Tópico do IRS

Boas malta.

No preenchimento(através da net) da declaração do IRS é necessário introduzir o anexo H e depois no Quadro 6, no subquadro C temos de assinalar Não se aceitamos os valores que estão no portal e-factura, certo? Se quisermos fazer alterações podemos alterar, assinalando Sim? Como conseguimos ver se os valores estão a bater certo com o portal e-factura?

Obrigado pela ajuda.
 
Boas malta.

No preenchimento(através da net) da declaração do IRS é necessário introduzir o anexo H e depois no Quadro 6, no subquadro C temos de assinalar Não se aceitamos os valores que estão no portal e-factura, certo? Se quisermos fazer alterações podemos alterar, assinalando Sim? Como conseguimos ver se os valores estão a bater certo com o portal e-factura?

Obrigado pela ajuda.

Se meteres sim aparecem lá os valores..

Simula com a opção "Não" e depois com a opção "Sim". Se no modo manual não acrescentares nada, o resultado tem que ser o mesmo.
 
Uma colega foi às finanças fazer alto escabeche e escrever no livro de reclamações do nosso balcão de finanças locais.. Perante a indignação dela à pouco perguntei-lhe o que se passava...

Supostamente a contabilista que lhe meteu o IRS disse-lhe que como ganhava o salário mínimo nada havia a pagar ou a receber... A razão do escabeche? Diz que tem direito a receber os valores que estão no efatura (325€ +/-) e que vai até à ultima instância para os receber..


Não sei se rir ou chorar...Mas pronto enquanto se espera pelo reembolso deixo aqui esta pérola [8b][8b]
 
Perguntaram-me, e eu penso que não mas quem estiver desempregado faz IRS? E em que datas?
Correcto, não tiver outros rendimentos além do subsídio de desemprego não faz IRS.

Partilho aqui um documento que andei à procura para fazer o meu IRS conjunto.

A partir de 2015, um documento da JF é suficiente para provar a união de facto no IRS.

View attachment 136238
Sim, mas continua a ser uma obrigação (a nível de LGT e não de Código do IRS) ter o domicílio actualizado nas finanças, não o ter é uma infracção.
Em termos práticos, é recomendável é terem a mesma morada nas finanças nem que seja pelo dia 31 de Dezembro, se isso não acontecer é melhor esquecer a união de facto, a não ser que estejamos a falar de altos valores em que vale a pena correr o risco de pagar a multa (que não sei de quanto é).
 
Uma colega foi às finanças fazer alto escabeche e escrever no livro de reclamações do nosso balcão de finanças locais.. Perante a indignação dela à pouco perguntei-lhe o que se passava...

Supostamente a contabilista que lhe meteu o IRS disse-lhe que como ganhava o salário mínimo nada havia a pagar ou a receber... A razão do escabeche? Diz que tem direito a receber os valores que estão no efatura (325€ +/-) e que vai até à ultima instância para os receber..


Não sei se rir ou chorar...Mas pronto enquanto se espera pelo reembolso deixo aqui esta pérola [8b][8b]

Se fosse por ai ... assim que o pilim fosse para a minha conta ia comprar um carro novo a pp.
 
No anexo A, quadro 4A, com o código 405
Chamo a atenção que se estivermos no caso de pensão de alimentos ao filho, tanto o nif na declaração do "pagador" (anexo H) como a do "recebedor", (anexo A), são ambos declarados no nif do dependente.
É normal também ser obrigado a preencher no quadro onde aparece os rendimentos por conta de outrem?
 
Bom dia Gente!! DInheirinho na contaaaaaaa!!!

Eu e a minha namorada também já recebemos hoje de manhã.. Eu entreguei a 1 e ela a 30... A coisa engraçada é que recebi à pouco do carteiro carta registada dela (tomamos pequeno almoço na mesma pastelaria).. 50€ de coima por entrega fora do prazo.. Prepare-se quem entregou dia 30 e 31...
 
Bom dia Gente!! DInheirinho na contaaaaaaa!!!

Eu e a minha namorada também já recebemos hoje de manhã.. Eu entreguei a 1 e ela a 30... A coisa engraçada é que recebi à pouco do carteiro carta registada dela (tomamos pequeno almoço na mesma pastelaria).. 50€ de coima por entrega fora do prazo.. Prepare-se quem entregou dia 30 e 31...
Ui... Vai então haver muitas multas... Lol
 
Bom dia Gente!! DInheirinho na contaaaaaaa!!!

Eu e a minha namorada também já recebemos hoje de manhã.. Eu entreguei a 1 e ela a 30... A coisa engraçada é que recebi à pouco do carteiro carta registada dela (tomamos pequeno almoço na mesma pastelaria).. 50€ de coima por entrega fora do prazo.. Prepare-se quem entregou dia 30 e 31...

Podes digitalizar isso?
 
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