Tópico do IRS

Sugiro sempre experimentar também simular as entregas em separado. Em certos casos (não muito comuns) poderá ser vantajoso.

Ok. Vai dar algum trabalho mas pode valer a pena.

Edit: Neste caso não compensa em separado (dá menos 500 euros). Vou fazer em conjunto e meter a venda em nome da minha mulher pois na caderneta predial está o nome dela como única proprietária (embora eu não perceba porquê). :confused: Se tiver que alterar para os 50% cada eles que digam.
 
Última edição:
Uma ajuda em relação aos benefícios fiscais ligados a entregas para PPR:
Deixo o meu histórico: entre 2007 e 2009 fiz e reforcei um PPR e fui sempre declarando os valores entregues para o benefício fiscal, ou seja, declarei 3 anos de entregas nos IRS. Nunca mais mexi nesse PPR. Em 2021 transferi esse PPR para outro PPR que estou a reforçar.
Entretanto, em 2020, iniciei outro PPR, cuja entrega declarei no IRS 2020. Já reforcei em 2021, também.
Entretanto em 2021, iniciei outro PPR.
Ou seja, tenho 3 PPR.
O estado sabe em qual dos PPR específicos eu declarei as entregas? Sei que sabe qual é a entidade bancária. 2 dos PPR estão no mesmo banco.
A minha questão é, tendo 3 PPR posso deixar 2 deles protegidos das devolução dos benefícios imposta no caso de levantamento fora das condições legalmente previstas pela lei?
Muito obrigado
 
Eu submeti a declaração dia 30/03, hoje na situação fiscal integrada já passou para liquidada embora ainda não tenha número. Por aqui também está a andar rápido este ano. Os valores que me apareceram no automático batiam com o que esperava mas tenho familiares que não.
 
Já tenho 2 novas interações no portal:

Entrega da declaração modelo 3 a 30/04 e Emissão de reembolso a 06/04, mas ainda não está na conta, talvez amanhã.
 
Ahhhh... achei estranho este ano "pular" essa parte da declaração validade. É que era sempre enviada em manual.

Este ano foi em automático, e hoje já aparece "liquidação.em. processamento" com o valor.
Bate certo com a simulação.

Pare -me rápido este ano.

Nos outros anos, em manual, só recebi em Maio.
 
Por falar em IRS:

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Pessoal, uma dúvida relacionada com a entrega do IRS.

Eu e a minha namorada vivemos juntos desde meio de 2019 (não somos casado mas agora já estamos em união de facto).
Temos um dependente desde a mesma altura mas sempre esteve no agregado familiar da mãe. O meu agregado familiar na AT está apenas com a minha pessoa.
Até agora o nosso estado civil junto das entidades empregadoras foi declarado como solteiros, com as respectivas taxas de retenção correspondentes.

Estes pontos impedem-nos de fazer o IRS em conjunto?

Por exemplo, para se fazer o IRS em conjunto, apesar de se ter feito o ano com retenções de solteiros (por exemplo, se um casal casar em Outubro ou Novembro, os meses anteriores foram como solteiros, certo), nas contas do IRS esse acerto é feito nesta altura, correcto?
Ou como funciona?

E para fazer em conjunto, o dependente tem de estar no agregado dos dois (imagino que neste caso as despesas do mesmo entrem em 50% para cada titular.... será?) ou pode estar apenas no de um (no meu caso, no da mãe)?

Obrigado desde já.
 
Pessoal, uma dúvida relacionada com a entrega do IRS.

Eu e a minha namorada vivemos juntos desde meio de 2019 (não somos casado mas agora já estamos em união de facto).
Temos um dependente desde a mesma altura mas sempre esteve no agregado familiar da mãe. O meu agregado familiar na AT está apenas com a minha pessoa.
Até agora o nosso estado civil junto das entidades empregadoras foi declarado como solteiros, com as respectivas taxas de retenção correspondentes.

Estes pontos impedem-nos de fazer o IRS em conjunto?

Por exemplo, para se fazer o IRS em conjunto, apesar de se ter feito o ano com retenções de solteiros (por exemplo, se um casal casar em Outubro ou Novembro, os meses anteriores foram como solteiros, certo), nas contas do IRS esse acerto é feito nesta altura, correcto?
Ou como funciona?

E para fazer em conjunto, o dependente tem de estar no agregado dos dois (imagino que neste caso as despesas do mesmo entrem em 50% para cada titular.... será?) ou pode estar apenas no de um (no meu caso, no da mãe)?

Obrigado desde já.
Pode colocar em conjunto, o rebento entra com o nº de contribuinte dele na vossa declaração conjunta como dependente.
O que descontaram no ano de 2021 não tem importância , a declaração de IRS é um acerto de contas entre
o que descontaram e o que deviam ter descontado, com as despesas e rendimentos apresentados será feita a liquidação.
 
Pode colocar em conjunto, o rebento entra com o nº de contribuinte dele na vossa declaração conjunta como dependente.
O que descontaram no ano de 2021 não tem importância , a declaração de IRS é um acerto de contas entre
o que descontaram e o que deviam ter descontado, com as despesas e rendimentos apresentados será feita a liquidação.
Mas para fazerem isso não tinham que ter atualizado o agregado familiar?
 
Ok.
Então significa que podemos fazer o IRS juntos, sem ter actualizado aquelas informações até agora?

Mas a situação junto das entidades tem de ser agora actualizada, certo? Por causa das taxas de retenção mensais.
 
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