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A responsabilidade de entregar o dinheiro é da empresa que o reteve e não tua. Foi a empresa que reteve esse dinheiro e até tenho ideia que não o entregar até é crime. Se tens os recibos só tens que os apresentar. Tu recebeste e declaraste tudo direitinho, a empresa é que está em falha e é com ela que o Estado tem que se entender.Bem, já sei o que é, e infelizmente foi uma sacanice que me fizeram. Uma das antigas entidade patronais não entregou a minha retenção às finanças durante 7 meses (de janeiro a julho) e fecharam actividade o ano passado nesse mesmo mês de julho (coisa que agora até já nem tenho a certeza).
Tenho os recibos e vários extractos com transferências para a minha conta de um dos sócios com os valores exactos aos dos recibos.
Objectivamente, o que é que posso fazer? Já respondi às finanças e até trabalho com um TOC, mas eles pouco podem fazer se a antiga empresa ou os sócios não pagarem o que devem, não é?
A responsabilidade de entregar o dinheiro é da empresa que o reteve e não tua. Foi a empresa que reteve esse dinheiro e até tenho ideia que não o entregar até é crime. Se tens os recibos só tens que os apresentar. Tu recebeste e declaraste tudo direitinho, a empresa é que está em falha e é com ela que o Estado tem que se entender.
Boas, tenho uma dúvida.
Sou trabalhador por conta de outrem, mas tenho também outra atividade aberta e da qual passo recibos verdes, mas com valores baixo estand isento de IVA e Retenção na Fonte de IRS...
Agora a minha dúvida é.
As faturas no site das finanças aparecem muitas como pendentes, e diz para colocar como "fora da atividade profissional" SIM/NÃO... Pelo facto de estar em regime simplificado não posso deduzir nada, certo? devo por todas como SIM "fora da atividade profissional" ?
Se estas no regime simplificado nenhuma despesa vai entrar directamente pelo que penso que será mais vantajoso estarem fora da actividade profissional.
Se estas no regime simplificado nenhuma despesa vai entrar directamente pelo que penso que será mais vantajoso estarem fora da actividade profissional.
Não é assim tão simples.
Pode recuperar o IVA de algumas compras e para isso as facturas referentes têm de estar dentro da actividade profissional.
Não é assim tão simples.
Pode recuperar o IVA de algumas compras e para isso as facturas referentes têm de estar dentro da actividade profissional.
deduzir iva não pode.Se está isento de IVA pode ainda assim deduzir IVA em algumas coisas?
sim, o que poderes dizer que é despesas particulares convém carregar na esfera particular, sim, agora imagina que é uma factura de 10.000,00 euros de uma empresa que negocia em máquinas industriais...Boas, tenho uma dúvida.
Sou trabalhador por conta de outrem, mas tenho também outra atividade aberta e da qual passo recibos verdes, mas com valores baixo estand isento de IVA e Retenção na Fonte de IRS...
Agora a minha dúvida é.
As faturas no site das finanças aparecem muitas como pendentes, e diz para colocar como "fora da atividade profissional" SIM/NÃO... Pelo facto de estar em regime simplificado não posso deduzir nada, certo? devo por todas como SIM "fora da atividade profissional" ?
Ora bolas, se não fosse um erro informático ainda tinham feito as devoluções no 1º semestre. :sh)
E o pessoal com as teorias da conspiração que estavam a adiar para o 2º semestre. Não devemos fazer julgamentos precipitados, pá. []
P.S.: Os problemas informáticos são sempre a culpa de todos os males, ainda vamos ver o centeno a dizer que afinal as contas deles estavam erradas porque houve um "erro informático".