Vamos lá ao arroz outra vez.
Se fores a um concerto, há medidas tomadas para que ninguém aceda ao recinto antes da hora prevista....logo aqui é semelhante, se a autoridade tributária disponibiliza o acesso à aplicação, teria de emitir um alerta quanto à penalização, coisa que não existe, ou permitir apenas a submissão da declaração a partir das 00:00 horas do dia 1!
Uma autoridade não pode ficar calada a ver-te infringir, tem o dever moral de ao verificar que estás em risco de infringir, preventivamente agir!
Nas auto-estradas tens algum sistema que limite automaticamente o teu carro a 120?
Neste caso há um Prazo, que é dia 1, e o sistema dá a 31, ou a 29, ou a 20. Tanto faz, está fora do prazo legal que foi apresentado.
Imagina então o seguinte. Deixas passar o prazo. Como é, já não fazes?? Não, o sistema vai-te deixar fazer na mesma e depois és multado. [
A azul: E não emitiu?
Está previsto os prazos e as penalizações de entregas fora do prazo... Não é definido se a entrega fora do prazo é só após...