Tópico do IRS

Também eu pensava que era assim. Eu e muita gente. Mas colocaram aí nas paginas para trás um artigo bastante esclarecedor sobre isso. Até me recordo que respondi qualquer coisa "esclarecedor" portanto pesquisa aqui no topico por "esclarecedor"

Tenho de ler, é confiável ou "vou" ter de calcular tudo à mão para ver se confio? :)
 
Por acaso pensei que ainda demorasse mais uns dias visto isto andar demorado menos mal
 
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E Submeti no dia 4 de Abril também.

Na situação fiscal integrada, aparece situação "Liquidada" data da situação, 2016.05.04... Depois vou ver e ainda não caiu na conta... carreguei na liquidação e em Tipo diz "por tratar"...

Aconteceu-vos isso? Costuma demorar a cair na conta?
 
E Submeti no dia 4 de Abril também.

Na situação fiscal integrada, aparece situação "Liquidada" data da situação, 2016.05.04... Depois vou ver e ainda não caiu na conta... carreguei na liquidação e em Tipo diz "por tratar"...

Aconteceu-vos isso? Costuma demorar a cair na conta?

Isso do "por tratar" apareceu-me semana passada, não me recordo em que dia. Na quinta (ou sexta) passou a liquidada e hoje foi dia de chover na conta.
 
E Submeti no dia 4 de Abril também.

Na situação fiscal integrada, aparece situação "Liquidada" data da situação, 2016.05.04... Depois vou ver e ainda não caiu na conta... carreguei na liquidação e em Tipo diz "por tratar"...

Aconteceu-vos isso? Costuma demorar a cair na conta?

o meu ja caiu na conta hj e estou como tu desde o dia 04.05, e não mudou mesmo depois de cair na conta XD
 
Boa tarde,

Tenho um apartamento arrendado é mais de um ano, mas apenas comecei a passar recibo eletrónico em setembro de 2015. Por ignorância minha não passei os recibos eletrónicos de janeiro a setembro (apenas em papel).
Hoje, quando fui começar a preencher o formulário do IRS só me aparecem os meses de recibos eletrónicos.
O que devo fazer agora? Se preencher online os recibos em atraso eles já irão aparecer no sistema? Ou posso simplesmente preencher a tabela com os valores corretos?

Já agora, como o apartamento está em meu nome e da mina esposa, e o contrato foi feito com um casal, os rendimentos aparecem em quatro linhas:
duas com o meu contribuinte, referente cada uma a um dos inquilinos, e o mesmo com a minha mulher. A duvida está, as despesas que teno (IMI e condomínio tb deve ser dividido por quatro?

Obrigado
 
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