Deves sempre declarar as conversões para não-cripto (venda para EUR/USD/etc, pagamento de produto/serviço). Na declaração referente ao ano da operação, que é submetida no ano seguinte.
Se nos primeiros 365 dias no anexo G quadro 18A ou anexo J quadro 9.4 (tanto faz), se após esse tempo no anexo G1 quadro 7.
Obrigado JJordao.
E por exemplo, se eu utilizar um cartão de uma Binance da vida, para efetuar as minhas despesas diárias.
- Restaurante, Hipermercado, Combustível, despesas do dia-a-dia, ou seja mensalmente dezenas de linhas com operações.
Aquando entrega do IRS tenho de fazer um apanhado linha a linha para ver as transações que foram feitas de cripto vs pagamento do serviço/produto em euro?