Pessoal, uma dúvida relacionada com a entrega do IRS.
Eu e a minha namorada vivemos juntos desde meio de 2019 (não somos casado mas agora já estamos em união de facto).
Temos um dependente desde a mesma altura mas sempre esteve no agregado familiar da mãe. O meu agregado familiar na AT está apenas com a minha pessoa.
Até agora o nosso estado civil junto das entidades empregadoras foi declarado como solteiros, com as respectivas taxas de retenção correspondentes.
Estes pontos impedem-nos de fazer o IRS em conjunto?
Por exemplo, para se fazer o IRS em conjunto, apesar de se ter feito o ano com retenções de solteiros (por exemplo, se um casal casar em Outubro ou Novembro, os meses anteriores foram como solteiros, certo), nas contas do IRS esse acerto é feito nesta altura, correcto?
Ou como funciona?
E para fazer em conjunto, o dependente tem de estar no agregado dos dois (imagino que neste caso as despesas do mesmo entrem em 50% para cada titular.... será?) ou pode estar apenas no de um (no meu caso, no da mãe)?
Obrigado desde já.