do s a só acontece porque o anterior governo tinha especialistas de trazer por casa que não equacionaram todas as possibilidades e esqueceram-se que tal só funcionaria se os prazos de entrega fossem todos simultâneos!!! Erros básicos...
Serviço cívico pro-bono. De nada.
Nota: Existem uma série de pedidos de esclarecimento à Autoridade tributária sobre estas situações.
As respostas, até agora, têm sido inconclusivas (acho que não devem mesmo saber o que fazer, tal o imbróglio criado). Aguardemos...