Tópico do IRS

Quase metade dos portugueses ainda não consigna o seu IRS a instituições de caridade, algo à nossa escolha, entrega tudinho ao estado

vocês não têm esse hábito ? agora são 1%

eu faço sempre, só se me esquecer

Desde sempre. E sim é um bom hábito a recomendar.



Agora uma duvida.


Um dependente lá de casa trabalhou nos tempos livres em 2025 e recebeu cerca de 3000 euros. Isto vai aparecer na declaração automática ou vou ter de introduzir manualmente estes rendimentos do dependente ? (é maior de 18 anos....)

Obrigado
 
Um dependente lá de casa trabalhou nos tempos livres em 2025 e recebeu cerca de 3000 euros. Isto vai aparecer na declaração automática ou vou ter de introduzir manualmente estes rendimentos do dependente ? (é maior de 18 anos....)

Isso irás tu descobrir :)

Vais à declaração manual, vês se os rendimentos estão lá e o total de rendimentos. Depois comparas com o total de rendimentos da automática.
 
Olá a todos.

Hoje ao fazer a entrega do meu IRS - tendo optado pela declaração pré-preencida, - reparei que o valor que tinha investido num PPR não estava lá declarado. Nos outros anos tem estado lá automaticamente. Este ano não mas o banco é o mesmo. Também já vos aconteceu? Qual a solução? Indico eu? Com o valor total investido ou o valor do benéfico fiscal?

Agradeço desde já a resposta.
 
Olá a todos.

Hoje ao fazer a entrega do meu IRS - tendo optado pela declaração pré-preencida, - reparei que o valor que tinha investido num PPR não estava lá declarado. Nos outros anos tem estado lá automaticamente. Este ano não mas o banco é o mesmo. Também já vos aconteceu? Qual a solução? Indico eu? Com o valor total investido ou o valor do benéfico fiscal?

Agradeço desde já a resposta.

Indicas tu. Não ganhas nada em declarar mais que o valor que dá a dedução máxima.
 
Hoje ao fazer a entrega do meu IRS - tendo optado pela declaração pré-preencida, - reparei que o valor que tinha investido num PPR não estava lá declarado. Nos outros anos tem estado lá automaticamente. Este ano não mas o banco é o mesmo. Também já vos aconteceu? Qual a solução? Indico eu? Com o valor total investido ou o valor do benéfico fiscal?

O pré-preenchimento é uma grande conveniência, mas continuamos responsáveis por garantir que a declaração tem os dados completos e corretos.

Declara no anexo H como devia estar, consulta a declaração do ano anterior como referência. Indica-se o valor investido.
 
Bom dia pessoal

Quando uma empresa fecha e somos pagos via fundo de garantia salarial esse valor recebido que parte é salários e parte indemnização tem de ser declarado no IRS?

Já vi que está pré preenchido a parte dos salários e subsídios com o valor pago pelo fgs mas e o restante tem de ser declarado manualmente?

De referir que não há mais rendimentos além desse valor recebido e do subsídio de desemprego

Obrigado
 
Bom dia pessoal

Quando uma empresa fecha e somos pagos via fundo de garantia salarial esse valor recebido que parte é salários e parte indemnização tem de ser declarado no IRS?

Já vi que está pré preenchido a parte dos salários e subsídios com o valor pago pelo fgs mas e o restante tem de ser declarado manualmente?

De referir que não há mais rendimentos além desse valor recebido e do subsídio de desemprego

Obrigado

Tudo o que é rendimento do trabalho tem que ser declarado, neste caso tanto os salários como a indemnização têm que ir no IRS.
 
Pagavas imposto se tivesses tido lucro com o imóvel. Se o valor de venda fosse superior ao de compra ajustado à antiguidade mais as despesas de compra e venda.

Deves declarar as vendas de ações, tal como declaras as vendas de imóveis. Lógica semelhante.

E os dividendos também.

Não se declara o que apetece, mas o que é necessário :)

Provavelmente, tudo no anexo J. Mas o colega mundano deu uma explicação mais detalhada.



Havendo venda, há que declarar.

A TR fornece um relatório fiscal no formato da nossa declaração IRS. Mas no ano passado só chegou a 11 junho.


Bom Dia,
Obrigado pelas dicas JRJordao.
Efetivamente este ano veio um bocadinho mais cedo e já está disponivel desde 10 de Abril. Já consegui consultar, e acredito que aquilo que há a declarar é tudo o que está no Relatório Fiscal.
Parece-me intuitivo, inclusive está mesmo no formato da declaração de IRS PT.

Uma segunda pergunta que deriva do preenchimento do Anexo J e Tabela 8A (Rendimentos Capitais Categoria E), a declaração deixa de permitir a simulação, isto é, reclacular o valor a devolver / pagar, por haver rendimentos no estrangeiro. É normal? É bug? Não há forma de ver o valor final a declarar?

Relativamente à conta bancária na traderepublic, é obrigatorio comunicarmos que temos lá conta, tanto nessa como em qualquer outra plataforma estrangeira. É meramente comunicar?

Por exemplo tenho conta também na MiFinity e Skrill. Devo em ambos os casos referi-lo? Não o fazer estou a incorrer em alguma infração?
 
Efetivamente este ano veio um bocadinho mais cedo e já está disponivel desde 10 de Abril. Já consegui consultar, e acredito que aquilo que há a declarar é tudo o que está no Relatório Fiscal.
Parece-me intuitivo, inclusive está mesmo no formato da declaração de IRS PT.

Uma segunda pergunta que deriva do preenchimento do Anexo J e Tabela 8A (Rendimentos Capitais Categoria E), a declaração deixa de permitir a simulação, isto é, reclacular o valor a devolver / pagar, por haver rendimentos no estrangeiro. É normal? É bug? Não há forma de ver o valor final a declarar?

Relativamente à conta bancária na traderepublic, é obrigatorio comunicarmos que temos lá conta, tanto nessa como em qualquer outra plataforma estrangeira. É meramente comunicar?

Por exemplo tenho conta também na MiFinity e Skrill. Devo em ambos os casos referi-lo? Não o fazer estou a incorrer em alguma infração?

O retatório da TR está muito claro, e este ano chegou cedo. Mas não inclui o IBAN+BIC no quadro 11.

As contas que servem apenas para pagamentos não se precisam declarar. Apenas as de depósito e investimento. E claro, quando ao teu nome.

Não consegues simular com rendimentos no anexo J. Podes simular com esses juros no anexo E quadro 4A, com o código E20 e o NIF de qualquer banco ou seguradora nacional.
 
Boas.

Este ano tive que preencher o Anexo E, devido a uns rendimentos de lucros de uma empresa. Depois de preenchidos os valores dos rendimentos e da retenção na fonte, a declaração não apresenta erros. No entanto, ao submeter, o site devolve um erro, dizendo que " valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxxxxxxx", tanto para mim como para a minha mulher (que não tem rendimentos deste tipo). Já confirmei e os valores estão corretos. Alguém tem ideia do que se poderá estar a passar? Obrigado desde já...
 
"valor declarado de rendimentos de capitais englobados"

Ênfase nos englobados.


Parto do princípio que o IRS está a ir buscar todos os rendimentos de capitais, certificados de aforro, depósitos a prazo, etc e deve faltar algum.
 
Este ano tive que preencher o Anexo E, devido a uns rendimentos de lucros de uma empresa. Depois de preenchidos os valores dos rendimentos e da retenção na fonte, a declaração não apresenta erros. No entanto, ao submeter, o site devolve um erro, dizendo que " valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxxxxxxx", tanto para mim como para a minha mulher (que não tem rendimentos deste tipo). Já confirmei e os valores estão corretos.

Esses rendimentos da empresa não foram já sujeitos a retenção de IRS?

Se os declaras no quadro 4B, ficas obrigado a englobar (somar aos salários) todos os juros, dividendos e lucros em resgate de PPR. Os nacionais nesse mesmo quadro, os estrangeiros no anexo J quadro 8.
 
Esses rendimentos da empresa não foram já sujeitos a retenção de IRS?

Se os declaras no quadro 4B, ficas obrigado a englobar (somar aos salários) todos os juros, dividendos e lucros em resgate de PPR. Os nacionais nesse mesmo quadro, os estrangeiros no anexo J quadro 8.

Sim, já foram sujeitos a retenção...

Pensava que apenas tinha que declarar os juros se fizesse resgate dos certificados de aforro. Assim sendo, tenho que colocar os juros recebidos relativos aos certificados de aforro, tanto os meus como os da minha mulher, correto?
 
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