Tópico do IRS

Olá a todos,
Necessito de uma ajuda.
No final do ano (Meio de Dezembro) marquei um hotel onde pedi numero de contribuinte e no final da estadia pedi para alterar esse numero de contribuinte para outra numero.
Hoje fui ao modulo de E-faturas e aparecem 2 vezes este hotel para o classificar.
Uma vez que pedi para retirar o meu numero de contribuinte ele ainda devia aparecer?

Obrigado !
 
Olá a todos,
Necessito de uma ajuda.
No final do ano (Meio de Dezembro) marquei um hotel onde pedi numero de contribuinte e no final da estadia pedi para alterar esse numero de contribuinte para outra numero.
Hoje fui ao modulo de E-faturas e aparecem 2 vezes este hotel para o classificar.
Uma vez que pedi para retirar o meu numero de contribuinte ele ainda devia aparecer?

Obrigado !

Se aparece duas vezes secalhar é uma factura e é uma nota de crédito (para anular a factura). Tenta verificar isso.
 
Por acaso não reparei. Caso seja a fatura e nota de credito existe alguma coisa que possa fazer?
Ou simplesmente não a classifico?

Obrigado

Acho que não precisas de fazer nada porque a nota de crédito anula a factura.

Além disso se estão pendentes então se não fizeres nada vão parar automaticamente à categoria "despesas gerais" que é onde as facturas de supermercado, combustíveis, água, luz, etc vão parar.

É o que eu acho mas posso estar errado por isso tenta obter outras opiniões e o ideal será obter esclarecimentos directamente com as finanças.
 
Atenção que com esta brincadeira da reformulação do site, ontem entrei lá só naquela de ver se os dados estavam corretos e deparei-me com algo insólito, o NIB tinha sido trocado para um da CGD, sem explicação para tal. Já há cerca de uma década que não se usa conta da CGD cá em casa, portanto também não consegui ver se correspondia ao NIB da conta que já foi encerrada, mas não deixa de ser preocupante...

E o NIB foi actualizado antes por ti nas declarações M03 ou no cadastro?


Eu estava a ver a minha situação e fiquei com uma dúvida.
A minha morada oficial é a de casa dos meus pais. Nesse caso é residência própria, alugada ou outra? Acho que seria outra, visto a casa não ser minha mas sim dos meus pais. Está correto? Sendo que sou maior e solteiro já nem apareço no agregado deles provavelmente
Não há problema nenhum em que diferetes pessoas tenham a mesma morada, desde que essa morada seja a verdadeira.
 
Atenção que com esta brincadeira da reformulação do site, ontem entrei lá só naquela de ver se os dados estavam corretos e deparei-me com algo insólito, o NIB tinha sido trocado para um da CGD, sem explicação para tal. Já há cerca de uma década que não se usa conta da CGD cá em casa, portanto também não consegui ver se correspondia ao NIB da conta que já foi encerrada, mas não deixa de ser preocupante...

Verdade! :eek:
No meu caso, surgia um NIB que já nem existe e é antigo (2013), em vez do novo NIB que tem sido inscrito nos últimos anos no mod.3 IRS.
 
Verdade! :eek:
No meu caso, surgia um NIB que já nem existe e é antigo (2013), em vez do novo NIB que tem sido inscrito nos últimos anos no mod.3 IRS.
As declarações modelo 3 não mudam os NIB do cadastro, para isso tens que ir a:Início -> Os Seus Serviços -> Entregar -> Pedido Alteração de NIB/IBAN,
que vai dar a:
https://www.portaldasfinancas.gov.p...astroWeb/CadastroJPF/jsp/EntregaIBAN/begin.do
Os NIB dos modelos 3 são válidos apenas para os modelos 3 em que foram colocados.
 
Uma questao pessoal

Eu tenho 1 filha mas nao sou casado nem estou em uniao de facto com a mãe no entanto continuamos a namorar e damo-nos muito bem.

Quando a bebe nasceu acordamos eu dar uma pensão de alimentos mas nao houve acordo judicial nem nada do genero e declaramos o valor no irs de 2016, fizemos asneira?

Pergunto isso porque segundo a AT diz" pensoes de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por decisao judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil"
 
Ja agora, vender sucata conta para IRS.
Ao vender eles passam fatura com o meu contribuinte.
Se não tiveres colectado com "independente" sim, São eles, sucata, que passam factura.

E se entra para IRS tenho que rever um detalhe na redacção do artigo mais logo...

Enviado do meu SM-J730F através do Tapatalk
 
Uma questao pessoal

Eu tenho 1 filha mas nao sou casado nem estou em uniao de facto com a mãe no entanto continuamos a namorar e damo-nos muito bem.

Quando a bebe nasceu acordamos eu dar uma pensão de alimentos mas nao houve acordo judicial nem nada do genero e declaramos o valor no irs de 2016, fizemos asneira?

Pergunto isso porque segundo a AT diz" pensoes de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por decisao judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil"
Sim, deves tratar da homologação do vosso acordo para que a pensão de alimentos seja admitida como despesa tua.
Efeitos retroactivo a 2017 sao fáceis basta lá mencionar que pagas desde 2017 e que a pensão é para pagar a partir de 2017.
Qualquer coisa, um advogado, ou o ministério público ajudam.

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Se não tiveres colectado com "independente" sim, São eles, sucata, que passam factura.

E se entra para IRS tenho que rever um detalhe na redacção do artigo mais logo...

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Não sou coletado.
Obrigado pelo esclarecimento, vou ficar atento as declarações de IRS.
 
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