Boas pessoal, colocaria uma questão apenas (também de forma a não incomodar sempre o Omega, muito lhe tenho a agradecer), no simulador aparece "Cálculo sem imposto" =0€. Não pago nem recebo, isso tenho perfeita noção, pk n fiz retenção na fonte dos recibos e coloquei as propinas abate logo tudo!
Mas o nome que aparece, "calculo sem imposto", o que quer dizer?Este valor de 0€ não é definitivo, isto é, o resultado final do balanço do meu IRS?!? Penso que como trabalhador a recibos regime simplificado não se justifica colocar mais despesas porque penso que me será impossível vir a receber certo?
End of questions!Penso que é desta
Um grande obrigado a todos!
QQ coisa da área de Informática PM
Uns pelos outros!
Bem já que o Omega não está cá respondo eu!
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Então isso é o resultado da tua declaração: "Cálculo sem imposto"
A colecta é igual às deduções à colecta e como não haverá acréscimos a efectuar, não fizeste pagamentos por conta nem te retiveram IRS o resultado da tua declaração não é "Valor a pagar", nem "Valor a receber", mas sim "Cálculo sem imposto", logo nada pagas e nada recebes!
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Grande Omega...
O caso passou-se assim.
Estive numa empresa de 2003 a 2005 a recibos verdes, no início de 2006 fui para uma outra empresa a contrato, sendo assim fechei a actividade no dia 31-12-2005 mesmo sabendo que a outra empresa me devia dinheiro (o qual já pensava q n iria receber)
Entretanto em março de 2006 (10-03-2006) a empresa anterior pagou me o devido e pediram me o recibo com a presente data, o qual eu enviei.
E agora tenho um rendimento da categoria B (recibo verde) a declarar no IRS mas cuja actividade já foi cessada em 2005, o q me pode acontecer?
Acho que o que tens de declarar isso como um acto isolado.
Grande Omega...
O caso passou-se assim.
Estive numa empresa de 2003 a 2005 a recibos verdes, no início de 2006 fui para uma outra empresa a contrato, sendo assim fechei a actividade no dia 31-12-2005 mesmo sabendo que a outra empresa me devia dinheiro (o qual já pensava q n iria receber)
Entretanto em março de 2006 (10-03-2006) a empresa anterior pagou me o devido e pediram me o recibo com a presente data, o qual eu enviei.
E agora tenho um rendimento da categoria B (recibo verde) a declarar no IRS mas cuja actividade já foi cessada em 2005, o q me pode acontecer?
Grande Omega...
O caso passou-se assim.
Estive numa empresa de 2003 a 2005 a recibos verdes, no início de 2006 fui para uma outra empresa a contrato, sendo assim fechei a actividade no dia 31-12-2005 mesmo sabendo que a outra empresa me devia dinheiro (o qual já pensava q n iria receber)
Entretanto em março de 2006 (10-03-2006) a empresa anterior pagou me o devido e pediram me o recibo com a presente data, o qual eu enviei.
E agora tenho um rendimento da categoria B (recibo verde) a declarar no IRS mas cuja actividade já foi cessada em 2005, o q me pode acontecer?
Acho que o que tens de declarar isso como um acto isolado.
O prazo de entrega das declarações de rendimentos, referentes a 2006, para os contribuintes da 1ª fase já terminou, mas a verdade é que é possível minorar a multa, cujo valor não é de todo o insignificante.
Assim, fique-se a saber que a partir desta terça-feira, os contribuintes que entreguem a declaração em papel nas Finanças pagarão uma multa, pelo atraso, de 50 euros. Mas quem optar pela Internet, se o fizer até 15 de Maio, só pagará 25 euros. A partir desta data, a multa será também de 50 euros, explicou fonte das Finanças à «Agência Financeira»
Quanto tempo é que demora a validar o Irs diz que são 2 dias mas o meu já vai em 4 e nada.
Quanto tempo demorou as vossas validações.
Com os contratos individuais de Trabalho, os descontos para a ADSE passaram a ser facultativos, ou seja colocam-se no Anexo H - Quadro 7 com o código 711(Contribuições individuais para fundos de pensões e outos regimes complementares de Segurança Social). Existe lá uma parte que é para colocar o NIF da Entidade Gestora/Donatária, que julgo eu ser o NIF da ADSE que é 600000303. Ao validar esta informação dá-me erro porque diz-me que o NIF da Entidade Gestora/Donatária deve iniciar por 5, 68, 72 ou 98.
Ficaria muito grato se me puderem ajudar nesta questão.
Só ontem descubri que existem uns email's no site destinados a tirar dúvidas. Realmente isso é essencial, agora espero que respondam em tempo útil.
Por outro lado, este tópico é muito bom, e não só para quem pergunta mas também para quem só lê.
Deixo as dúvidas que coloquei por email às finanças:
Ontem preenchi o IRS. Sou casado, entrei com uma senha e meti depois a outra. Preenchi o rosto, 2 anexos B e um anexo H.
Está correcto? Somos 2, só tivemos rendimentos da categoria B.
Outra dúvida é: No quadro 11 do anexo B pede os rendimentos do ano N, ano N-1 e ano N-2. Estes rendimentos são só os obtidos em trabalho independente ou deve somar-se o de trabalho por conta de outrem?
No ano 2005 tive rendimentos das 2 categorias e no ano 2004 só da categoria A. Acontece que na declaração do ano 2005, o campo N-1 foi preenchido com zero.
Se só se deve colocar os rendimentos da categoria B está correcto. Se deve meter-se também os rendimentos da A está errado. Se for o caso, o que poderei fazer?
Bem, em meu entender acto único não é, pois a situação tem claramente a ver com outro motivo: a prestação continuada de serviço.
O que eu entendo que deveria ser feito era o seguinte:
- Fazes o reinicio de actividade por exemplo 01/01/2006 ou mesmo em data posterior até 10/03/2006 (claro que vais pagar a correspondente coíma);
- Depois ou fazes a correspondente cessação logo a seguir (e pagas a correspondente coíma) ou manténs a actividade aberta até à data actual altura em que efectuavas então de novo a cessação de actividade, desta vez sem coíma. A unica consequencia era que em 2007 terias que entregar o anexo B com rendimentos a zero.
- Ou então mantinhas a actividade aberta até porque em qq altura pode-te surgir um qq trabalho e terias que passar um recibo.
- Neste último caso, parece-me, (e seria melhor confirmares isto) que como decontas através da Cat. A não terias que o fazer através da categoria B.
- Se não declarares o rendimento em 2006 corres o risco de a divergência ser detectada, seres inspeccionado e serás notificado para regularizar a situação.... e nestas coisas as coímas a aplicar nos casos de regularizações voluntárias são sempre menores do que as coímas a aplicar após o inicio de uma acção inspectiva.
Espero ter ajudado!
Então deve estar tudo correcto.Aparentemente sim...
Só o tabalho independente.
Descontos para ADSE:
Facultativos ?!? Não. Ou descontas para a ADSE ou descontas para a SS.- Anexo A, quadro 4 campo 403.
Palavras sensatas com certeza
Ainda que nesse recibo tenha retido na fonte o valor do IVA não me parece que seja considerado um Acto isolado (num acto isolado, existe 3 cópias, uma para mim, outro para a empresa pagadora e outra para as finanças, o que n se verifica)
No preenchimento do IRS deu para verificar que as finanças têm o conhecimento que obtive rendimentos da categoria B no ano 2006, onde me obriga sempre a declarar os mesmos.
Para a semana como disse vou à repartição das finanças onde espero resolver este imbróglio (o qual eu assumo completa responsabilidade, nem podia ser outra coisa) e rezar para pagar o mínimo possível. Depois posto aqui a resolução do caso, imagino que casos deste n devem haver muitos LOL.
Ok, estamos sempre a aprender![Caro amigo OMEGA, é verdade, sou assistente administrativo numa escola e quando passamos a contrato individual de trabalho passei para o sistema de SS, mas tinhamos a opção de se pretender-mos continuar a usufruir da ADSE faziamos os respectivos descontos, isso quer dizer que desconto para a SS (obrigatório) e desconto tb para ADSE (facultativo)
Cump. Rui Pereira