JRJordao
Well-known member
Eu consigno desde há dois anos. Passou a 1%?
Sim, desde o ano passado (rendimentos de 2024). Exceto se escolheres uma associação juvenil, que continua a receber 0,5%.
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Eu consigno desde há dois anos. Passou a 1%?
Quase metade dos portugueses ainda não consigna o seu IRS a instituições de caridade, algo à nossa escolha, entrega tudinho ao estado
vocês não têm esse hábito ? agora são 1%
eu faço sempre, só se me esquecer
Um dependente lá de casa trabalhou nos tempos livres em 2025 e recebeu cerca de 3000 euros. Isto vai aparecer na declaração automática ou vou ter de introduzir manualmente estes rendimentos do dependente ? (é maior de 18 anos....)
Olá a todos.
Hoje ao fazer a entrega do meu IRS - tendo optado pela declaração pré-preencida, - reparei que o valor que tinha investido num PPR não estava lá declarado. Nos outros anos tem estado lá automaticamente. Este ano não mas o banco é o mesmo. Também já vos aconteceu? Qual a solução? Indico eu? Com o valor total investido ou o valor do benéfico fiscal?
Agradeço desde já a resposta.
Hoje ao fazer a entrega do meu IRS - tendo optado pela declaração pré-preencida, - reparei que o valor que tinha investido num PPR não estava lá declarado. Nos outros anos tem estado lá automaticamente. Este ano não mas o banco é o mesmo. Também já vos aconteceu? Qual a solução? Indico eu? Com o valor total investido ou o valor do benéfico fiscal?
Bom dia pessoal
Quando uma empresa fecha e somos pagos via fundo de garantia salarial esse valor recebido que parte é salários e parte indemnização tem de ser declarado no IRS?
Já vi que está pré preenchido a parte dos salários e subsídios com o valor pago pelo fgs mas e o restante tem de ser declarado manualmente?
De referir que não há mais rendimentos além desse valor recebido e do subsídio de desemprego
Obrigado
Pagavas imposto se tivesses tido lucro com o imóvel. Se o valor de venda fosse superior ao de compra ajustado à antiguidade mais as despesas de compra e venda.
Deves declarar as vendas de ações, tal como declaras as vendas de imóveis. Lógica semelhante.
E os dividendos também.
Não se declara o que apetece, mas o que é necessário
Provavelmente, tudo no anexo J. Mas o colega mundano deu uma explicação mais detalhada.
Havendo venda, há que declarar.
A TR fornece um relatório fiscal no formato da nossa declaração IRS. Mas no ano passado só chegou a 11 junho.
Efetivamente este ano veio um bocadinho mais cedo e já está disponivel desde 10 de Abril. Já consegui consultar, e acredito que aquilo que há a declarar é tudo o que está no Relatório Fiscal.
Parece-me intuitivo, inclusive está mesmo no formato da declaração de IRS PT.
Uma segunda pergunta que deriva do preenchimento do Anexo J e Tabela 8A (Rendimentos Capitais Categoria E), a declaração deixa de permitir a simulação, isto é, reclacular o valor a devolver / pagar, por haver rendimentos no estrangeiro. É normal? É bug? Não há forma de ver o valor final a declarar?
Relativamente à conta bancária na traderepublic, é obrigatorio comunicarmos que temos lá conta, tanto nessa como em qualquer outra plataforma estrangeira. É meramente comunicar?
Por exemplo tenho conta também na MiFinity e Skrill. Devo em ambos os casos referi-lo? Não o fazer estou a incorrer em alguma infração?
Este ano tive que preencher o Anexo E, devido a uns rendimentos de lucros de uma empresa. Depois de preenchidos os valores dos rendimentos e da retenção na fonte, a declaração não apresenta erros. No entanto, ao submeter, o site devolve um erro, dizendo que " valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxxxxxxx", tanto para mim como para a minha mulher (que não tem rendimentos deste tipo). Já confirmei e os valores estão corretos.
Rumor has it que as declarações de 31/03 já estão a ser validadas!
[]
Qual será a previsão para quem tem anexo J?
Qual será a previsão para quem tem anexo J?
Se meteste nos primeiros dias diria que no máximo na proxima semana estará validada....
Esses rendimentos da empresa não foram já sujeitos a retenção de IRS?
Se os declaras no quadro 4B, ficas obrigado a englobar (somar aos salários) todos os juros, dividendos e lucros em resgate de PPR. Os nacionais nesse mesmo quadro, os estrangeiros no anexo J quadro 8.