Tópico do IRS

Adicionaste-o ao agregado familiar no portal das finanças? Suponho que isso devia servir para ele surgir automáticamente na tua declaração.
Sim logo em 2019, eu tenho de entregar manual pois o condomínio tem uma renda com a NOS por causa das antenas e devido a isso não dá para meter automático[;)]
 
Sim logo em 2019, eu tenho de entregar manual pois o condomínio tem uma renda com a NOS por causa das antenas e devido a isso não dá para meter automático[;)]

Mesmo manual, imaginava que o pré-preenchimento incluísse os dependentes constantes do agregado familiar. Pelo menos na declaração conjunta (é o caso?).
 
Mesmo manual, imaginava que o pré-preenchimento incluísse os dependentes constantes do agregado familiar. Pelo menos na declaração conjunta (é o caso?).
Sim conjunta, pois não percebo todos os anos tenho de colocar o descendente mas sei que que declarei o dependente até recebi algo das finanças em como tinha efetuado o registo[;)]
 
Tudo +/- igual

Compara o valor de retenções a dividir pelo rendimento coletável. Essa divisão dá a percentagem que se pagou adiantado. Se a percentagem baixou para o mesmo rendimento, ou se se manteve para um rendimento superior, adiantou-se menos imposto logo haverá menos a receber agora.
 
Compara o valor de retenções a dividir pelo rendimento coletável. Essa divisão dá a percentagem que se pagou adiantado. Se a percentagem baixou para o mesmo rendimento, ou se se manteve para um rendimento superior, adiantou-se menos imposto logo haverá menos a receber agora.
Rendimento colectavel 16.616,04€
Rentencao na fonte 1.812,16€

Da retenção na fonte "ainda" lá ficam 677€, imagino sem PPR


Ano passado:
R C = 15.866,65€
R F = 1.675,64€
 
Por aqui, nem tenho pressa alguma em fazer o IRS; resultado 0 em conjunto. Nem vale a pena perder tempo com o separado. Perda de dependente, aumento de rendimentos e redução de despesas, dá nisto.
Ainda vou adotar uma ucraniana de 20 anos.....

O ex-dependente cá de casa, ainda vai buscar quase 4 dígitos com a cena do IRS Jovem.
 
Atenção, confirmem se não estará no "pacote" dos benefícios fiscais que aparecerão predefinidos e aos quais temos que responder se aceitamos os valores previamente submetidos de forma automatica ou se queremos adicionar manualmente.
No meu caso, já confirmei ao cêntimo que o que aparece na simulação de total de Deduções á Colecta já inclui o PPR que tenho no BPI (neste caso, 1500€ aplicados, beneficio de 20% = 300€). E para o ano faço um para a esposa para irmos buscar o tecto em conjunto de 350+350 = 700€ (35 a 50 anos).
Se vais fazer o PPR para a Maria so por isso esquece que o limite para os 2 é na mesma 350€
 
Boa noite, malta.

Ao preencher a declaração deste ano, apercebi-me que me enganei na do ano passado... Esqueci-me de colocar os dependentes, e isso deu uma diferença brutal no final. Ou seja, paguei IRS, em vez de receber...

Sei que dá para submeter declaração de substituição, porque o prazo de caducidade são 4 anos.
Mas a minha pergunta é se dá direito a pagamento de alguma multa. E se sim, que valores?

Li o artigo 59 do código não sei das quantas, mas não fiquei totalmente esclarecido quanto às coimas...
Conseguem ajudar-me?

Obrigado.

Enviado do meu Redmi Note 9S através do Tapatalk
 
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