Tópico do IRS

Quanto ao assunto das placas e esquentadores a gás, eis a resposta do serviço de apoio ao contribuinte (ou lá como lhe chamam):

Importâncias despendidas com a aquisição de “ aparelhos que consomem gás natural, nomeadamente esquentadores e placas de fogão “ não são passíveis de dedução à colecta do IRS nos termos previstos no n º 2 do art. º 85 º do CIRS – nos termos deste preceito apenas serão passíveis de dedução á colecta com a limitação dele constante, as importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (cooperação) por micro turbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis aos seu funcionamento.

Também os custos com a instalação de gás natural não são dedutíveis nos termos do mesmo preceito.


Quanto à possibilidade de descontar rendas mensais de habitação e despesas com aquisição de equipamentos que usem energias renováveis, disseram-me isto:

Por fim será de referir que as deduções referidas nos n º s 1 e 2 não são cumulativas, conforme n º 3 do art. º 85 º do código em análise. Ou seja, os encargos elencados no n º 1 do referido preceito (juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis…; rendas suportadas pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente…; etc.) não são cumuláveis com os encargos com a aquisição de equipamentos novos para energias renováveis, cuja dedução se encontra consagrada no n º 2 do mesmo artigo.
 
Boa tarde,
Conheço muita gente que está a declarar a compra do computador mesmo sem ter dependentes estudantes.
Eu acho que só se pode introduzir este valor se algum dos dependentes estiver a frequentar algum nivel de ensino.
Podem esclarecer-me de uma vez por todas esta questão??
Existe algum artigo que referencie isto?

Obrigado
 
Boa tarde,
Conheço muita gente que está a declarar a compra do computador mesmo sem ter dependentes estudantes.
Eu acho que só se pode introduzir este valor se algum dos dependentes estiver a frequentar algum nivel de ensino.
Podem esclarecer-me de uma vez por todas esta questão??
Existe algum artigo que referencie isto?

Obrigado

Já tens a resposta a isso neste tópico.
 
Boa tarde a todos, gostaria que me ajudassem com um problema que surgiu... O meu cunhado trabalhou em 2006 tanto como trabalhador independente com dependente, ao fazer a declaração electrónica na 1ª fase, apareceu-lhe uma caixa de texto dizendo que deveria submeter a declaração na 2ª fase ( a partir de 15 de Abril)... Aguardou então uns dias e assim fez. Agora chegou-lhe uma multa em casa de 25€, cuja razão alegam ser entregar a declaração fora de prazo... Agora pergunto entregando o comprovativo de irs e apresentando todos os papeis (recibos de vencimento, etc...), deverá ele pagar os 25€? é que ele não entregou na 1º fase devido á tal mensagem que lhe apareceu quando ia submeter...
Ele há cada uma!!!:confused:
 
Boa tarde a todos, gostaria que me ajudassem com um problema que surgiu... O meu cunhado trabalhou em 2006 tanto como trabalhador independente com dependente, ao fazer a declaração electrónica na 1ª fase, apareceu-lhe uma caixa de texto dizendo que deveria submeter a declaração na 2ª fase ( a partir de 15 de Abril)... Aguardou então uns dias e assim fez. Agora chegou-lhe uma multa em casa de 25€, cuja razão alegam ser entregar a declaração fora de prazo... Agora pergunto entregando o comprovativo de irs e apresentando todos os papeis (recibos de vencimento, etc...), deverá ele pagar os 25€? é que ele não entregou na 1º fase devido á tal mensagem que lhe apareceu quando ia submeter...
Ele há cada uma!!!:confused:

Isso não é relativo a uma declaração de IVA (a última) enviada fora de prazo ?!?
É que relativo ao IRS deste ano não é de certeza....
Leiam bem o que está lá escrito .....
 
Já tens a resposta a isso neste tópico.

Artigo 64.º(*)



Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.​



2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:​



a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;


b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;


c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;


d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.​



3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.


((*) Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)



http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf64.htm
 
Isso não é relativo a uma declaração de IVA (a última) enviada fora de prazo ?!?
É que relativo ao IRS deste ano não é de certeza....
Leiam bem o que está lá escrito .....


Eu não li a carta... mas o que é isso da declaração de IVA?
 
Se ele menciona IVA nos recibos que emite terá que trimestralmente ou mensalmente enviar a respectiva declaração de IVA.

Pergunta-lhe se envia ou não.
 
Se ele menciona IVA nos recibos que emite terá que trimestralmente ou mensalmente enviar a respectiva declaração de IVA.

Pergunta-lhe se envia ou não.


Ele só teve um trabalho independente (cerca de um mês acho eu)...
Confirma-me uma coisa: Imaginemos que ele trabalhou 3 meses por conta de outrem e 1 mes - trabalho independente... isto tinha mesmo q ser feito na 2º fase, certo?
Outra coisa, tendo um trabalho independente ele não tem que dar comunicação disso nas finanças?... ou á segurança social?... (não sei se digo asneiras:confused:...)
 
Ele só teve um trabalho independente (cerca de um mês acho eu)...
Confirma-me uma coisa: Imaginemos que ele trabalhou 3 meses por conta de outrem e 1 mes - trabalho independente... isto tinha mesmo q ser feito na 2º fase, certo?
Outra coisa, tendo um trabalho independente ele não tem que dar comunicação disso nas finanças?... ou á segurança social?... (não sei se digo asneiras:confused:...)

Sim, tinha que fazer na 2º fase.

Se tem trabalho independente teria que o comunicar às finanças antes de iniciar a actividade. Será que o fez fora de prazo ?

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs116.htm
 
Vais ver que fez fora de prazo ....[;)]
Depois diz.

Vou dizer-lhe isso... É que eu já me estava a sentir culpada porque tinha sido eu a fazer a declaração electrónica, mas só segui o que o site me ia indicando... E o facto é que ele recebeu a multa... A minha sogra quando recebeu a carta telefonou-nos logo para confirmar se tinha sido entregue a declaração... Ainda não estivemos com ela e por isso não pude ver a carta... Mas fiquei naquela!!!...[;)]
 
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