Boa tarde a todos
Tenho uma dúvida: de acordo com a nova tributação autónoma de viaturas, passo a tributar como rendimento em espécie a utilização a titulo pessoal da viatura.
O código de IRS estabelece que o valor tributável corresponde a 0.75% do custo de aquisição da viatura multiplicado por 12 meses.
Exemplo: custo da viatura 25.000 € x 0.75% = 187,50 € x 12 meses = 2.250 € a serem tributados como rendimento em espécie.
Esta tributação não é sujeita a retenção na fonte, ou seja, o respectivo acerto pelas finanças é feito na declaração de rendimentos do ano seguinte. De referir também que este valor, no meu caso, não está sujeito a tributação de Segurança Social.
A minha dúvida prende-se com a declaração de IRS do próximo ano. Existe algum campo na declaração onde este valor é colocado de forma separada ou é englobado no valor total de rendimento bruto. Caso seja englobado, como é que as finanças sabem que existe um valor que diz respeito a rendimento em espécie e não vai também acertar valores relativos à segurança social?
Obrigado pela ajuda.