JRJordao
Well-known member
Sim, já foram sujeitos a retenção...
Pensava que apenas tinha que declarar os juros se fizesse resgate dos certificados de aforro. Assim sendo, tenho que colocar os juros recebidos relativos aos certificados de aforro, tanto os meus como os da minha mulher, correto?
Se já foram sujeitos a retenção, não precisas declarar.
Só declaras por opção, junto com todos os juros, dividendos e resgates de PPR nacionais (anexo E quadro 4B) e estrangeiros (anexo J quadro 8, estes declaras sempre) para os englobar ou seja somar aos salários. Os dividendos nacionais podem ser declarados em apenas 50%, os resgates de PPR também podem ser ajustados (detalho se for o caso).
O rendimento dos certificados de aforro é trimestral, porque é sujeito a retenção. No AforroNet tens uma declaração de rendimentos. O resgate é irrelevante para o IRS.
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