Tópico do IRS

Sugiro sempre experimentar também simular as entregas em separado. Em certos casos (não muito comuns) poderá ser vantajoso.

Ok. Vai dar algum trabalho mas pode valer a pena.

Edit: Neste caso não compensa em separado (dá menos 500 euros). Vou fazer em conjunto e meter a venda em nome da minha mulher pois na caderneta predial está o nome dela como única proprietária (embora eu não perceba porquê). :confused: Se tiver que alterar para os 50% cada eles que digam.
 
Last edited:
Uma ajuda em relação aos benefícios fiscais ligados a entregas para PPR:
Deixo o meu histórico: entre 2007 e 2009 fiz e reforcei um PPR e fui sempre declarando os valores entregues para o benefício fiscal, ou seja, declarei 3 anos de entregas nos IRS. Nunca mais mexi nesse PPR. Em 2021 transferi esse PPR para outro PPR que estou a reforçar.
Entretanto, em 2020, iniciei outro PPR, cuja entrega declarei no IRS 2020. Já reforcei em 2021, também.
Entretanto em 2021, iniciei outro PPR.
Ou seja, tenho 3 PPR.
O estado sabe em qual dos PPR específicos eu declarei as entregas? Sei que sabe qual é a entidade bancária. 2 dos PPR estão no mesmo banco.
A minha questão é, tendo 3 PPR posso deixar 2 deles protegidos das devolução dos benefícios imposta no caso de levantamento fora das condições legalmente previstas pela lei?
Muito obrigado
 
Sim. Ontem (16h) vi que estava já processada, agora fui ver e já está "liquidação em processamento".
Está a avançar rápido este ano.
Automático 2/4.

Não percebo, entregue a 31/3 e continua RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. (automático).

Aqui há gato...
 
Eu submeti a declaração dia 30/03, hoje na situação fiscal integrada já passou para liquidada embora ainda não tenha número. Por aqui também está a andar rápido este ano. Os valores que me apareceram no automático batiam com o que esperava mas tenho familiares que não.
 
Já tenho 2 novas interações no portal:

Entrega da declaração modelo 3 a 30/04 e Emissão de reembolso a 06/04, mas ainda não está na conta, talvez amanhã.
 
Ahhhh... achei estranho este ano "pular" essa parte da declaração validade. É que era sempre enviada em manual.

Este ano foi em automático, e hoje já aparece "liquidação.em. processamento" com o valor.
Bate certo com a simulação.

Pare -me rápido este ano.

Nos outros anos, em manual, só recebi em Maio.
 
Por falar em IRS:

IMG-20220407-WA0005.jpg
 
Pessoal, uma dúvida relacionada com a entrega do IRS.

Eu e a minha namorada vivemos juntos desde meio de 2019 (não somos casado mas agora já estamos em união de facto).
Temos um dependente desde a mesma altura mas sempre esteve no agregado familiar da mãe. O meu agregado familiar na AT está apenas com a minha pessoa.
Até agora o nosso estado civil junto das entidades empregadoras foi declarado como solteiros, com as respectivas taxas de retenção correspondentes.

Estes pontos impedem-nos de fazer o IRS em conjunto?

Por exemplo, para se fazer o IRS em conjunto, apesar de se ter feito o ano com retenções de solteiros (por exemplo, se um casal casar em Outubro ou Novembro, os meses anteriores foram como solteiros, certo), nas contas do IRS esse acerto é feito nesta altura, correcto?
Ou como funciona?

E para fazer em conjunto, o dependente tem de estar no agregado dos dois (imagino que neste caso as despesas do mesmo entrem em 50% para cada titular.... será?) ou pode estar apenas no de um (no meu caso, no da mãe)?

Obrigado desde já.
 
Pessoal, uma dúvida relacionada com a entrega do IRS.

Eu e a minha namorada vivemos juntos desde meio de 2019 (não somos casado mas agora já estamos em união de facto).
Temos um dependente desde a mesma altura mas sempre esteve no agregado familiar da mãe. O meu agregado familiar na AT está apenas com a minha pessoa.
Até agora o nosso estado civil junto das entidades empregadoras foi declarado como solteiros, com as respectivas taxas de retenção correspondentes.

Estes pontos impedem-nos de fazer o IRS em conjunto?

Por exemplo, para se fazer o IRS em conjunto, apesar de se ter feito o ano com retenções de solteiros (por exemplo, se um casal casar em Outubro ou Novembro, os meses anteriores foram como solteiros, certo), nas contas do IRS esse acerto é feito nesta altura, correcto?
Ou como funciona?

E para fazer em conjunto, o dependente tem de estar no agregado dos dois (imagino que neste caso as despesas do mesmo entrem em 50% para cada titular.... será?) ou pode estar apenas no de um (no meu caso, no da mãe)?

Obrigado desde já.
Pode colocar em conjunto, o rebento entra com o nº de contribuinte dele na vossa declaração conjunta como dependente.
O que descontaram no ano de 2021 não tem importância , a declaração de IRS é um acerto de contas entre
o que descontaram e o que deviam ter descontado, com as despesas e rendimentos apresentados será feita a liquidação.
 
Pode colocar em conjunto, o rebento entra com o nº de contribuinte dele na vossa declaração conjunta como dependente.
O que descontaram no ano de 2021 não tem importância , a declaração de IRS é um acerto de contas entre
o que descontaram e o que deviam ter descontado, com as despesas e rendimentos apresentados será feita a liquidação.
Mas para fazerem isso não tinham que ter atualizado o agregado familiar?
 
Ok.
Então significa que podemos fazer o IRS juntos, sem ter actualizado aquelas informações até agora?

Mas a situação junto das entidades tem de ser agora actualizada, certo? Por causa das taxas de retenção mensais.
 
Back
Top